LEI Nº 1.827, DE 05 DE MARÇO DE 2024

 

Altera o Anexo V, da Lei nº 1.690, de 02 de maio de 2019.

 

A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso I e V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera a Lei nº 1.690, de 02 de maio de 2019, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO V

QUADRO DE VENCIMENTO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO 

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

2.862,85

2.920,11

2.978,51

3.038,08

3.098,84

3.160,82

3.224,03

3.288,51

3.354,29

II

2.920,11

2.978,51

3.038,08

3.098,84

3.160,82

3.224,03

3.288,51

3.354,29

3.421,37

III

2.977,36

3.036,91

3.097,65

3.159,60

3.222,79

3.287,25

3.353,00

3.420,06

3.488,46

IV

3.034,62

3.095,31

3.157,22

3.220,36

3.284,77

3.350,47

3.417,48

3.485,83

3.555,54

V

3.091,88

3.153,72

3.216,79

3.281,13

3.346,75

3.413,68

3.481,96

3.551,60

3.622,63

 

Carreira

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

I

3.421,37

3.489,80

3.559,59

3.630,79

3.703,40

3.777,47

3.853,02

3.930,08

4.008,68

II

3.489,80

3.559,59

3.630,79

3.703,40

3.777,47

3.853,02

3.930,08

4.008,68

4.088,85

III

3.558,23

3.629,39

3.701,98

3.776,02

3.851,54

3.928,57

4.007,14

4.087,28

4.169,03

IV

3.626,65

3.699,19

3.773,17

3.848,63

3.925,61

4.004,12

4.084,20

4.165,88

4.249,20

V

3.695,08

3.768,98

3.844,36

3.921,25

3.999,67

4.079,67

4.161,26

4.244,49

4.329,38

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril de 2024

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.