A Presidente da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; resolve:
Art. 1º Fica retificada a data da Portaria nº 020/2025.
Parágrafo único: Onde se lê: O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º da Lei nº 1.821, de 19 de março de 2024, a ser pago aos servidores da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, passa a ser de R$ 723,58 (setecentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
Boa Esperança/ES, 3 de fevereiro de 2025.
JOSETH DO LIVRAMENTO AREIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.