RESOLUÇÃO Nº 326, DE 03 DE JANEIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o
presidente promulga a seguinte resolução:
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BÁSICA
Art. 1º A Câmara municipal
de Boa Esperança-ES, para execução dos serviços sob sua responsabilidade,
apresenta a seguinte organização administrativa básica:
I – ÓRGÃO DE DIREÇÃO
SUPERIOR
Mesa Diretora
II – ÓRGÃO DE
ASSESSORIA
Procurador Jurídico
III – ÓRGÃO DE
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
Diretor
Administrativo
IV – ÓRGÃO DE APOIO
FINANCEIRO
Contador
V – UNIDADE DE APOIO
PARLAMENTAR
Assistente de
Gabinete
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE CARGO DE DIREÇÃO SUPERIOR E
DIREÇÃO EXECUTIVA
Art. 2º São atribuições
comuns aos titulares de cargo de direção:
I – programar,
organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a
execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção;
II – promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a
assegurar o bom desempenho das atividades que dirige;
III – cumprir e fazer
cumprir, as normas e regulamentos vigentes;
IV – distribuir os
serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e
providenciando sua pronta conclusão;
V – promover a sistematização das formas de execução dos
serviços de sua competência;
VI – informar e
instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de
solução de autoridade imediatamente superior;
VII – proferir
despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível
imediatamente superior e decisórios em processo de sua competência;
VIII – manter a
disciplina no trabalho;
IX – despachar com o
superior imediato os assuntos de sua competência.
Seção Única
Dos Demais Servidores
Art. 3º Cumpre aos demais
servidores observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e
presteza as tarefas que lhe forem atribuídas, cumprir as ordens e determinações
superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
I – DIREÇÃO
SUPERIOR:
a) Mesa Diretora.
Seção Única
Da Competência Da Mesa Diretora
Art. 4º As atribuições da Mesa
Diretora e de seus componentes estão especificadas no Regimento Interno
Cameral.
CAPÍTULO IV
DA FINALIDADE DA ASSESSORIA
Art. 5º A
Assessoria é o órgão que tem por finalidade o exercício de assessoramento em
defesa dos interesses da Câmara e dos Parlamentares.
Seção Única
Da Competência Da Procurador Jurídico
Art. 6º Compete ao
Procurador Jurídico:
I – superintender os
trabalhos entregues à Assessoria Jurídica;
II – despachar
diretamente com o Presidente da Câmara, documentos entregues à Assessoria
Jurídica;
III – supervisionar
os projetos de leis em conformidade com as Constituições Federal, Estadual e Lei
Orgânica Municipal.
IV – Desenvolver,
quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em
exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e
responsáveis pelos pareceres e debates;
V – assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos;
VI – Assessorar a
Mesa Diretora quanto
à análise das proposições e requerimentos a ela
apresentados;
VII - Emitir
pareceres sobre questões de natureza jurídica;
VIII - Realizar
estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo
atualizado sobre os assuntos analisados;
IX – Elaborar
minutas de contratos e convênios em que for parte a Câmara;
X - Assessorar,
quando solicitado, as Comissões de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XI - Representar a
Câmara em juízo, quando para isso for credenciado;
XII - Preparar as
informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa
Diretora e da Presidência;
XIII - Manter o Presidente
da Câmara informado sobre processos em andamento, providências adotadas e
despachos proferidos;
XIV - Desenvolver
estudos, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do
Poder Legislativo.
CAPÍTULO V
DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7º A Direção
Administrativa é o órgão que tem por finalidade planejar, organizar e
supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços
administrativos e financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações da Mesa
Diretora.
Seção Única
Do Diretor Administrativo
Art. 8º Compete ao Diretor
Administrativo:
I – quanto às
atividades de apoio parlamentar
a) Prover os
serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessário ao bom andamento e
controle dos trabalhos legislativos;
b) Manter-se em
permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando
estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
c) Planejar e
executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o
aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a
racionalidade de procedimentos legislativos sob sua responsabilidade;
d) Planejar e
supervisionar a execução de trabalhos que visem à colaboração e o
assessoramento à Mesa, às Comissões e aos Vereadores;
e) Desenvolver
programação que garanta oportunamente o apoio de secretariado técnico às
atividades das Comissões;
f) Encaminhar à Mesa
Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na
Ordem do Dia ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
g) Determinar a
preparação de proposições, editais, convites e demais atos legislativos,
controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos.
h) Acompanhar o cumprimento
dos prazos dos
projetos encaminhados para sanção do Executivo Municipal.
i) Providenciar o
registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
j) Fazer preparar os
Termos de Posse
dos Vereadores Municipais;
k) Promover e
acompanhar a execução das atividades de referência
legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e
histórico da Câmara.
