RESOLUÇÃO Nº 412, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025

 

Altera a Resolução nº 352/2013 que Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento de vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Boa Esperança- ES, a favor de terceiros, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Presidente promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera o artigo 4º à Resolução nº 352/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O limite máximo de desconto para pagamento das consignações de empréstimo não poderá exceder 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal/subsídio percebido pelo servidor, Vereador e demais agentes políticos dos quais:

 

I - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito; e

 

II - 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 17 de fevereiro de 2025.

 

JOSETH DO LIVRAMENTO AREIA

PRESIDENTE

 

RONALDO ADRIANO DOS REIS SANTOS

VICE- PRESIDENTE

 

FRANCISCO DA ROCHA SOUSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.