REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013

REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012

 

LEI N° 1.177, DE 03 DE OUTUBRO DE 2002

 

“CRIA CARGO DE SECRETÁRIO ESCOLAR”.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 01 (um) Cargo de Secretário Escolar, visando atender o grande volume de trabalha nas Secretarias da Escolas Municipais.

                 

Artigo 2° O Cargo criado no Artigo primeiro desta Lei, será preenchido por candidato classificado no último Concurso Público Municipal.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.

 

Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 03 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.