II – quanto às
atividades de apoio administrativo-financeiro
a) promover e supervisionar a execução de todas as atividades relativas
à administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização de licitações para
compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;
c) promover e supervisionar as atividades de padronização,
aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material utilizado;
d) promover e acompanhar as atividades de tombamento, registro,
inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição,
controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor
administrativo da Câmara;
f) promover e orientar os serviços de conservação, interna e
externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamento
leves da Câmara;
g) acompanhar os serviços de limpeza, zeladoria, reprodução de
papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do
orçamento anual, promovendo a organização de um efetivo sistema de
acompanhamento e controle orçamentário da Câmara;
i) promover a preparação
de relatórios que evidenciem o
comportamento geral da execução orçamentária da Câmara;
j) orientar a Divisão de orçamento e finanças, visando a
compatibilização das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle
externo;
k) promover e supervisionar o processamento das despesas e a
manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da administração
financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
l) promover e supervisionar a preparação dos balancetes, bem
como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;
m) promover e acompanhar as atividades de recebimento,
pagamento, guarda e movimentação de dinheiro e outros valores da Câmara.
III – quanto às
atividades de apoio ao processo legislative
a) promover as atividades de gravação, redação e revisão dos
debates e pronunciamentos do Plenário.
b) promover as atividades de secretariado relativas à
preparação de proposições, bem como redação de atos e revisão e digitação dos
pronunciamentos;
c) responsabilizar –se pelos serviços de som e gravação das
reuniões do Plenário da Câmara e nas Comissões;
d) encaminhar à Divisão de Informações e Documentação os
originais das fitas gravadas, objetivando pronta identificação e localização;
e) fornecer cópias de documentos e discursos mediante
autorização do Secretário da Câmara;
f) Organizar e
manter atualizado índice de oradores, elaborando estatísticas de
pronunciamento;
g) orientar e controlar a redação do pronunciamento em
Plenário, encaminhando cópia do texto ao orador para revisão;
h) encaminhar à divisão de informação e documentação os
originais dos documentos legislativos sob sua responsabilidade, que estejam
ultimados, para registro e arquivamento;
i) responder pelas atividades de reprodução e publicação dos
documentos legislativos sob a sua responsabilidade;
j) observar as normas de guarda e consulta dos documentos
confidenciais, reservados e secretos sob a sua responsabilidade;
k) caminhar regulamente a divisão de informações e documentação
o processo completo das preposições ultimadas, para registro e arquivamento.
IV – quanto às
atividades de apoio às comissões
a) responder pelo recebimento das proposições em Plenário e
destinadas às Comissões, para exame e parecer nos prazos regimentais;
b) manter-se
permanentemente informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas
Comissões;
c) dirigir os serviços de secretariado das reuniões das
Comissões relativas à redação, digitação e revisão de atos e demais documentos
elaborados;
d) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação
para posterior anexação dos pareceres e demais documentos cabíveis;
e) articular-se com
a divisão de informações e documentação para a realização de pesquisas e
levantamento necessários aos exames das matérias nas Comissões;
f) articular-se com
a divisão Administrativa para prestação dos serviços de apoio administrativo
necessários ao funcionamento das Comissões;
g) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e
demais textos legislativos, analisados e elaborados nas Comissões, para sua
ultimação e expedição;
h) encaminhar ao Secretário da Câmara as matérias, com os
respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou
de serem arquivadas.
