EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 22 de setembro de 2022

 

Altera o art. 115 da Lei Orgânica Municipal.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 45, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Revoga o § 4º, do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 115.....................................................................................

 

§ 4º REVOGADO

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, em 22 de setembro de 2022.

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RENATO BARROS

Presidente

 

CARLOS VENANCIO

Vice-Presidente

 

SANDERSON VIANA ROSA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.