A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 69.274.637,18 (sessenta e nove milhões, duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e dezoito centavos) e fixa a despesa em R$ 67.034.980,12 (sessenta e sete milhões, trinta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e doze centavos).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento e detalhamento nos anexos desta Lei:
RECEITA |
R$ |
1 - RECEITA CORRENTE |
68.990.254,62 |
1.1 – Receita |
5.000.664,22 |
1.2 – Receita de Contribuições |
3.180.331,25 |
1.3 – Receita Patrimonial |
1.989.357,80 |
1.4 – Transferências Correntes |
56.156.371,07 |
1.5 – Outras Receitas Correntes |
2.665.530,28 |
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2 - RECEITA DE CAPITAL |
3.980.458,99 |
2.1 - Operações de Crédito |
0,00 |
2.2 -Alienação de Bens |
53.411,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
3.927.047,99 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
0,00 |
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3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
5.935.733,43 |
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4 -TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTARIA (1+2-3) |
69.274.637,18 |
Art. 3° A despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da Administração,
conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS –
RECURSOS DE TODAS |
R$ |
1 – PODER LEGISLATIVO |
2.736.000,00 |
001 – Câmara Municipal |
2.736.000,00 |
|
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2 – PODER EXECUTIVO |
64.298.980,12 |
008 – Secretaria municipal de Saúde |
11.896.686,36 |
012000 – Inst. De Prev. E Assist. do Serv. Público de Boa Esperança – IPASBE |
339.625,00 |
012001 – IPASBE – Fundo Financeiro |
5.365.704,02 |
012002 – IPASBE – Fundo Previdenciário |
261.250,00 |
014 – Fundo de Desenvolvimento Municipal de Boa Esperança |
56.241,90 |
015 – Procuradoria Geral do Município – PGM |
879.158,02 |
016 – Controladoria Geral do Município - CGM |
140.084,72 |
017 – Secretaria Municipal de Fazenda - SEFA |
3.765.236,55 |
019 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEASC |
3.110.793,27 |
020 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEASC |
2.473.940,60 |
022 – Secretaria Municipal e Desenvolvimento Urbano e Transporte - SEDUT |
11.347.714,53 |
024 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEDER |
2.917.796,22 |
025 – Gabinete do Prefeito Municipal – GPM |
1.160.892,60 |
026 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA |
1.224.064,85 |
027 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo - SECULT |
1.556.747,52 |
028 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED |
17.803.043,96 |
Reserva de Contingência |
973.377,44 |
3 – TOTAL (1+2) |
67.034.980,12 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, para atender a insuficiências de caixa durante o exercício financeiro de 2022, desde que em conformidade com as disposições, vedações, permissões, condições e os limites estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei Complementar n2 101/2000, pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades
orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo,
até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa fixada para cada
órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 12 do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para as unidades orçamentárias da Administração Municipal, inclusive para o Poder Legislativo, até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada para cada órgão, desde que verificada a disponibilidade de recursos definidos no § 12 do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 1.764/2022)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança — ES, 21 de janeiro de 2022.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Boa Esperança.