V – quanto às atividades de protocolo e expediente
a) programar, dirigir e supervisionar as atividades de
expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de
papéis e documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
b) fazer protocolar todas as proposições do processo
legislativo, bem como os atos da Mesa, do Presidente e do Secretário;
c) promover a organização das pastas para arquivamento de
processos e documentos;
d) promover e orientar o recebimento da correspondência
dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
e) dirimir e supervisionar as informações aos interessados a
respeito de processos, papéis e outros documentos;
f) programar, supervisionar, organizar e manter atualizados os
registros e controles dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta
identificação e localização dos mesmos;
g) preparar o expediente, encaminhando-o ao Secretário para
despacho com o Presidente;
h) promover a publicação dos atos do Poder Legislativo.
VI – quanto às
atividades de arquivo e documentação
a) promover a organização e a manutenção atualizada do sistema
de arquivo dos atos da Câmara;
b) rever, periodicamente,
os processos e documentos legislativos, propondo a destinação mais
adequada a cada um deles;
c) organizar o sistema de referência e de índices necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado;
d) promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento
de jornais, revistas e publicações de interesse da Câmara;
e) fazer registrar, classificar, catalogar, guarda e conservar
todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de arquivo,
controlando a sua circulação;
f) promover a avaliação periódica dos documentos arquivados,
bem como proceder, periodicamente, à seleção dos documentos cuja conservação
seja considerada onerosa ou desnecessária, propondo ao Secretário estudos para
sua eliminação;
g) elaborar e manter atualizada as bibliografias de maior
interesse para a Câmara, realizando pesquisas bibliográficas e preparando
resumos;
i) elaborar, em caráter preliminar, estudos e relatórios
pertinentes às atividades parlamentares;
j) preparar resumos e
índices que facilitem
informações correntes;
k) programar, controlar,
normatizar, e diagramar as publicações da Câmara;
l) promover a encadernação de livros e documentos,
providenciando a restauração daqueles que se façam necessários;
m) organizar a manter atualizado arquivo de sinopse, com
referência a autor, assunto e legislatura, objetivando sua pronta identificação
e localização;
n) organizar e manter atualizada coleção de cópias da
legislação de interesse da Câmara;
o) organizar e manter arquivo dos originais das fitas gravadas
das reuniões da Câmara.
VII – quanto às
atividades de informática
a) Orientar e
acompanhar a execução dos serviços de processamento de dados, seu
desenvolvimento e sua operação;
b)
Responsabilizar-se pela seleção de programas e dos equipamentos de informática
da Câmara;
c) promover a agilização dos serviços da Câmara, através da
informatização de suas atividades;
d) Organizar e
manter as fontes de informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos
usuários;
e) Otimizar a utilização dos equipamentos existentes, provendo os
usuários com dados estatísticos e relatórios solicitados;
f) Programar e
supervisionar as atividades necessárias à análise, definição e desenvolvimento
dos sistemas a serem processados;
g) Supervisionar os
trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução;
h) Programar e
organizar a utilização do equipamento de informática,
com vistas a atender aos serviços considerados prioritários;
i) Controlar a distribuição de relatórios, demonstrativos, relações,
listagens e demais documentos produzidos;
j) Supervisionar os
serviços da rede de computadores, providenciando os
reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da Câmara.
VIII – quanto às
atividades de administração de pessoal
a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos
servidores da Câmara;
b) estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta
orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal;
c) supervisionar as atividades de recrutamento e seleção de
pessoal, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora;
d) encaminhar para publicação o resultado dos concursos
públicos;
e) fazer preparar e revisar os atos de nomeação dos novos
servidores, bem como promover a lavratura dos atos referente a pessoal e ainda
os termos de posse dos servidores da Câmara;
f) providenciar a identificação e a matrícula dos servidores da
Câmara, bem como a expedição dos respectivos cartões funcionais;
g) programar a revisão periódica do Plano de Classificação de
Cargos, organizando a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara;
h) coordenar as atividades relativas à execução de programas de
capacitação de servidores, levantando, anualmente, as necessidades de
treinamento nas repartições da Câmara;
i) supervisionar a
seleção de candidatos a cursos de treinamento, providenciando a expedição de certificados
de conclusão e o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados
dos cursos;
j) promover a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo
qualquer efeito;
k) providenciar,
juntos com os
órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores, para
admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
l) promover o controle de freqüência do pessoal, para efeito de
pagamento e tempo de serviços;
m) promover a verificação dos dados relativos ao controle do
salário-família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos
servidores, previstos na legislação em vigor;
n) promover os
assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara,
supervisionando a organização e atualização do registro, controles e
ocorrências de servidores e parlamentares, bem como a preparação das
respectivas folhas de pagamento;
o) comunicar ao secretário irregularidade que se relacionem com
a administração de pessoal da Câmara;
p) acompanhar a execução das atividades de bem estar social
para os servidores da Câmara;
q) comunicar ao secretário, com a devida antecedência, as
mudanças de direção e chefia, para conferência da carga de material;
r) comunicar, com a devida antecedência, ao contador, a
exoneração ou demissão de qualquer servidor da Câmara responsável por dinheiro
e valores públicos;
s) promover a preparação e o recebimento das declarações de
bens dos servidores a elas sujeitos e proceder ao respectivo registro;
t) fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores,
informações necessárias à declaração e rendimentos de cada um deles.
