PORTARIA Nº 52, de 11 de outubro de 2018

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Art. 1º Fixar o horário de funcionamento da Câmara Municipal, de segunda a sexta-feira, com início às 12h00min e término às 18h00min.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 003/2018.

 

Boa Esperança (ES), 11 de outubro de 2018.

 

MARCOS PEREIRA DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.