LEI COMPLEMENTAR Nº 1.797, DE 25 DE MAIO DE 2023

 

Altera a Lei nº 1.690, de 02 de maio de 2019.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Altera a Lei nº 1.690, de 02 de maio de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 22 .....................................................................................

 

§ 1º ..........................................................................................

 

II - o nível II terá o percentual de 2% (dois por cento) em relação ao nível I;

 

III - o nível III terá o percentual de 4% (quatro por cento) em relação ao nível I;

 

IV - o nível IV terá o percentual de 6% (seis por cento) em relação ao nível I;

 

V - o nível V terá o percentual de 8% (oito por cento) em relação ao nível I.

 

ANEXO V

QUADRO DE VENCIMENTO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

 

 

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

2.762,84

2.818,10

2.874,46

2.931,95

2.990,59

3.050,40

3.111,41

3.173,63

3.237, 11

II

2.818,10

2.874,46

2.931,95

2.990,59

3.050,40

3.111,41

3.173,63

3.237,11

3.301,85

III

2.873,35

2.930,82

2.989,44

3.049,23

3.110,21

3.172,41

3.235,86

3.300,58

3.366,59

IV

2.928,61

2.987,18

3.046,93

3.107,86

3.170,02

3.233,42

3.298,09

3.364,05

3.431,33

V

2.983,87

3.043,54

3.104,42

3.166,5O

3.229,83

3.294,43

3.360,32

3.427,53

3.496,08

 

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

3.301,85

3.367,89

3.435,24

3.503,95

3.574,03

3.645,51

3.718,42

3.792,79

3.868,64

II

3.367,89

3.435,24

3.503,95

3.574,03

3.645,51

3.718,42

3.792,79

3.868,64

3.946,02

III

3.433,92

3.502,60

3.572,65

3.644,11

3.716,99

3.791,33

3.867,16

3.944,50

4.023,39

IV

3.499,96

3.569,96

3.641,36

3.714,19

3.788,47

3.864,24

3.941,52

4.020,35

4.100,76

V

3.566,00

3.637,32

3.710,06

3.784,27

3.859,95

3.937,15

4.015,89

4.096,21

4.178, 13

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança -ES, 25 de maio de 2023.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.