IX – quanto às
atividades de administração de material
a) coordenar, orientar e controlar as atividades de aquisição
guarda e distribuição de material permanente e de consumo da Câmara;
b) orientar a padronização e a especificação de matérias,
visando uniformizar a linguagem em todas as unidades de serviços;
c) elaborar programação de compras para toda a Câmara;
d) organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e
orientar a organização do catálogo de materiais da Câmara;
e) homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no
catálogo de materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivos;
f) declarar a inidoneidade dos fornecedores cujo procedimento
justifique essa medida;
g) providenciar a organização e a manutenção atualizada do
cadastro de preços dos materiais de uso mais freqüente na Câmara;
h) promover a elaboração dos editais de concorrência e de tomada
de preços, bem como providenciar a expedição das cartas-convite relativas à
aquisição de material pela modalidade de convite;
i) solicitar através do secretário, dispensa de licitação,
quando for o caso;
j) controlar os prazos de entrega de material, fazendo observer
o seu cumprimento;
k) promover a manutenção de estoque e guarda de materiais em
perfeita ordem de armazenamento e conservação;
l) promover e acompanhar as atividades de registros dos
materiais de consumo da Câmara;
m) manter atualizada a escrituração referente ao movimento de
entrada e saída de materiais do estoque existente;
n) receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores
com as declarações de recebimento e aceitação do material;
o) promover o fornecimento dos materiais requisitados para
diversos serviços da Câmara, bem como supervisionar o seu consumo, para efeito
de previsão e controle de gastos;
p) coordenar com o contador com vistas a manter atualizado o
saldo das dotações destinadas à aquisição de material;
q) orientar os órgãos da Câmara quanto para necessidade de
formular requisição de material, de acordo com o estoque mínimo existente;
r) providenciar a revisão das requisições, solicitada aos
órgãos requisitados os dados esclarecimento necessários.
X – quanto às atividades
de administração patrimonial
a) programar, dirigir e supervisionar atividades de registro,
tombamento e controle do uso dos bens patrimoniais da Câmara;
b) providenciar a organização e a manutenção, em forma
atualizada, dos registros e controles de patrimônio da Câmara;
c) orientar e acompanhar as atividades de classificação,
numeração e codificação do material permanente;
d) orientar e acompanhar a implantação do sistema de carga do
material distribuído pelos diversos órgãos da Câmara;
e) determinar e coordenar, anualmente, a realização do
inventário dos bens patrimoniais da Câmara;
f) promover e acompanhar a execução das atividades de alienação
dos bens patrimoniais inservíveis da Câmara;
g) comunicar, por escrito, ao secretário desvios e faltas de
materiais, eventualmente verificados;
h) elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos
bens móveis de Câmara, coordenando-se, para isso, com as chefias das unidades
usuárias.
