A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Acrescenta a subseção I à Seção II do capítulo V os artigos 29-A, 29-B, 29-C e 29-D, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO V
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Seção II
Da Gerência de Assuntos Legislativos
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Da Assessoria Parlamentar
Art. 29-A A Assessoria Parlamentar da Câmara de Vereadores, tem por objetivo prestar assistência de assessoramento diário e imediato aos Vereadores.
Art. 29-B Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em comissão, por indicação do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 29-C Compete ao Assessor Parlamentar:
a) Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar;
b) Atender diretamente aos parlamentares na emissão de correspondências;
c) Recepcionar as pessoas que procurarem pelos parlamentares recebendo e anotando os recados endereçados aos mesmos;
d) Atender prontamente aos parlamentares, mesmo em horário extraordinário, quando justificadamente solicitado;
e) Atender chamadas telefônicas endereçadas aos parlamentares;
f) Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;
g) Redigir as proposições a serem assinadas pelos parlamentares, observando rigorosamente as normas técnicas pertinentes, solicitando sempre que necessário a orientação técnica da Casa;
h) Acompanhar rigorosamente o controle de proposições expedidas pelo sistema de computação, vedada a apresentação para o protocolo de proposição antirregimental, ou em caso de indicação, que verse sobre o mesmo assunto na mesma legislatura;
i) Providenciar junto ao protocolo da Casa, todas as proposições dos parlamentares, em tempo hábil observada as disposições regimentais;
j) Solicitar na Secretaria da Casa, sempre em tempo hábil, os materiais de expediente necessários ao perfeito funcionamento do serviço de atendimento ao Vereador;
l) Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas;
m) Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar;
n) Acompanhar o agente político nas atividades do mandato, se deslocando com o Vereador quando necessário;
o) Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores;
p) Orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação;
q) Encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.
r) Participar de reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, quando solicitado;
s) Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;
t) Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria Parlamentar.
Art.
29-D Os Assessores Parlamentares são cargos comissionados, nomeados
por livre escolha do Presidente, com grau mínimo de instrução de nível médio e
habilitação categoria AB, para exercer o assessoramento político-legislativo
aos Vereadores.
Art. 4º Altera o anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
DIREÇÃO ADMINISTRATIVA |
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Cargos Comissionados |
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Denominação |
Requisito |
Referência |
Vencimento R$ |
Natureza da Atribuição |
Quantidade |
……………... |
…………. |
……….. |
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………….. |
………… |
Ensino Superior com curso de informática de no mínimo 60 horas |
……….. |
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………….. |
………… |
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Ensino Médio com habilitação categoria AB ou B |
CCL-3 |
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Natureza de Assessoramento |
02 |
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, 15 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.