A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em conformidade com o inciso V do art. 30 da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução n° 384, de 03 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
Grupo Operacional |
Cargo |
Carreira |
Carga Horária Semanal |
RESUMO DOS REQUISITOS |
Quantidade |
Nível Superior |
Procurador Legislativo |
I-PGC |
20H |
Curso Superior em Direito com registro no órgão de classe e no mínimo 03 (três) anos no exercício da advocacia. |
01 |
Cargo |
Quantidade |
Classificação |
RESUMO DOS REQUISITOS |
Carga Horária Semanal |
Procurador-Geral Legislativo |
01 |
CC-PGC-01 |
Curso Superior em Direito com registro no órgão de classe e no mínimo 05 (cinco) anos no exercício da advocacia. |
30H |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-PGC-02 |
Curso Superior em Direito com registro no órgão de classe e no mínimo 03 (três) anos no exercício da advocacia. |
30H |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 15 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.