A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 45, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
Art. 17 ................................................................................................................
Parágrafo único. A eleição da Mesa para o terceiro ano da legislatura, realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se automaticamente os eleitos que assumirão a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente.
Art. 40 ................................................................................................................
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§ 2º A eleição das Comissões Permanentes para o terceiro ano da legislatura, realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se automaticamente os eleitos que assumirão a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 17 de julho de 2019.
Registrada e publicada na data supra.
CHARLES COSTALONGA LADISLAU
1º VICE-PRESIDENTE
CLEIDES HELENA CAPETINI
2º VICE-PRESIDENTE
SELMO DE JESUS MENDES
1º SECRETÁRIO
JOSÉ DIONÍZIO DA PAZ
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.