LEI Nº 1.787, DE 21 DE MARÇO DE 2023

 

Altera a Lei nº 1.021, de 08 de abril de 1998.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera a Lei nº 1.021, de 08 de abril de 1998, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

Art. 2° Fica declarado como data comemorativa de tal evento o dia 31 de outubro de cada ano.

 

Art. 3° Fica declarado feriado municipal o dia 31 de outubro de cada ano.”

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 21 de março de 2023.

 

FERNANDA SIQUEIRA SUSSAI MILANESE

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.