REVOGADA PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 1673/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº
1.496, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013
“DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES,
INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTO, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE
ENQUADRAMENTO, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º O Plano de Cargos e
Salários do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, obedece ao Regime
Estatutário e estrutura-se em quadros permanentes com os respectivos grupos
ocupacionais, classes de cargos e cargos suplementares compostos por cargos em
extinção, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Art. 2º Para os efeitos
desta Lei considera-se:
I - quadro
permanente de pessoal - o conjunto de classes de cargos de carreiras de
provimento efetivo;
II - quadro
suplementar de pessoal - o conjunto de classes de cargos de carreiras em
extinção;
III - cargo público
- o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao servidor
público, criadas por Lei, com denominação própria, número certo e vencimento
pago pelos cofres públicos;
IV - cargo de
carreira - aquele que se escalona em padrões de vencimento para acesso
privativo de seus titulares;
V - classe de cargos
- o agrupamento de cargos da mesma natureza funcional e grau de
responsabilidade, mesmo padrão inicial de vencimento, mesma denominação e
substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e responsabilidade para
o seu exercício;
VI - carreira - o
desenvolvimento funcional do servidor por meio de promoção horizontal;
VII - grupo
ocupacional - o conjunto de cargos de carreiras com afinidades entre si quanto
à natureza do trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu desempenho;
VIII - categoria - o
agrupamento de classes de cargos de carreiras com pontuação situada no mesmo
intervalo da tabela e de igual tratamento remuneratório;
IX - faixa de
vencimentos - a escala horizontal de padrões de vencimento atribuídos a uma
determinada categoria;
X - padrão de
vencimento - o valor do vencimento, identificado por letras de "A" a
"R", atribuído ao cargo dentro da faixa de vencimentos;
XI - interstício - o
lapso de tempo fixado para que o servidor se habilite a promoção horizontal.
Art. 3º Os cargos de
carreiras dos Quadros Permanentes e Suplementares de Pessoal do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, são os constantes dos Anexos I, II,
III, IV e V previstos no art. 1º desta Lei, que contém suas categorias,
denominações, grupos ocupacionais, quantidades, jornadas semanais de trabalho,
faixas de vencimentos e padrões de vencimento.
Parágrafo Único. O
Manual de Ocupações, que estabelece as funções e os requisitos para inscrição
no concurso público e para a ocupação dos cargos dos grupos ocupacionais
integrantes dos Quadros Permanentes e suplementares de Pessoal dos Planos de
Cargos e Carreiras do Poder Executivo, suas fundações e autarquias estão
contemplados nos anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
Art. 4º Os cargos de
carreiras dos Quadros Permanentes e Suplementares de Pessoal do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, integram os seguintes grupos
ocupacionais:
I - grupo
ocupacional especialista - GE que abrange os cargos cujas tarefas requerem
conhecimentos teóricos e práticos de nível acadêmico;
II - grupo
ocupacional técnico - GT que compreende os cargos que exigem conhecimentos
profissionais com qualificação técnica de nível médio para o seu desempenho;
III - grupo
ocupacional funcional - GF que congrega os cargos que exigem formação em nível
de ensino médio, ligados a atividades relacionadas ao âmbito administrativo e
organizacional;
IV - grupo
ocupacional operacional - GO que reúne os cargos que exigem formação em nível
de ensino fundamental, cujas tarefas requerem o conhecimento prático do
trabalho voltado a uma rotina e predominância do esforço físico.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA
NORTEADORA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
Art. 5º A política
norteadora do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, suas Autarquias e
Fundações, fundadas nos princípios de flexibilidade e maximização da realização
do potencial individual do servidor, têm por objetivos:
I - efetivar a
valorização do servidor pelo reconhecimento dos esforços individuais na direção
do crescimento profissional;
II - proporcionar
aos servidores pleno conhecimento das oportunidades de acesso na carreira;
III - estabelecer um
clima participativo e de confiança mútua entre o Município, suas Autarquias e
Fundações, e o servidor sobre as perspectivas de desenvolvimento profissional;
IV - motivar e
encorajar o servidor na exploração de sua capacidade em busca de maior
conhecimento e desenvolvimento profissional;
V - criar condições
para o desenvolvimento e manutenção de talentos no serviço público municipal.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE
ESCALONAMENTO DAS CLASSES
DE CARGOS DE
CARREIRAS
Art. 6º O escalonamento das
classes de cargos de carreiras do Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, e do respectivo Quadro Suplementar de
Pessoal, quando existentes, resultante de avaliação sobre a natureza, o grau de
responsabilidade e complexidade, bem como as peculiaridades de cada cargo,
observará os seguintes fatores:
I - instrução;
II -
iniciativa/complexidade;
III - supervisão
recebida;
IV - esforço mental
e visual;
V - impacto dos
erros;
VI -
responsabilidade por contatos;
VII -
responsabilidade por patrimônio;
VIII - responsabilidade
por supervisão exercida;
IX - ambiente de
trabalho;
X - riscos a que
está sujeito.
