EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 032, DE 06 DE DEZEMBRO 2023

 

Altera o §2º do artigo 16 e revoga o inciso III do §9º do artigo 147, Lei Orgânica do Município de Boa Esperança.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 45, parágrafo 2º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Altera o § 2º do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 16 ..................................................................................................

 

§ 2º A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

 

Art. 2º Revoga o inciso III do § 9º do artigo 147 da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, que passa a viger com a seguinte redação:

 

 Art. 147 ..............................................................................................

 

§ 9° ......................................................................................................

 

III – Revogado.

 

Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 06 de dezembro de 2023.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE

 

ALDO BATISTA DOS SANTOS      

VICE-PRESIDENTE

 

WEVERTON MATTUSOCH FILGUEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.