O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal n° 1.603/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° ........................................................................................
II
- pela alíquota normal de contribuição previdenciária do Município e de suas
autarquias e fundações de 23,00% (vinte e três por cento), incidentes sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
a)
na alíquota de contribuição de custeio normal do ente, esta
incluída a taxa de administração de 3% (três por cento).
Art. 3° .........................................................................................
II
— pela alíquota normal de contribuição previdenciária do Município e de suas
autarquias e fundações de 17,00% (dezessete por cento por cento), incidentes
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos;
a)
na alíquota de contribuição de custeio normal do ente, esta
incluída a taxa de administração de 3% (três por cento).
.................................................................................................
Art. 2° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa dias) após a sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança- ES, 24 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.