A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Anexo III da Lei 1.691 de 03 de maio de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Símbolo |
Valor (R$-
Reais) |
.................. |
...................... |
.................. |
..................... |
CCL-3 |
2.500,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Esperança- ES, 26 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.