Os VEREADORES INFRAFIRMADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em conformidade com o inciso III e IV do art. 30 da Lei Orgânica do Município e art. 308, 1, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Acrescenta o artigo 159-A e seus parágrafos 1º, 2º e 3º na Resolução nº 391/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Caso haja mais representantes mulheres na Câmara, a Mesa Diretora será toda composta por mulheres neste dia, considerando a quantidade decrescente de votos.
§2º Na hipótese da Presidência da Mesa Diretora já ser exercida por uma mulher, os cargos da mesa ocupados por vereadores serão substituídos por vereadoras.
§3º A presidência da Sessão será de forma simbólica, não sendo possível adentrar nas demais competências impostas ao Presidente eleito da Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 10 de junho de 2024.
CARLOS VENANCIO
PRESIDENTE
ALDO BATISTA DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
WEVERTON MATUSSACHFILGUEIRA
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.