EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 14, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
MODIFICA O § 4º DO
ARTIGO 50, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
45, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1° -
Fica moditicado § 4° do artigo 50, da Lei
Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 -
...
§ 4° - O
veto será apreciado pela Cômara Municipal, dentro de trinta dias a contar do
seu recebimento, em uma só discussão e votação, só podendo ser rejeitado pelo
voto da maioria absoluta dos Vereadores.
Art. 2º -
Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa
Esperança-ES, 20 de setembro de 2006
Amarildo Teixeira
Lage
PRESIDENTE
Valdir Ramos
Matwsoch
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada na data
supra
Lauro Vieira da
Silva
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.