A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Modifica-se o artigo 26 e seus parágrafos que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 A Mesa da Câmara compõe-se do Presidente,
Vice-Presidente e Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
§ 1º Na constituição da Mesa é assegurada, tanto
quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos
parlamentares que participam da Casa.
§ 2º Na ausência dos membros da Mesa, o Vereador mais votado nas eleições municipais assumirá a presidência, que escolherá entre seus pares, um Vereador par ser Secretário.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 22 de dezembro de 2020.
Registrada e publicada na data supra.
JOCEMAR XAVIER DA SILVA
PRESIDENTE
CHARLES COSTALONGA LADISLAU
1º VICE-PRESIDENTE
CLEIDES HELENA CAPETINI
2º VICE-PRESIDENTE
SELMO DE JESUS MENDES
1º SECRETÁRIO
JOSÉ DIONÍZIO DA PAZ
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.