REVOGADO PELO ATO DA MESA DIRETORA Nº
4/2021
ATO DA MESA DIRETORA Nº 10, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL
Nº 004/2019 QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO, CONCESSÃO E
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, usando das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Municipal nº 1.467, de 28 de maio de 2012, que “Dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno no Município de Boa Esperança/ES no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de
forma integrada e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos referentes as normas e procedimentos para a solicitação, concessão e
prestação de contas de diárias a Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Boa Esperança – CMBE. Resolve:
Art. 1º Aprovar Instrução Normativa SCL Nº 004/2019, que estabelece
trâmite processual de Solicitação, Concessão e Prestação de Contas de Diárias a
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança (ES),
17 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.