O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPIRITA SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4599-R, de 17 de março de 2020, que Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) em diferentesáreas, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interracional decorrente do coronav írus;
CONSIDERANDO, que a Prefeitura Municipal de Boa Esperança publicou o último boletim informando a existência de 12 (doze casos confirmados de COVID -19 e o aumento de casos suspeitos e notificados);
CONSIDERANDO a confirmação do primeiro óbito no município em razão do Covid-19 e um outro em investigação; resolve:
Art. 1° A Portaria nº 013, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3° As Sessões Ordinárias, somente serão convocadas mediante a existência de matérias urgentes ou de interesse público relevante, ligados ao enfrentamento do Covid19, cuja o Presidente comunicará aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 horas, para realização da mesma, através de contato telefônico, e-mail ou aplicativo de comunicação, ressalvadas eventuais Sessões extraordinárias, o qual a convocação seguirá rito e prazos regimentais".
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, 18 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.