XI – quanto às
atividades de serviços gerais
a) controlar a utilização dos veículos da Câmara;
b) promover os serviços de vigilância das dependências e das
instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;
c) manter controle das chaves das dependências da Câmara;
d) promover a conservação e a limpeza, interna e externa, do
prédio, móveis e instalações;
e) promover os serviços de conservação e manutenção das
instalações elétricas e hidráulicas da Câmara;
f) promover a recuperação de esquadrias, móveis e outros
utensílios;
g) programar e supervisionar os serviços de copa da Câmara;
h) mandar hastear e baixar as bandeiras Nacional, Estadual e
Municipal em locais e épocas determinadas;
i) aprovar as escalas de pessoal para as atividades de
vigilância e limpeza do prédio da Câmara;
j) supervisionar as condições de segurança contra incêndios,
sinistros e umidade nas dependências da Câmara, solicitando as providências que
se fizerem necessárias;
k) promover a abertura e o fechamento da Câmara nos dias e
horários regulamentares;
l) manter em bom estado de funcionamento o sistema de som em
plenário e nas comissões;
m) determinar a revisão periódica dos equipamentos de áudio e
vídeo, fiscalizando seu uso e sua manutenção.
XII – quanto às
atividades de programação e orçamento
a) orientar as diversas unidades e coordená-las na elaboração
do orçamento da Câmara;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário,
verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas
da Câmara;
c) participar de análise dos balanços e de outros documentos
informativos de natureza contábil-financeira;
d) preparar relatórios que demonstrem o comportamento geral da
execução orçamentária em função da disponibilidade financeira;
e) verificar a validade dos documentos integrantes das
prestações de contas da Câmara;
f) elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente
quanto à aquisição de material permanente e de consumo;
g) participar da análise dos boletins mensais de estoque, dos
inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a
comprovação de sua exatidão;
h) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as
suas fases, conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
i) propor a abertura de créditos adicionais, sempre que julgar
conveniente essa medida.
CAPÍTULO VI
DO APOIO FINANCEIRO
Seção I
Da Competência Do Departamento De Contabilidade
Art. 9º Compete ao
Contador:
I – conferir,
analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações
de natureza financeira realizada;
II – escriturar
contas correntes diversas;
III – empenhar as
despesas da Câmara, quando autorizadas pela autoridade competente;
IV – elaborar as
demonstrações orçamentárias e financeiras da Câmara, bem como
elaborar outras que se façam necessárias, por solicitação da administração da
Câmara;
V – preparar e informar processos dentro
de sua área de atuação;
VI – sugerir métodos
e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábil-financeiro;
VII – organizar,
para envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários, a previsão
das despesas da Câmara para o exercício seguinte;
VIII – organizar,
mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
IX – levantar, na época própria, o balanço da Câmara, contend os receptivos
quadros demonstrativos;
X – assinar ou visar, quando autorizado,
os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil e financeira;
XI – fornecer
elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;
XII – examinar e
conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se
verificarem irregularidade;
XIII – realizar
liquidação das despesas, observando as regras pertinentes ao assunto;
XIV – realizar os
registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara;
XV – participar da
elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
XVI – conferir
prestações de contas de responsáveis por adiantamento;
XVII – participar da
elaboração da prestação de contas anual da Câmara;
XVIII – efetuar
cálculos financeiros e de custos;
XIX – participar de
inventários e de levantamento de bens valores sob a guarda a responsabilidade
da Câmara;
XX – Elaborar folhas de
pagamentos, dos Vereadores e servidores da Câmara Municipal;
XXI – Fazer a
remessa de Balanços e Balancetes Financeiros/Orçamentário ao Tribunal de
Contas, dentro dos prazos estipulados em Lei e/ou regulamento, bem como os
quadros previstos na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal);
XXII – executar
outras tarefas afins.
XXIII – endossar os cheques
destinados a depósitos em estabelecimento bancários;
XXIV – receber as
contas devidas da Câmara;
XXV – efetuar o
pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades de numerário e as
instruções recebidas do Secretário da Câmara;
XXVI – guardar e
conservar os valores da Câmara ou que lhe forem caucionados por terceiros,
devolvendo-os quando devidamente autorizado;
XXVII – requisitar
talões de cheques dos bancos;
XXVIII – incumbir-se dos contatos com estabelecimentos
bancários, em assuntos de sua competência;
XXIX – preparar os
cheques para os pagamentos autorizados;
XXX - promover a
publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;
XXXI - registrar os
títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;
XXXII - depositar
importância nos estabelecimentos de créditos, respeitadas a determinação
superior;
XXXIII - receber suprimentos de numerários necessários
aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
XXXIV - promover o recolhimento das contribuições
relativas a encargos sociais e outras de qualquer
natureza;
XXXV - preparar a
programação de caixa, com base nas prioridades estabelecidas pelo Secretário da
Câmara;
XXXVI - executar outras tarefas afins.