Parágrafo Único. Os valores dos
padrões de vencimento dos cargos componentes das 12 (doze) categorias serão
fixados por ordem crescente da pontuação final dos fatores de avaliação
previstos neste artigo.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS
CARGOS PÚBLICOS
SEÇÃO I
DOS CARGOS DE
CARREIRAS
Art. 7º Os cargos de
carreiras de provimento efetivo, constantes do Quadro Permanente de Pessoal do
Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, que constituem os Anexos I, II,
III, IV e V, serão preenchidos:
I - por nomeação,
precedida de concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da
Constituição Federal;
II - pelo
enquadramento dos atuais servidores não ocupantes dos cargos em extinção
integrantes do Quadro Suplementar de Pessoal de que trata o art. 1º desta Lei,
conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI;
III - pelas demais
formas de provimento previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Boa Esperança - ES.
§ 1º O provimento dos
cargos de carreiras no âmbito do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações,
dar-se-á, respectivamente, por ato do Prefeito Municipal e dos Dirigentes de
Entidades, ou por ato de preposto definido em Lei.
§ 2º Os servidores
ocupantes dos cargos em extinção, integrantes do Quadro Suplementar de Pessoal
a que se refere o inciso II desta Lei, serão enquadrados de acordo com as
normas estabelecidas no Capítulo XI.
§ 3º São assegurados aos
servidores integrantes do Quadro Suplementar os mesmos direitos dos servidores
que integram o Quadro Permanente de Pessoal.
Art. 8º Os valores dos
padrões de vencimento dos cargos de carreiras são os constantes dos Quadros
Permanente e Suplementar de Pessoal previstos nos Anexos I, II, III, IV e V a
que se refere o art. 1º desta Lei.
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 9º Os cargos de
provimento em comissão, nas quantidades, denominações, subsídios e vencimentos,
são os constantes das Leis de estruturas administrativas do Poder Executivo,
suas Autarquias e Fundações.
§ 1º Os cargos em
comissão são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e dos
Dirigentes de Autarquias e Fundações, observada a legislação específica de cada
entidade.
§ 2º Os cargos em
comissão serão preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em Lei e destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento, na forma do § 11 do art. 115
da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança - ES.
CAPÍTULO V
DAS CARREIRAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 10 O ingresso na
carreira dar-se-á no padrão inicial de vencimento do cargo para o qual o
servidor foi concursado e nomeado.
Art. 11 O desenvolvimento
na carreira do servidor integrante do Grupo Ocupacional Especialista, Técnico,
Funcional e Operacional dar-se-á por meio da promoção horizontal.
Art. 12 Será considerado
como efetivo exercício para efeito das promoções horizontais, durante o
interstício, os afastamentos previstos nos Incisos I, II, III,
IV, V, VI, VIII, IX e X do art. 110 da Lei nº 1.487, de 12/06/2013 -
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 13 Suspendem o
interstício exigido para fins das promoções horizontais:
I - as licenças e
afastamentos, sem remuneração.
II - a condenação
com decisão final à pena superior a pena de suspensão, no processo
administrativo disciplinar competente, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO
HORIZONTAL
Art. 14 Promoção horizontal
é a passagem do servidor estável, integrante dos Grupos Ocupacionais previstos
no art. 4º desta Lei, de seu padrão de vencimento para outro imediatamente
superior, observados:
I - os interstícios
de 02 (dois) anos de efetivo exercício no serviço público municipal;
II - no percentual
de 2% (dois por cento) a cada interstício;
Art. 15 O acréscimo
pecuniário decorrente da promoção horizontal será pago automaticamente, no mês
subsequente ao término do interstício;
CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO, DOS
VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO
Art. 16 Para os efeitos
desta Lei compreende-se como:
I - vencimento a
retribuição pecuniária que o servidor percebe pelo exercício do cargo
correspondente ao padrão básico fixado em regulamento próprio;
II - vencimentos a
soma do vencimento básico mais as vantagens de natureza permanente;
III - remuneração a soma
do vencimento básico, mais as parcelas pecuniárias de natureza permanente ou
transitória.
