PORTARIA Nº 17, de 18 de maio de 2020

 

Altera a Portaria nº 013, de 27 de abril de 2020, que Regulamenta funcionamento das atividades durante a pandemia Covid -19.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITA SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4599-R, de 17 de março de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em diferentesáreas, e dá outras providências.

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interracional decorrente do coronav írus;

 

CONSIDERANDO, que a Prefeitura Municipal de Boa Esperança publicou o último boletim informando a existência de 12 (doze casos confirmados de COVID -19 e o aumento de casos suspeitos e notificados);

 

CONSIDERANDO a confirmação do primeiro óbito no município em razão do Covid-19 e um outro em investigação; resolve:

 

Art. 1° A Portaria nº 013, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 3° As Sessões Ordinárias, somente serão convocadas mediante a existência de matérias urgentes ou de interesse público relevante, ligados ao enfrentamento do Covid19, cuja o Presidente comunicará aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 horas, para realização da mesma, através de contato telefônico, e-mail ou aplicativo de comunicação, ressalvadas eventuais Sessões extraordinárias, o qual a convocação seguirá rito e prazos regimentais".

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, 18 de maio de 2020.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.