PORTARIA Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

 

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ATRAVÉS DE SISTEMA DE TRABALHO HOME OFFICE E RODÍZIO NO ÂMBITO DESTE PODER LEGISLATIVO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a estrutura da Câmara Municipal e alguns setores deste Poder Legislativo possuírem mais de um servidor na mesma sala, não sendo possível a distância mínima de 1,5m entre os mesmos;

 

CONSIDERANDO os casos positivos à COVID-19, bem como um surto de gripe no Município de Boa Esperança - ES, resolve:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal, o exercício das funções em forma de home office e rodízio de servidores, por prazo indeterminado.

 

Art. 2º Em caráter excepcional, permanecerão em funcionamento os trabalhos de segunda à quinta-feira, das 12h às 18h e na sexta-feira, das 07h às 13h, mediante escala de revezamento de servidores a ser elaborada pelos responsáveis de cada setor.

 

Art. 3º Poderá a Presidência da Câmara Municipal, a qualquer tempo, independente de ato oficial, solicitar o comparecimento presencial do (s) servidor (es) que está executando suas atividades laborais por meio de trabalho remoto visando o cumprimento de urgências bem como das atividades essenciais para a manutenção dos serviços administrativos e legislativos neste período.

 

Art. 4º As reuniões das Comissões Permanentes, ocorrerão nos seus respectivos dias e horários, através de conexão remota, conforme a Resolução nº 391/2020.

 

Art. 5º As Sessões Ordinárias e Extraordinárias ocorrerão através de conexão remota, conforme a Resolução nº 391/2020.

 

Art. 6º Os Vereadores que estiverem afastados após apresentarem atestados, poderão participar das sessões e das reuniões das Comissões Permanentes, que acontecerão através do Sistema Remoto.

 

Art. 7º As questões excepcionais e/ou omissas relativas à matéria aqui regulada serão dirimidas pela Presidência da Mesa Diretora.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 2022.

 

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 55/2021.

 

Boa Esperança/ES, 17 de janeiro de 2022.

 

RENATO BARROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.