LEI Nº 1424, DE 07 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS E
NÃO REPASSADAS PELO MUNICÍPIO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA - IPASBE.
O
Prefeito Municipal de Boa Esperança, do Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o parcelamento
dos débitos oriundos das contribuições devidas e não repassadas pelo município
ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE
BOA ESPERANÇA - IPASBE, relativos ao período de Junho de
Art. 2º Para apuração do montante devido, os valores originais serão
atualizados pelo índice de correção estabelecido no Art. 33 da Lei 1.269 de 16/06/2005.
“Artigo
Art. 3º O vencimento das parcelas será
no prazo estabelecido pela Lei 1.269/2005 para as contribuições previdenciárias, até o
2º dia subsequente ao mês de referência.
Art. 4º O Poder Executivo fará constar
nos orçamentos anuais do Município as dotações orçamentárias para o pagamento
do débito objeto deste parcelamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias
do mês de março do ano de dois mil e onze.
Prefeito
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO
Demonstrativo de
Débitos Previdenciários
PARCELAMENTO
Competências Junho/2010
a Fevereiro/2011
COMPETÊNCIA |
DEBITO |
INPC |
VR.ATUAL |
JUROS 6% a.a. |
JUROS |
PAGTs.
PARCIAIS |
TOTAL A PARCELAR |
JUNHO/2010 |
30.212,18 |
1,0443 |
31.550,57 |
4% |
1.262,02 |
6.761,98 |
26.050,61 |
JULHO/2010 |
28.370,00 |
1,0453 |
29.655,16 |
3,5% |
1.037,93 |
0,00 |
30.693,09 |
AGOSTO/2010 |
25.563,74 |
1,0461 |
26.742,22 |
3,0% |
802,26 |
4.138,94 |
23.405,54 |
SETEMBRO/2010 |
44.960,65 |
1,0405 |
46.781,55 |
2,5% |
1.169,53 |
4.112,92 |
43.838,16 |
OUTUBRO/2010 |
45.286,24 |
1,0312 |
46.699,17 |
2,0% |
933,98 |
7.398,85 |
40.234,30 |
NOVEMBRO/2010 |
44.888,92 |
1,0208 |
45.822,61 |
1,5% |
687,34 |
911,68 |
45.598,27 |
DEZEMBRO/2010 |
46.553,70 |
1,0148 |
47.242,69 |
1,0% |
472,43 |
46.553,75 |
1.161,37 |
13º/2010 |
45.740,66 |
1,0148 |
46.417,62 |
1,0% |
464,18 |
46.881,80 |
0,00 |
JANEIRO/2011 |
46.345,13 |
1,0094 |
46.780,77 |
0,5% |
233,90 |
0,00 |
47.014,68 |
FEVEREIRO/2011 |
44.531,83 |
- |
44.531,83 |
- |
0,00 |
0,00 |
44.531,83 |
TOTAIS |
402.453,05 |
********* |
412.224,19 |
********** |
7.063,57 |
116.759,92 |
302.527,85 |
Valor
do débito consolidado à parcelar R$ 302.527,85
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
PREFEITO
MUNICIPAL