RESOLUÇÃO Nº 397, de 12 de Setembro de 2022

 

Altera a Resolução nº 391, de 22 de dezembro de 2020.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Regimento Interno, Resolução 391/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 187 .............................................................................................................

 

VIII - Que, oriunda do Poder Executivo, não estiver acompanhada de parecer Jurídico”

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 12 de Setembro de 2022.

 

RENATO BARROS

Presidente

 

Publicada na data supra.

 

SANDERSON VIANA ROSA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.