Art. 17 A remuneração dos
servidores públicos do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, somente
poderá ser fixada ou alterada por Lei, observada a iniciativa privativa do
Executivo Municipal.
Art. 18 A fixação dos
padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos
servidores do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, observará:
I - a natureza, o
grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem os respectivos
Quadros de Pessoal;
II - os requisitos
para a investidura nos cargos;
III - as
peculiaridades dos cargos.
Parágrafo Único. O Poder Executivo,
suas Autarquias e Fundações publicarão anualmente os valores do subsídio e da
remuneração dos cargos e empregos públicos, conforme dispõe o art. 39, § 6º da
Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DA JORNADA SEMANAL
DE TRABALHO
Art.
Art. 20 O servidor estável
ocupante de cargo integrante dos Grupos Ocupacionais poderão exercer suas
atividades em jornada de trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
com aumento proporcional dos respectivos vencimentos, mediante processo
seletivo interno e critérios estabelecidos em edital, atendidos os seguintes
requisitos:
I - encontrar-se no
efetivo exercício do cargo de carreira;
II - necessidade do
serviço devidamente demonstrada pelo titular do órgão de lotação do servidor;
III - existência de
disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 21 O acréscimo de
vencimentos de que trata o caput do art. 20 desta Lei, de natureza precária, é
devido somente enquanto perdurarem as atividades temporárias exercidas pelo
servidor e será pago de forma destacada na folha de pagamento e em nenhuma
hipótese será incorporado ao seu padrão de vencimento.
CAPÍTULO VIII
DA LOTAÇÃO
Art.
Art. 23 O Secretário
Municipal de Administração e os Dirigentes de Autarquias e Fundações estudarão,
com os demais órgãos do Poder Executivo e das entidades, a lotação de todas as
unidades em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1º Realizado o estudo,
serão apresentadas propostas de lotação geral do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações, respectivamente ao Prefeito Municipal e aos Dirigentes
de entidades, das quais deverão constar:
a) a lotação atual e
a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos;
b) relatório
indicando e justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem
como, a criação de novos cargos.
§ 2º As conclusões do
estudo deverão ser efetuadas com antecedência, para previsão na proposta
orçamentária.
CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Art. 24 Novos cargos
poderão ser criados no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 25 As Secretarias e os
órgãos de igual nível hierárquico poderão, quando da realização do estudo de
sua lotação, propor a criação de novos cargos, sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de
criação deverão constar:
a) denominação do
cargo, grupo ocupacional, quantitativo, padrão de vencimento, jornada semanal
de trabalho, atribuições e requisitos de instrução para provimento dos cargos;
b) justificativa de
sua criação.
§ 2º O padrão de
vencimento dos cargos será definido, conforme disposto na tabela de cargos e
salários constantes da presente Lei.
Art. 26 O Secretário Municipal
de Administração e os Dirigentes de Autarquias e Fundações analisarão as
respectivas propostas e verificarão a existência de dotação orçamentária para a
criação dos cargos.
Parágrafo Único. Aprovadas ou não
pelos agentes de que trata o caput, as propostas serão enviadas ao Prefeito
Municipal para decisão e encaminhamento.
CAPÍTULO X
DA FORMAÇÃO
CONTINUADA
Art. 27 Fica instituída
como atividade permanente no Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, o
estímulo à formação continuada de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e
desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da
função pública;
II - capacitar o
servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no
sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III - estimular o desenvolvimento
funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos
servidores;
IV - integrar os
objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às
finalidades da Administração como um todo.
Art. 28 Serão três os tipos
de formação:
I - de integração,
tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, por meio de
informações sobre a organização e o funcionamento do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações;
II - de capacitação,
objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às
atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente capacitado;
III - de
atualização, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas
funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinham
exercendo até o momento.
Art.
I - com a utilização
de monitores locais;
II - mediante o
encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições
especializadas, sediadas ou não no Município;
III - por intermédio
da contratação de especialistas ou instituições especializadas.
Parágrafo Único. Ao servidor é
assegurado o direito à formação continuada sem prejuízo à sua remuneração e,
deverá ocorrer preferencialmente no horário de serviço ou na impossibilidade,
com compensação de horas ou de remuneração.