CAPÍTULO VII
DA ASSISTÊNCIA
PARLAMENTAR
Seção I
Da Competência Do
Assistente De Gabinete
Art. 10 Compete ao
Assistente de Gabinete, entre outras, as seguintes atribuições:
I – organizar
audiências e atender as pessoas que procurarem o Presidente.
II - incumbir-se de
correspondência endereçada pelo
Presidente, redigindo-a, quando for o caso, providenciando a sua digitação;
III – manter arquivo
de documentos e papéis que, em seu caráter particular, sejam endereçadas ao
Presidente;
IV – atender
pessoalmente ao Presidente e ao Secretário, providenciando o necessário para
dar-lhe as devidas condições de trabalho e organizando a sua agenda de
atividades e programas oficiais;
V – recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara;
VI – recepcionar as
pessoas que procurarem o Presidente ou o Secretário;
VII – receber e
anotar recados endereçados ao Presidente e ao Secretário;
VIII – assistir o
Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como
atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes
audiência;
IX – prestar apoio ao
Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
X – assistir o
Presidente em suas relações político-
administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
XI - preparar a pauta de
assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o Presidente;
XII – receber e
preparar a correspondência do Presidente;
XIII – preparar o
expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
XIV – coordenar os
contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda
diária;
XV – organizar e
manter arquivo de documentos e papéis de interesse do Presidente;
XVI - organizar e
manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
XVII - transmitir
aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
XVIII - promover as
medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
XIX - controlar a
tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
XX - exercer outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Seção I
Da Classificação
Art. 11 Os cargos do Quadro
da Câmara Municipal ficam classificados em:
I – Cargo de
Provimento Efetivo;
II – Cargo de
Provimento em Comissão.
Art. 12 Além dos cargos de
provimento efetivo e de provimento em comissão, a Câmara Municipal terá funções
gratificadas, que serão representadas pela sigla FGL – Função Gratificada
Legislativa -, cujo valor será o correspondente a 40% (quarenta por cento) do
valor do vencimento do Cargo de Provimento Efetivo.
Art. 13 Extinto o órgão ou
unidade da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-á o
cargo em comissão ou a função gratificada correspondente a sua direção ou a sua
chefia.
Art. 14 O servidor efetivo
da Câmara designado para ocupar cargo de provimento em comissão, poderá optar
pelo recebimento da remuneração do cargo comissionado ou pelo recebimento do
cargo efetivo acrescido de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por
cento) do valor da remuneração do cargo em comissão.
§ 1º O servidor que
optar pelo recebimento do cargo efetivo acrescido da gratificação adicional de
40%, deverá, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação do ato de nomeação,
requerer tal benefício.
§ 2º O silêncio do
servidor acarretará a imposição dos vencimentos tão
somente do cargo em comissão, ficando impossibilitado efetuar qualquer
alteração.
Art. 15 Os
cargos em comissão da Câmara, de livre nomeação e exoneração, acompanhados de
seus respectivos símbolos são os estabelecidos no Anexo II da presente
Resolução.
Art. 16 A criação de função
gratificada dependerá de dotação orçamentária para atender às despesas dela
decorrentes.
Parágrafo único. As
funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória
pelo efetivo exercício de chefia ou atividade similar.
Art. 17 Somente serão
designadas para o exercício de função gratificada servidores efetivos da Câmara
Municipal.
Art. 18 O servidor da
Câmara ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a
perceber somente o vencimento correspondente ao seu cargo, sem
direito à incorporação de qualquer vantagem financeira acessória.
Art. 19 As nomeações para
os cargos de direção e assessoramento e as designações para o exercício de
função gratificada obedecerão aos seguintes critérios:
I – Os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão serão nomeados pelo Presidente da Câmara;
II – Os ocupantes
das funções gratificadas, serão indicados e designados pelo Presidente da
Câmara.
Art. 20 Os titulares dos
cargos de Assistente de Gabinete e de Procurador Jurídico, reportar-se-ão
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal.
Art. 21 Os quantitativos
dos cargos de provimento efetivo, funções gratificadas e de provimento em
comissão do Quadro da Câmara são os estabelecidos nos anexos I, II e III, que
integram esta Resolução.
