REVOGADO PELO ATO DA MESA DIRETORA N° 4/2019

 

ATO DA MESA DIRETORA Nº 3, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV do art. 128 do Regimento Interno Cameral.

 

CONSIDERANDO que a proposição: Projeto de Resolução n° 007/2018, subscrito pela Mesa Diretora, foi estudado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme parecer anexo em 25 de maio de 2018.

 

CONSIDERANDO que a proposição é de iniciativa da Mesa Diretoria conforme o inciso II do artigo 242.

 

Art. 243 RI Este Regimento Interno, somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da  maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta:

 

[...]

 

II - da Mesa;

 

CONSIDERANDO que a proposição esta eivada de vício, pela razão da Mesa Diretora necessitar da maioria dos seus membros para propor a proposição, o que não foi observado no presente caso. Como se , apenas assinaturas de dois membros da Mesa, contrariando a orientação do Regimento Interno Cameral. Assim vejamos:

 

Art. 19 RI A Mesa da Câmara compõem-se do Presidente, do 1º (primeiro) Vice Presidente, do 2º (segundo) Vice-Presidente, do 1º (primeiro) Secretário e do 2º (segundo) Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.

 

Art. 109 RI As proposições deverão ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos em língua nacional e na ortografia oficial e assinadas pelo seu autor ou autores. (grifo nosso), resolve, portanto:

 

Determinar o arquivamento da proposição: Projeto de Resolução n° 007/2018, subscrito pela Mesa Diretora.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 07 de fevereiro de 2019.

 

JOCEMAR XAVIER DA SILVA

PRESIDENTE

 

CHARLES COSTALONGA LADISLAU

VICE-PRESIDENTE

 

SELMO DE JESUS MENDES

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.