EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 14, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

 

MODIFICA O § 4º DO ARTIGO 50, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1° - Fica moditicado § 4° do artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 50 - ...

 

§ 4° - O veto será apreciado pela Cômara Municipal, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores.

 

Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

 

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 20 de setembro de 2006

 

Amarildo Teixeira Lage

PRESIDENTE

 

Valdir Ramos Matwsoch

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na data supra

Lauro Vieira da Silva

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.