RESOLUÇÃO Nº 409, de 10 de junho de 2024

 

Acrescenta o artigo 159-A e seus parágrafos 1º, 2º e 3º no Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

Os VEREADORES INFRAFIRMADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em conformidade com o inciso III e IV do art. 30 da Lei Orgânica do Município e art. 308, 1, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário APROVOU e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:

 

Art. Acrescenta o artigo 159-A e seus parágrafos 1º, 2º e 3º na Resolução nº 391/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 159-A Na primeira Sessão Ordinária do mês de março de cada ano, será presidida por uma vereadora, em comemoração ao Dia da Mulher.

 

§ 1º Caso haja mais representantes mulheres na Câmara, a Mesa Diretora será toda composta por mulheres neste dia, considerando a quantidade decrescente de votos.

 

§2º Na hipótese da Presidência da Mesa Diretora já ser exercida por uma mulher, os cargos da mesa ocupados por vereadores serão substituídos por vereadoras.

 

§3º A presidência da Sessão será de forma simbólica, não sendo possível adentrar nas demais competências impostas ao Presidente eleito da Mesa Diretora.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, 10 de junho de 2024.

 

CARLOS VENANCIO

PRESIDENTE

 

ALDO BATISTA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

 

WEVERTON MATUSSACHFILGUEIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.