LEI COMPLEMENTAR 1637, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.487, DE 12 DE JUNHO DE 2013, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE BOA ESPERANÇA- ES.
0 PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo como artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica
Municipal faz saber
que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
O §1°, do art. 262 da Lei Complementar n° 1.487, de 12 de junho de 2013, Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Boa Esperança- ES, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art. 262...
§ 1° 0presidente da comissão deverá possuir reputação ilibada e formação de nível
superior ou igual ao nível do servidor inquirido.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 02 dias do mês de outubro
do ano de
2017.
LAURO VIEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
KARINE DA SILVA COSTA
Secretária Municipal de Fazenda
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.