REVOGADO PELO ATO DA MESA DIRETO Nº
4/2021
ATO DA MESA DIRETORA Nº 01, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL Nº 003/2017
QUE INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS REFERENTES ÀS
CONTRATAÇÕES/AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
E PRODUTOS POR DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Municipal nº 1.467, de 28 de maio de 2012, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno no Município de Boa Esperança/ES no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta,
de forma integrada
e dá outras providências; e
CONSIDERANDO
a necessidade de padronizar os procedimentos referentes às Contratações/Aquisições por
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
no âmbito da Câmara Municipal de Boa Esperança;
Resolve:
Art.
1º Aprovar
Instrução
Normativa
SCL Nº 003/2017, que estabelece trâmite
processual das Aquisições/Contratações da Câmara Municipal
de Boa Esperança-ES, por
Dispensa e Inexigibilidade de Licitação.
Art. 2º Este Ato entra em vigor
na data
de sua publicação.
Boa Esperança
(ES), 13 de fevereiro
de 2017.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.