EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25, de 17 de julho de 2019

 

Altera a redação do artigo 17, parágrafo único e artigo 40, § 2º da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 45, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Fica modificado o parágrafo único do artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

 

Art. 17 ................................................................................................................

 

Parágrafo único. A eleição da Mesa para o terceiro ano da legislatura, realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se automaticamente os eleitos que assumirão a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente.

 

Art. 40 ................................................................................................................

 

...........................................................................................................................

 

§ 2º A eleição das Comissões Permanentes para o terceiro ano da legislatura, realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se automaticamente os eleitos que assumirão a partir de primeiro de janeiro do ano subsequente.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, 17 de julho de 2019.

 

Registrada e publicada na data supra.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

Presidente

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

1º VICE-PRESIDENTE

 

CLEIDES HELENA CAPETINI

2º VICE-PRESIDENTE

 

SELMO DE JESUS MENDES

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ DIONÍZIO DA PAZ

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.