Art. 30 As chefias de todos
os níveis hierárquicos participarão dos programas de formação:
I - identificando e
analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de formação, estabelecendo
programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das
carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a
participação de seus subordinados nos programas de formação e tomando as
medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem
prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - eventualmente
desempenhando atividades de instrutor, multiplicador ou facilitador, dentro dos
programas de formação aprovados;
IV - submetendo-se a
programas de formação relacionados às suas atribuições.
Art. 31 O Secretário
Municipal de Administração e os Dirigentes de Autarquias e Fundações, por meio
dos respectivos órgãos de Pessoal, em colaboração com os demais órgãos de igual
nível hierárquico, elaborarão e coordenarão a execução de programas de
formação.
Parágrafo Único. Os programas de
formação continuada serão elaborados anualmente, considerando as
disponibilidades orçamentárias, e a tempo de se prever, na proposta
orçamentária, os recursos necessários à sua implementação.
Art. 32 Independentemente
dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados,
atividades em consonância com o programa de formação estabelecido pela
Administração, por meio de:
I - reuniões para
estudo e discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de
normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao
seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos
programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema
administrativo;
IV - utilização de
rodízio e de outros métodos de formação continuada em serviço, adequados a cada
caso.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE
ENQUADRAMENTO
Art. 33 Os atuais
servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações, serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos
nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei, observadas as disposições deste
Capítulo.
Art. 34 No processo de
enquadramento do servidor serão considerados os seguintes fatores:
I - a igualdade de
denominação e de atribuições dos cargos;
II - as
transformações de cargos previstas no Anexo III;
III - os vencimentos
do cargo ocupado e o vencimento do cargo no qual se dará o enquadramento;
IV - a habilitação
legal para o exercício do cargo, quando for o caso;
§ 1º As transformações a
que se refere o inciso II são promovidas com cargos efetivos que guardam
similitude de natureza, grau de responsabilidade e complexidade de atribuições.
§ 2º Para efeito de
reenquadramento horizontal do servidor, o interstício para fins de promoções
horizontais será considerada a faixa padrão cujo vencimento seja igual ao do
cargo que estiver ocupando, bem como, o tempo de serviço contado em anos, meses
e dias completos até a data de vigência desta Lei, salvo para os servidores
inativos.
§ 3º O reenquadramento
se dará na célula correspondente, cujo valor representará o novo salário base.
Art. 35 Do enquadramento
não poderá resultar redução de vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas
no art. 37, XV da Constituição Federal.
Art. 36 Os atos de
enquadramento dos atuais servidores para os Quadros Permanente e Suplementar de
Pessoal criados nesta Lei serão expedidos pelo Poder Executivo, suas Autarquias
e Fundações, mantidas as situações funcionais e respeitados os direitos
adquiridos, observadas as disposições do art. 42 desta Lei.
Art. 37 Caso o vencimento
do servidor seja inferior ao valor do último padrão de vencimento da faixa,
ser-lhe-á garantida à percepção do mesmo vencimento anterior ao enquadramento.
Art. 38 Fica assegurado ao
servidor ocupante de cargo de carreira enquadrado na forma do art. anterior,
integrante dos Grupos Ocupacionais Especialista, Técnico, Funcional e
Operacional, 2% (dois por cento) sobre o respectivo padrão de vencimento, a cada
dois anos de exercício, a título de promoção horizontal.
Art. 39 Os valores
concedidos na forma de pecúnia não serão incorporados aos vencimentos do
servidor, constituídos estes pelo vencimento do cargo acrescido dos valores
permanentes.
Art. 40 Será constituída
uma Comissão de Enquadramento integrada pelos titulares dos Órgãos de Pessoal
do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, da Procuradoria Geral do
Município e por dois representantes indicados pelo Sindicato do Servidor
Público Municipal de Boa Esperança, designados por ato do Prefeito Municipal.
Art. 41 Compete à Comissão
de Enquadramento:
I - promover o
enquadramento dos servidores ocupantes de cargos efetivos na data de vigência
desta Lei, observadas as normas fixadas neste Capítulo;
II - minutar os atos
coletivos de enquadramento e encaminhá-los ao Prefeito Municipal ou aos
Dirigentes de Autarquias e Fundações, para assinatura.
§ 1º A Comissão se
valerá dos assentamentos funcionais dos servidores e de informações colhidas
junto às chefias dos respectivos órgãos de lotação.
§ 2º As vantagens
decorrentes do enquadramento promovido na forma deste Capítulo serão devidas e
pagas a partir do ato oficial.
