A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 1.459, de 05 de abril de 2012, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2º Os valores das diárias são os constantes nas Tabelas do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O Executivo Municipal fica autorizado a atualizar, periodicamente, por Decreto, os valores das diárias de viagens constantes do Anexo I desta lei, mediante a aplicação do coeficiente representativo da variação da inflação, nos termos do índice oficial calculado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor -IBGE) e na falta deste, por outro índice que venha a substituí-lo ou por índice correlato, considerando o período de 12 (doze) meses anteriores.
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1/2 DIÁRIA |
1DIÁRIA |
PERNOITE |
Prefeito Municipal |
R$ 200,00 |
R$ 400,00 |
R$ 200,00 |
Vice-Prefeito, Secretário, Controlador-Geral, Procurador-Geral |
R$ 50,00 |
R$ 100,00 |
R$ 200,00 |
Servidor |
R$ 40,00 |
R$ 80,00 |
R$ 200,00 |
INTERESTADUAL
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1/2 DIÁRIA |
1 DIÁRIA |
PERNOITE |
Prefeito Municipal |
R$ 400,00 |
R$ 800,00 |
R$ 500,00 |
Vice-Prefeito, Secretário, Controlador-Geral, Procurador- Geral e Servidor |
R$ 150,00 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
INTERNACIONAL
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1 DIÁRIA |
PERNOITE |
Prefeito Municipal |
US$ 550 |
US$ 300 |
Vice-Prefeito, Secretário, Controlador-Geral, Procurador- Geral e Servidor |
US$ 350 |
US$ 300 |
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança - ES, 13 de setembro de 2022.
FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.