RESOLUÇÃO Nº 404, de 15 de setembro de 2023

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 385 DE 03 DE MAIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga a seguinte resolução:

 

Art. 1º Acrescenta a subseção I à Seção II do capítulo V os artigos 29-A, 29-B, 29-C e 29-D, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CAPÍTULO V

 

................................................................................................................................

 

Seção II

Da Gerência de Assuntos Legislativos

 

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Subseção I

Da Assessoria Parlamentar

 

Art. 29-A A Assessoria Parlamentar da Câmara de Vereadores, tem por objetivo prestar assistência de assessoramento diário e imediato aos Vereadores.

 

Art. 29-B Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar, de provimento em comissão, por indicação do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 29-C Compete ao Assessor Parlamentar:

 

a) Orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar;

b) Atender diretamente aos parlamentares na emissão de correspondências;

c) Recepcionar as pessoas que procurarem pelos parlamentares recebendo e anotando os recados endereçados aos mesmos;

d) Atender prontamente aos parlamentares, mesmo em horário extraordinário, quando justificadamente solicitado;

e) Atender chamadas telefônicas endereçadas aos parlamentares;

f) Elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;

g) Redigir as proposições a serem assinadas pelos parlamentares, observando rigorosamente as normas técnicas pertinentes, solicitando sempre que necessário a orientação técnica da Casa;

h) Acompanhar rigorosamente o controle de proposições expedidas pelo sistema de computação, vedada a apresentação para o protocolo de proposição antirregimental, ou em caso de indicação, que verse sobre o mesmo assunto na mesma legislatura;

i) Providenciar junto ao protocolo da Casa, todas as proposições dos parlamentares, em tempo hábil observada as disposições regimentais;

j) Solicitar na Secretaria da Casa, sempre em tempo hábil, os materiais de expediente necessários ao perfeito funcionamento do serviço de atendimento ao Vereador;

l) Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentas;

m) Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da atividade parlamentar;

n) Acompanhar o agente político nas atividades do mandato, se deslocando com o Vereador quando necessário;

o) Participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores;

p) Orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação;

q) Encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.

r) Participar de reuniões providenciando a pauta e convocação dos participantes, quando solicitado;

s) Efetuar levantamentos de demandas nos setores em que for designado;

t) Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Assessoria Parlamentar.

 

Art. 29-D Os Assessores Parlamentares são cargos comissionados, nomeados por livre escolha do Presidente, com grau mínimo de instrução de nível médio e habilitação categoria AB, para exercer o assessoramento político-legislativo aos Vereadores.

 

Art. 4º Altera o anexo I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

DIREÇÃO ADMINISTRATIVA

Cargos Comissionados

Denominação

Requisito

Referência

Vencimento

R$

Natureza da Atribuição

Quantidade

……………...

………….

………..

 

…………..

…………

Gerente de Comunicação

Ensino Superior com curso de informática de no mínimo 60 horas

………..

 

…………..

…………

Assessor Parlamentar

Ensino Médio com habilitação categoria AB ou B

CCL-3

 

Natureza de Assessoramento

02

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, 15 de setembro de 2023.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE

 

ALDO BATISTA DOS SANTOS FILGUEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

WEVERTON MATTUSOCH

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.