A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e em seu Regimento Interno (Resolução nº 391, de 22 de dezembro de 2020),
CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória de nº 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a redação do art. 191 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica revogado o Ato da Mesa nº 2, de 27 de março de 2023, que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, 18 de abril de 2023.
CARLOS VENANCIO
ALDO BATISTA DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Boa Esperança.