A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Altera a Lei nº 1.690, de 02 de maio de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 22
.....................................................................................
§ 1º
..........................................................................................
II - o nível II terá o
percentual de 2% (dois por cento) em relação ao nível I;
III - o
nível III terá o percentual de 4% (quatro por cento) em relação ao nível I;
IV - o
nível IV terá o percentual de 6% (seis por cento) em relação ao nível I;
V - o
nível V terá o percentual de 8% (oito por cento) em relação ao nível I.
QUADRO DE VENCIMENTO DO PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO
COD |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
2.762,84 |
2.818,10 |
2.874,46 |
2.931,95 |
2.990,59 |
3.050,40 |
3.111,41 |
3.173,63 |
3.237, 11 |
II |
2.818,10 |
2.874,46 |
2.931,95 |
2.990,59 |
3.050,40 |
3.111,41 |
3.173,63 |
3.237,11 |
3.301,85 |
III |
2.873,35 |
2.930,82 |
2.989,44 |
3.049,23 |
3.110,21 |
3.172,41 |
3.235,86 |
3.300,58 |
3.366,59 |
IV |
2.928,61 |
2.987,18 |
3.046,93 |
3.107,86 |
3.170,02 |
3.233,42 |
3.298,09 |
3.364,05 |
3.431,33 |
V |
2.983,87 |
3.043,54 |
3.104,42 |
3.166,5O |
3.229,83 |
3.294,43 |
3.360,32 |
3.427,53 |
3.496,08 |
COD |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I |
3.301,85 |
3.367,89 |
3.435,24 |
3.503,95 |
3.574,03 |
3.645,51 |
3.718,42 |
3.792,79 |
3.868,64 |
II |
3.367,89 |
3.435,24 |
3.503,95 |
3.574,03 |
3.645,51 |
3.718,42 |
3.792,79 |
3.868,64 |
3.946,02 |
III |
3.433,92 |
3.502,60 |
3.572,65 |
3.644,11 |
3.716,99 |
3.791,33 |
3.867,16 |
3.944,50 |
4.023,39 |
IV |
3.499,96 |
3.569,96 |
3.641,36 |
3.714,19 |
3.788,47 |
3.864,24 |
3.941,52 |
4.020,35 |
4.100,76 |
V |
3.566,00 |
3.637,32 |
3.710,06 |
3.784,27 |
3.859,95 |
3.937,15 |
4.015,89 |
4.096,21 |
4.178, 13 |
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança -ES, 25 de maio de 2023.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.