RESOLUÇÃO Nº 249, DE 17 DE JUNHO DE 1991

 

Cria cargo comissionado no quadro de servidores da Câmara Municipal de Boa Esperança - ES.

 

Texto compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., faz saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento comissionado de Assessor Técnico-Jurídico no quadro de servidores desta Câmara Municipal, com vencimento mensal de Cr$ 112.939,98 (cento e doze mil, nove centos e trinta e nove cruzeiros e noventa e oito centavos).

 

Parágrafo Único. O cargo ora criado e no sentido de prestar Assistência Técnica-Jurídica aos Srs. Vereadores, à Mesa Diretora desta Câmara Municipal.

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Procurador Jurídico no quadro de servidores desta Câmara Municipal, de provimento em caráter efetivo cargo comissionado, com vencimento mensal de Cr$ 339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil cruzeiros). (Redação dada pela Resolução n° 261/1993) (Redação dada pela Resolução n° 256/1992)

 

Parágrafo Único. O ocupante desse cargo tem como atribuições, o assessoramento jurídico à presidência, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara, representando esta, ativa e passivamente em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal do país, assim como extrajudicialmente, quando for designado. (Redação dada pela Resolução n° 256/1992)

 

Parágrafo Único. O ocupante desse cargo tem como atribuições, o assessoramento jurídico à presidência, aos Vereadores e aos órgãos da Câmara, representando esta, ativa e passivamente em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal do país, assim como extrajudicialmente, quando for designado. (Redação dada pela Resolução n° 261/1993)

 

Art. 2º As despesas criadas com a presente Resolução, correrão por conta de Dotação Própria do Orçamento desta Câmara Municipal, de acordo com a Lei 4320/64.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Sala das Sessões, em 17 de junho de 1991.

 

WALDEMYRO CORRADI

PRESIDENTE

 

VIRGILIO CALATRONE

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

DALZIL FIOROTTI

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.