Art. 22 A lotação dos
cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das funções
gratificadas, nos diversos órgãos que compõem a
Estrutura da Câmara Municipal, será feita através de ato do Presidente da
Câmara.
Art. 23 Com o objetivo de
reservar aos membros da Mesa Diretora as funções de coordenação e controle do
processo legislativo e com a finalidade de acelerar as comunicações
administrativas serão observados, no estabelecimento das rotinas de trabalho e
das exigências processuais, os seguintes princípios racionalizadores:
I – Todo pedido de
informação deverá ser encaminhado ao órgão ou autoridade capaz de fornecê-la ou
esclarecer o assunto;
II – os contratos
entre as unidades que compõem a estrutura organizacional da Câmara para fins de
instrução de processos, serão feitos diretamente de unidade para unidade, quando
a elas couber informar ou decidir o assunto em análise;
III – Os assuntos
rotineiros que envolvam decisões ou informações de várias unidade ou autoridade
deverão ter sua tramitação em formulários ou impressos padronizados;
IV – O Diretor
Administrativo, no que concerne às atividades de expediente, encaminhará
diretamente à autoridade capaz de proferir a decisão ou fornecer a informação
solicitada, todos os processos ou documentos que lhe forem remetidos, bem como
fará com que sejam encaminhadas diretamente ao destinatário, todas as
correspondências expedidas.
Art. 24 A estrutura
administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução, entrará em
funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos e unidades que a compõem
forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração da Casa e as
disponibilidades e recursos.
Parágrafo único. A
implantação dos órgãos e unidades constantes desta Resolução far-se-á através
do provimento das respectivas direções e chefias e da dotação dos recursos
humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.
Art. 25 Os
órgãos e unidades da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si,
em regime de mútua colaboração.
Art. 26 Para os efeitos
desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto eventual
somente se efetivará gerando direitos e obrigações, nos afastamentos dos
titulares por motivos de férias, licenças ou outras ausências prolongadas,
cessando automaticamente com o retorno de titular ao exercício de sua função de
origem.
Art. 27 As designações de
substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do
Presidente da Câmara.
Parágrafo único. Em algumas
hipóteses poderá ocorrer o afastamento de titular de uma unidade, sem a correspondente indicação de seu substituto.
Art. 28 O
horário de trabalho da Secretaria da Câmara será de Segunda a Sexta-feira, das
12 às 18h.
Parágrafo único. Para o pessoal que
tenha jornada de trabalho especial será observado a
legislação específica em vigor.
Art. 29 Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 07dias do mês de janeiro de dois
mil e cinco.
AMARILDO TEIXEIRA LAGE
PRESIDENTE
VALDIR RAMOS MATTSOCH
VICE-PRESIDENTE
Registrada e
publicada na data supra.
LAURO VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
ANEXO IV
DESCRIÇÕES DE
ATRIBUIÇÕES DAS CLASSES E GRAU DE INSTRUÇÃO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
1. - Classe:
Assistente Legislativo
2 - Descrição
sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições,
redigir atos administrativos e legislativos de média complexidade e ter sobre
guarda, controle e responsabilidade, material de arquivo e expediente da Câmara
Municipal
3 - Atribuições típicas:
I – receber,
numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;
II – protocolar
todos os projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, requerimentos,
indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres de comissão;
III – redigir atos
administrativos e legislativos de média complexidade, obedecidas às normas pré-estabelecidas;
IV – ler,
selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações
de interesse da unidade administrativa onde exerce funções;
V – colecionar leis resoluções, decretos legislativos e outros
atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas
funções;
VI – verificar as
necessidades de material da unidade e preencher ou solicitar o preenchimento da
requisição de material;
VII – receber o
material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais, bem como sua qualidade e quantidade com os documentos de
entrega;
VIII – auxiliar na organização do cadastro de fornecedores;
IX – organizar as
pastas que formam os processos e os documentos recebidos no protocolo;
X - organizar o
sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer
documento arquivado;
XI – realizar o
colecionamento, a encadernação e o arquivamento de
jornais e publicações de interesse do Município e da Câmara;
XII – informar aos
interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos arquivados;
XIII – registrar,
classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara,
mantendo atualizado o sistema de fichários;
XIV – fornecer os
materiais regularmente solicitados para os diversos serviços da Câmara;
XV – colaborar,
quando solicitado, nos trabalhos de tombamento do acervo patrimonial da Câmara;
XVI – controlar os
prazos de entrega de material, providenciando as cobranças, se for o caso;
XVII – manter os estoques
de materiais;
XVIII – manter, em
perfeita ordem de armazenamento e conservação, os materiais de consumo da
Câmara;
XIX – classificar e
registrar os materiais de consumo da Câmara;
XX – manter
atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada
e saída de materiais;
XXI – executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência;
1 - Classe:
Escriturário Legislativo
2 - Descrição
sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas
simples de rotina administrativa, relacionadas com o cargo tais como:
digitação, arquivo, redação, controle de protocolo, atendimentos diversos e outras
atividades afins, redigindo atos e proposições de natureza simples.
