REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013

REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012

 

LEI Nº 1.153, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DEVAGAS EM CARGOS DA ESTRUTURA DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E PREENCHIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Ficam criadas 145 (cento e quarenta e cinco) cargos conforme especificação contida no anexo único desta Lei, que passam a Integrar o quadro permanente da Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES.

 

Artigo 2° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concursos públicos e de remoção/localização para o preenchimento dos cargos referidos no Artigo 1º, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da aprovação da presente Lei.

 

Artigo 3° Ficam extintos os cargos não preenchidos, criados pelas Leis 797/93, 842/93, 813/93, 912/95.

 

Artigo 4° Os requisitos necessários para o preenchimento das Vagas, bem como as regras de realização do concurso público, serão definidos no edital de divulgação do mesmo.

 

Artigo 5° Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança Estado do Espírito Santo, aos 20 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO ÚNICO

 

 

CARGO

Nº DEVAGAS

CARREIRA

 Servente

22

I

Vigia

11

I

Fiscal de Rendas

02

VI

Operador de Máquina I

04

VI

Operador de Máquina II

03

VII

Técnico Agrícola

02

VII

Trabalhador Braçal

38

I

Motorista

02

VII

Coveiro

04

I

Auxiliar de Enfermagem

15

VI

Auxiliar de Biblioteca

02

IV

Secretário Escolar

02

MI

Supervisor Escolar

03

MIV

Professor MAPI

27

MI

Professor MAPIV (Língua Portuguesa)

02

MIV

Professor MAPIV (Educação Física)

02

MIV

Professor MAPIV (História)

01

MIV

Professor MAPIV (Ciências)

01

MIV

Professor MAPIV (Matemática)

02

MIV

TOTAL GERAL DEVAGAS

145