A Prefeita Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso I e V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a Lei nº 1. 708, de 27 de março de 2020, que passa a vigorar da seguinte forma:
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA
HORÁRIA |
QUANTIDADE |
Nível
Superior |
Procurador
Municipal |
I-PGM |
20 horas |
05 |
....................................................................................................................
Carreira |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I-PGM |
4.530,94 |
4.621,56 |
4.713,99 |
4.808,27 |
4.904,44 |
5.002,52 |
5.102,57 |
5.204,63 |
5.308,72 |
Carreira |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I-PGM |
5.414,89 |
5.523,19 |
5.633,65 |
5.746,33 |
5.861,25 |
5.978,48 |
6.098,05 |
6.220,01 |
6.344,41 |
*Padrão:
evolução das letras A a R após o período de 02 anos.
....................................................................................................................
CARGO |
QUANTITATIVO |
CLASSIFICAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
Procurador - Geral do Município |
........................ |
........................ |
........................ |
........................ |
Assessor do Procurador |
........................ |
........................ |
........................ |
........................ |
01 |
CC-PGM-02 |
40 h/semanal |
R$ 4.185,48 |
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Os efeitos desta Lei são contados a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, aos 05 dias do mês de abril de 2024·.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.