Art. 42 O servidor poderá requerer
ao Prefeito Municipal ou aos Dirigentes de Autarquias e Fundações a revisão do
seu enquadramento, em decorrência de erro, omissão ou outro assemelhado, no
prazo de até 60 (sessenta dias), a contar da data de publicação das listas
nominais de enquadramento, mediante petição fundamentada.
§ 1º O Prefeito
Municipal ou o Dirigente de Autarquias e Fundações, ouvida a Comissão de
Enquadramento, decidirá sobre o pedido no prazo de até sessenta dias, contado
da data de protocolização da petição.
§ 2º Em caso de
provimento do pedido de revisão, os efeitos da decisão retroagirão à data de
vigência da Lei.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 43 Às
pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em
concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas no
mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) das vagas
oferecidas, ou das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.
§ 1º Consideram-se
deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os
padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam limitação que implique
grau acentuado de dificuldade para o desempenho de atividades.
§ 2º Na definição do
número de vagas decorrente da aplicação do percentual a que se refere o caput,
utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente superior à
fração decimal obtida.
§ 3º Os editais de
abertura de concursos deverão explicitar as condições para a inscrição das
pessoas portadoras de deficiência e indicar onde poderão obter a lista de
atribuições do cargo para o qual pretendam se inscrever.
I - por ocasião da
inscrição o candidato deficiente deverá declarar que conhece os termos do
edital e que é portador de deficiência para fins de reserva de vaga.
II - a necessidade
de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo
pelo portador de deficiência é impeditiva à inscrição no concurso.
III - não impede a
inscrição ou o exercício do cargo à utilização de material tecnológico de uso
habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.
§ 4º A pessoa portadora
de deficiência deverá submeter-se à avaliação com o objetivo de ser verificada
a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do
cargo que pretende ocupar.
§ 5º Na inexistência de
candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de
deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos
habilitados, observada a ordem de classificação.
Art. 44 Serão
automaticamente extintos os cargos efetivos pertencentes ao Quadro Suplementar
de Pessoal previsto no Anexo II, de que trata o art. 2º desta Lei, quando
vagarem.
Art. 45 Os cargos e
carreiras dos membros do magistério público municipal são instituídos e
regulados por Lei própria, em obediência à Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, Lei nº 9394/96.
Art. 46 Integram esta Lei
os Anexos I, II, III, IV e V que a acompanham e ficam aprovados.
Art. 47 Aos atuais
servidores inativos fica assegurado o enquadramento de acordo com o cargo em que
se deu a aposentadoria ou o resultante de sua transformação.
Art. 48 As despesas
decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta de dotações próprias dos
orçamentos vigentes do Município, suas Autarquias e Fundações, suplementadas se
necessário.
Art. 49 Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de setembro de 2013, revogando-se as disposições em contrário, em especial
as Leis: nº 797/93 de 28/06/1993, nº 842/93 de 04/11/1993, nº 912/95 de 20/03/1995, nº 958/96 de 15/07/1996, nº 1.145/2001 de 17/12/2001, nº 1.153/2001 de 20/12/2001, nº 1.164/2002 de 22/04/2002, nº 1.177/2002 de 03/11/2002, nº 1.205/2003 de 09/06//2003, nº 1.236/2004 de 05/04/2004, nº 1.327/2007 de 14/2007, nº 1.345/2008 de 08/04/2008, nº 1.364/2009 de 16/04/2009, nº 1.447/2012, de 09/01/2012, nº 1.454/2012, de 02/04/2012 e nº 1.482/2012, de 19/12/2012.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 16 dias do mês de
setembro do ano de dois mil e treze.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
ANTÔNIO CARLOS DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Defender direitos e
interesses do Município, representando-o em juízo ou fora dele, nas ações em
que este for autor, réu, ou interessado, acompanhando o andamento de processos,
praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal, prestando
assistência jurídica, propondo ou contestando ações, solicitando providências,
avaliando provas documentais e orais, contribuindo na elaboração de Projetos de
Lei, analisando legislação para atualização e implementação, apresentando
recursos, comparecendo a audiências e outros atos, dentro dos princípios
éticos.
Prestar assessoria
jurídica extrajudicialmente, mediando questões, contribuindo na elaboração de
Projetos de Lei, proferindo palestras, prestando serviços de peritagem,
arbitrando interesses de partes, formalizando parecer técnico jurídico,
firmando acordos, realizando audiências administrativas, participando de
negociações coletivas.
Adequar os fatos à
legislação aplicável, estudando a matéria jurídica e de outra natureza e
consultando códigos, leis, jurisprudência, doutrina e outros documentos.
