O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 75, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º A lei nº 1.136, de 21 de setembro de 2001 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4°...............................................................................................
§ 2º O Presidente e o Secretário Executivo do CMDRS deverão ser escolhidos por seus membros no início de cada mandado , nos termos do art. 3° desta Lei, ou na forma definida pelo Regimento Interno”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança/ES, ao 1° de novembro de 2019.
Registrada e publicada na data supra.
GILMAR SANTOS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.