A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 1.487 de 12 de junho de 2013 que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 307.Os
vencimentos dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e
Legislativo, serão revistos, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, no mês de março de cada ano, sem distinção de índices, estendendo-se
aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8°, da
Constituição Federal.
Art.
308 REVOGADO.
Art.
309 REVOGADO.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete
da Prefeita Municipal de Boa Esperança — ES, 13 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.