RESOLUÇÃO Nº 401, DE 15 de março de 2023

 

Altera a Resolução n° 384, de 03 de maio de 2019, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em conformidade com o inciso V do art. 30 da Lei Orgânica do Município e no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os Anexos I e II da Resolução n° 384, de 03 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES

 

Grupo Operacional

Cargo

Carreira

Carga Horária Semanal

RESUMO DOS REQUISITOS

Quantidade

Nível Superior

Procurador Legislativo

I-PGC

20H

Curso Superior em Direito com registro no órgão de classe e no mínimo 03 (três) anos no exercício da advocacia.

01

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES

 

Cargo

Quantidade

Classificação

RESUMO DOS REQUISITOS

Carga Horária Semanal

Procurador-Geral Legislativo

01

CC-PGC-01

Curso Superior em Direito com registro no órgão de classe e no mínimo 05 (cinco) anos no exercício da advocacia.

30H

Assessor Jurídico

01

CC-PGC-02

Curso Superior em Direito com registro no órgão de classe e no mínimo 03 (três) anos no exercício da advocacia.

30H

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, 15 de março de 2023.

 

CARLOS VENANCIO

Presidente

 

Aldo Batista dos Santos Figueira

Vice-Presidente

 

WEVERTON MATTUSOCH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.