REVOGADA PELA LEI N° 1014/1997
LEI Nº 920, DE 08
DE MAIO DE 1995
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1° do artigo 2º
da Lei Municipal n° 900/94 de 17/10/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º o Conselho
Municipal de Educação compõe-se de 11 (onze) membros titulares, nomeados pelo
Prefeito Municipal, dentre pessoas residentes no Município, detentoras de
notório saber e experiência em matéria de educação, representativas dos
diversos graus de ensino e da sociedade, de acordo com o artigo 180 e seu
parágrafo único da Constituição Estadual, Artigo 206, Inciso III e seu
parágrafo único da Lei Orgânica Municipal e ainda, o artigo 1º da Resolução n°
60/91, de C.E.E de 23/12/91.
Parágrafo 1°. Integram o Conselho Municipal de Educação:
a)- 02 (dois) representantes da Administração Pública Municipal;
b)- 02 (dois) representantes dos alunos maiores de 16 anos;
c)- 02 (dois) representantes de pais de alunos;
d)- 02 (dois) representantes, um da Rede Municipal e um da Rede
Estadual de Ensino;
e)- 02 (dois) representantes dos Professores;
f)- O Secretário Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa
e cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.