Obter os elementos
necessários à defesa ou acusação, complementando ou apurando as informações
levantadas, bem como tomando outras medidas como preparar a defesa ou acusação
e arrolar e correlacionar fatos, aplicando o procedimento adequado para
apresentá-los em juízo, entre outros.
Redigir e elaborar
documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de
natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal,
constitucional e outras, bem como atos administrativos, convênios, termos
administrativos, projetos de lei, entre outros.
Efetuar a cobrança
da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente, bem como coordenar e participar
de comissões de inquéritos e sindicâncias.
Assistir a
Prefeitura, Autarquia ou Fundação, na negociação de contratos, convênios, e
acordos com outras entidades públicas ou privadas, bem como avaliar os
procedimentos referentes aos diversos tipos de convênios e contratos firmados,
examinando toda a documentação e os aspectos legais concernentes à transação.
Representar, quando
designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.
Supervisionar e
executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela
administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do
município.
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Ministrar
treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas
e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em Direito
com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
AGENTE
ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e
encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de
atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.
Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o município,
organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando
cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e
datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.
Realizar controle de
documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando, registrando e
encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos
preestabelecidos, evitando extravios.
Redigir correspondências
e documentos de rotina, obedecendo os padrões estabelecidos, assegurando o
funcionamento do sistema de comunicação interna e externa.
Providenciar o
acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios,
fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o
controle dos mesmos e a fácil localização.
Executar tarefas
administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados;
efetuar controle de material de expediente; digitar e inserir no sistema
tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários, informações
processuais, requerimentos, memorando e outros relatórios; providenciar a
duplicação de documentos utilizando máquinas para tal, preenchendo requisições
e angariando assinaturas; conferir nomes, endereços e telefones extraídos de
documentos recebidos, fichas e outros; fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre outros.
Executar as
atividades relativas ao processo de aposentadoria, desde a pré-contagem
até a informação final, com os cálculos e seus detalhes.
Preparar quadros
demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros
instrumentos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações
com base em dados levantados, com o intuito de criar relatórios, disponibilizar
informações pertinentes e padronizar e otimizar o rendimento.
Elaborar cronogramas
e acompanhar a realização dos eventos, bem como administrar a agenda do
superior, facilitando o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo com
o cumprimento de prazos.
Acompanhar e
coordenar a execução de atividades em sua área de atuação, quando necessário
e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando
conferências e analisando resultados.
Coordenar e executar
programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município
visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Elaborar pareceres,
informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas
e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações
e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Nível Médio Completo e curso de informática.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Coordenar e executar
programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município
visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
Contribuir no
desenvolvimento de projetos de mudança cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento
científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de
prevenção e preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e
reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população.
Contribuir na
elaboração ou redigir pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações, vistorias e inspeções e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação.
Manter atualizado o
sistema de informações sobre desastres no município, objetivando uma melhor
difusão do conhecimento sobre a realidade municipal no que diz respeito a
desastres, bem como implementar os Núcleos de Defesa Civil Municipal, com prioridade
para os situados nas regiões de maior risco de desastres naturais.
Contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação,
elaborando projetos de desenvolvimento e ministrando treinamentos, palestras
e/ou aulas de aperfeiçoamento, a fim de possibilitar a estruturação de quadros
de voluntários altamente capacitados e motivados.
Contribuir na
promoção de estudos de riscos de desastres, objetivando o microzoneamento
urbano, com vistas à implementação de políticas municipais, de acordo com a
legislação vigente, bem como a organização de bancos de dados e de mapas
temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas áreas de
maior incidência de desastres.
Contribuir com a
segurança da população em hipóteses de riscos de desastres, definindo recursos
institucionais, humanos e materiais necessários junto a órgãos e entidades
públicas ou privadas, selecionando órgãos e entidades adequadas para atuarem
nas operações de resposta aos desastres e definindo suas atribuições, e
cadastrando, organizando e mantendo permanentemente atualizado em banco de
dados e mapas temáticos a disponibilidade e localização dos recursos,
equipamentos, instalações de apoio, entre outros.
Contribuir no
desenvolvimento de projetos de aparelhamento e apoio logístico, socorro e
assistência às populações, reabilitação dos cenários de desastre, entre outros,
bem como montar a estrutura física dos Abrigos de Defesa Civil.
Participar e/ou
coordenar as atividades de mobilização, de manutenção das comportas de
contenção de cheias.
Coordenar as
atividades nos Abrigos de Defesa Civil, visando o cumprimento das normas e
procedimentos preestabelecidos.