3 - Atribuições
típicas:
I – executar
serviços de digitação;
II – executar serviços
relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e
volumes;
III – executar os
serviços e reprodução de documentos;
IV – atender e
prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;
V – auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e
financeiros;
VI – redigir
ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros;
VII – colaborar na distribuição e movimentação dos papéis dos órgãos da
Câmara;
VIII – organizar as
pastas que formam os processos e os documentos recebidos para o protocolo;
IX – digitar os
serviços gerais da Câmara, inclusive conferir mapas, etc...;
X – auxiliar nos serviços
gerais da Secretaria Geral da Câmara;
XI – colaborar de
forma geral, sempre que solicitado, com a assessoria;
XII – fazer
acompanhamento da escala de férias dos servidores da Câmara;
XIII – executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência.
MOTORISTA
1 - Classe:
Motorista
2 - Descrição sintética:
O ocupante do cargo tem como atribuição, a execução
das tarefas referentes a dirigir veículos leves, manipulando os comandos de
marchas e direção, no transporte de servidores e cargas em geral.
3 - Atribuições
típicas:
I – vistoriar o
veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo de
cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições
de funcionamento;
II – examinar as
ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;
III – dirigir o
veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a
sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na
ordem de serviço;
IV – transportar
servidores públicos aos locais de trabalho pré – determinados;
V – transportar e entregar cargas tais como: material de
construção em geral, equipamentos, materiais escolares, cereais e outros
alimentos para confecção de merenda escolar;
VI – zelar pela
manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;
VII – recolher o
veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a
manutenção e abastecimento do mesmo;
VIII – executar
outras atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
1 - Classe: Auxiliar
de Serviços Gerais I
2 - Descrição
sintética: O ocupante do cargo tem como atribuições, a
execução de tarefas relacionadas com a circulação do expediente interno e
externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.
3 - Atribuições
típicas:
I – hastear e baixar as bandeiras
Nacional, Estadual e Municipal em locais determinados;
II – transportar
documentos e materiais internamente entre as outras repartições da Câmara, ou
externamente para outros órgãos ou entidades;
III – levar e receber
correspondências e volumes nos correios e companhia de transportes;
IV – executar
pequenos mandados pessoais;
VI – receber e
transmitir recados;
VI – cuidar das
instalações elétricas, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara
Municipal, providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento;
VII – executar serviços
de recepção e portaria;
VIII – operar a
sonorização e manter os equipamentos em perfeito estado de conservação;
IX – gravar as
sessões plenárias e outras reuniões, quando solicitado;
X – ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los
no final do expediente;
XI – executar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência.
XII – manter limpos
os móveis e arrumados os locais de trabalho;
XII – manter
arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade;
XIII – executar
pequenos mandados pessoais;
XIV – fazer e servir
café, servir água, lavar roupas e louças, etc., zelando pela higiene, limpeza e
conservação da cantina e seus equipamentos;
XV – cuidar da
vigilância diurna do prédio da Câmara;
XVI – executar
tarefas de ajardinamento;
XVII – solicitar as
requisições de material de limpeza, de cantina, etc... quando
necessário;
XVIII – abrir e
fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulares;
IXX – executar outras
atribuições que, por suas características, se incluam na
sua esfera de competência.