ATO DA MESA DIRETORA
Nº 3, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo inciso IV do art. 128 do Regimento Interno Cameral.
CONSIDERANDO que a proposição: Projeto de Resolução n° 007/2018, subscrito pela Mesa Diretora, foi estudado pela
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, conforme parecer anexo em 25 de maio de 2018.
CONSIDERANDO que a proposição é de iniciativa da
Mesa Diretoria conforme o inciso II do artigo 242.
Art. 243 RI Este Regimento Interno, somente poderá ser alterado, reformado
ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta:
[...]
II - da Mesa;
CONSIDERANDO que
a proposição esta eivada de vício, pela razão da Mesa Diretora necessitar da maioria dos seus membros para propor a proposição, o que não foi observado
no presente caso. Como se vê, há apenas
assinaturas de dois membros da Mesa, contrariando a orientação do Regimento Interno Cameral. Assim vejamos:
Art. 19 RI A Mesa da Câmara compõem-se do Presidente, do 1º (primeiro) Vice
Presidente, do 2º (segundo)
Vice-Presidente, do 1º (primeiro)
Secretário e do 2º (segundo)
Secretário, os quais se substituirão nessa ordem.
Art. 109 RI As proposições deverão ser redigidas em
termos claros, objetivos e concisos em língua nacional
e na ortografia oficial e assinadas pelo seu autor
ou autores. (grifo nosso), resolve, portanto:
Determinar o arquivamento da proposição:
Projeto de Resolução n° 007/2018,
subscrito pela Mesa Diretora.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 07 de fevereiro de 2019.
JOCEMAR XAVIER DA
SILVA
PRESIDENTE
CHARLES COSTALONGA
LADISLAU
VICE-PRESIDENTE
SELMO DE JESUS
MENDES
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Boa Esperança.