Participar da escala
de plantão, estando disponível para atender aos pedidos emergenciais quando for
acionado, independente do horário, visando primar pela segurança da população,
mediante remuneração.
Realizar a
manutenção do material e equipamento de Defesa Civil, controlando a
distribuição e recebimento do mesmo.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua área profissional.
Atender ao
público/comunidade em geral, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer
dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais
transtornos.
Representar, quando
designado, a Secretaria Municipal em que está lotado.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas
e/ou particulares, realizando estudos, e/ou fazendo exposições sobre situações
e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Nível Médio Completo, com curso de capacitação em Defesa Civil, oferecido
pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, como Curso de Planejamento e
Administração para a Redução de Desastres, Curso em Planejamento e Gestão em
Defesa Civil, entre outros.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Coordenar e executar
programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios,
em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional de
Assistência Social - PNAS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS, SUS e
Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal visando
auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
Elaborar e/ou
executar os programas e projetos de geração de renda, bem como orientar os
usuários quanto a importância da qualificação e reinserção ao mundo do
trabalho.
Proporcionar através
da intervenção profissional, junto aos usuários e suas famílias a discussão do
projeto de vida destes, visando a busca de alternativas que venham construir a
autonomia dos mesmos.
Buscar pela solução
de problemas identificados pelo estudo da realidade social, desenvolvendo ações
educativas e sócios educativas nas unidades de saúde, educação e assistência
social, bem como elaborar pareceres, perícias, relatórios e registros das
atividades desenvolvidas.
Assessorar,
monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de
serviços, projetos e programas sócio-assistenciais
inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras.
Colaborar com a
efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por
meio da promoção social junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais,
através de reuniões - ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações,
campanhas, palestras, levantamento sócio-familiar,
visitas domiciliares e outros.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares,
realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
Articular
informações, juntamente com profissionais de outras áreas, a fim de levantar
subsídios para a elaboração de diretrizes, atos e programas de ação social
referentes a diversos segmentos de atuação, sejam eles econômicos,
profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e outros.
Implementar e
alimentar os sistemas de informação das políticas públicas.
Contribuir na
elaboração orçamentária do repasse de recursos dos Fundos Municipais, Nacionais
e Filantrópicos para entidades cadastradas nos programas de políticas sociais,
bem como, prestando orientação técnica e operacional quanto à elaboração e
execução de serviços, programas e projetos no âmbito das políticas públicas.
Atender a população
em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na
elaboração de planos de assistência a defesa civil.
Possibilitar ao
Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e
execuções de programas, projetos e serviços, por meio de elaboração de
relatórios e pareceres sociais.
Fazer visitas
domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem
como elaborar relatório social nos processos de doença em pessoa da família.
Atender periodicamente e apresentar parecer
social dos servidores em gozo do auxílio doença.
Atender o servidor
readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório ao Diretor
Presidente do Instituto para providências.
Participar na
melhoria e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais,
subsidiando decisões e ações, bem como do planejamento e avaliação das mesmas.
Colaborar com a
formação e/ou aprimoramento de outros profissionais, orientando estágios e
participando de programas de treinamento em serviço.
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Ministrar
treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas
e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em Serviço Social, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador
do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar as ações de tributação, arrecadação,
fiscalização, lançamento e cobrança administrativa
das espécies tributárias de competência do Município.
Realizar as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos
instituídos por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio.
Gerenciar os cadastros municipais e o acesso aos demais bancos de dados de
contribuintes.
Proferir pronunciamento nos pedidos de consultas, regimes especiais,
isenção, anistia, moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios
fiscais, definidos em Lei.
Assessorar e realizar consultoria técnica em matéria tributária e fiscal.
Emitir informações e pareceres, além de perícias técnicas tributárias ou
fiscais, em processos administrativos ou judiciais.
Emitir parecer conclusivo sobre regularidades ou irregularidades fiscais de
contribuintes, Pessoa Física e Jurídica de Direito Público e Privado, sujeitos
à imposição tributária.
Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar a administração
tributária fiscal.
Compor o órgão colegiado competente para julgar, em segunda instância, os
recursos voluntários e os de ofício, referentes aos processos administrativo,
tributário e fiscal.
Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária.
Verificar, em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade
de livros e registros fiscais/contábeis instituídos pela legislação específica.
Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder
dos contribuintes.
Verificar balanços e demais demonstrações contábeis, bem como, declarações
de imposto de renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas
constantes nas notas fiscais.
Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos.
Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas.
Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais,
industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas, autônomas e
produtores rurais.
Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de
comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida.
Realizar avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de
tributos.
Lavrar autos de constatação de infração, notificação, apreensão, bem como
termos de início e término de fiscalização e de ocorrências ao sujeito passivo
ou o responsável por obrigação tributária.
Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os
interesses da fazenda municipal.
Propor regime de estimativa e arbitramentos.
Elaborar relatórios das inspeções realizadas.
Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do município.
Contribuir para o desenvolvimento da política de arrecadação e fiscalização
do município, planejando e implementando projetos, participando da formulação
de leis e do estabelecimento de diretrizes fiscais e tributárias.
Propor, estruturar, implementar e melhorar continuamente os processos de
trabalho na área da administração tributária.
Otimizar valores de qualidade, eficiência e efetividade nas atividades de arrecadação
e fiscalização de tributos municipais.
Garantir permanentemente a revisão fisco-contábil de obrigações tributárias
do contribuinte, pessoa física e jurídica, na forma estabelecida em ato
administrativo.
Garantir a constituição dos créditos tributários devidos, processando o
lançamento de ofício de auto de infração, homologando e lavrando em livros e
documentos fiscais, de acordo com a legislação.
Contribuir para a melhoria do sistema de auditoria, fiscalização e
arrecadação de tributos, realizando análises e estudos econômico, financeiros e
contábeis e o controle e acompanhamento das transferências provenientes da
participação do Município na arrecadação dos tributos da União e do Estado do
Espírito Santo.
Manter permanentemente atualizado os registros e dados estatísticos de suas
atribuições.
Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições
típicas da classe.
Fiscalizar mercadorias em trânsito.
Fazer inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações:
a) nos locais e estabelecimentos onde sejam exercidas atividades passíveis
de tributação;
b) nos bens que possam caracterizar a existência de obrigação tributária.
Apreender bens ou mercadorias, quando necessário para comprovar a
existência de infração a legislação tributária.
Exigir informações escritas ou verbais necessárias para a apuração de
obrigação tributária.
Opinar sobre solicitação de restituição de tributos.
Proceder à orientação aos contribuintes.
Promover a educação tributária municipal.
Praticar outros atos indicados na legislação municipal.
Executar atividades exclusivas de Estado, relacionadas ao exercício de
atribuições de natureza tributária, fiscal, e contencioso administrativo
fiscal, além das atividades de apoio técnico-legislativo, essenciais à
prestação jurisdicional que lhes são inerentes, no âmbito do Poder Executivo
Municipal. Sendo vedada a terceirização ou a
execução indireta das atribuições que
coincidam com as previstas nesta Lei,
com exceção de crédito tributário definitivamente constituído.
Desempenhar com zelo e justiça, dentro dos prazos determinados, os serviços
a seu cargo e os que, na forma da Lei, lhe forem atribuídos pelos superiores
hierárquicos.
Zelar pela fiel execução dos trabalhos da administração tributária e pela correta aplicação da legislação tributária.
Observar o sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar
e, especialmente, naqueles que envolvam diretamente o interesse da
administração tributária.
Representar ao seu superior hierárquico sobre
irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atividades funcionais.
Atender todos os chamamentos que envolvam pesquisas, estudos e análises, com vista ao aperfeiçoamento de seus conhecimentos de
legislação e da política tributária.
Comunicar, imediatamente, o superior hierárquico sobre a ocorrência de
indício, ato ou fato, que possa redundar em evasão de tributos.
Elaborar representação ao seu superior hierárquico quando tenha
conhecimento, em decorrência do exercício da atividade, sobre qualquer situação
que configure, na forma da Lei, em crime fiscal.
DAS PROIBIÇÕES
Exercer qualquer outra atividade incompatível com o exercício da função.
Exercer assessoria ou consultoria em matéria tributária, contábil e de auditoria em relação ao Município de Boa Esperança-ES.
Participar de sociedade empresarial, como gerente e/ou administrador.
Exercer, cumulativamente, qualquer outra função pública,
exceto:
a) as convocações obrigatórias por Lei, a nomeação em cargo comissionado e
o exercício de cargos eletivos;
b) quaisquer
atividades relativas à instrução, tais como as realizadas sob forma de
conferência, palestra, seminário ou magistério, desde que haja compatibilidade
de horário.
PRERROGATIVAS
O livre acesso a órgão público, a estabelecimento
privado, a veículo, a embarcação, a aeronave e a toda e qualquer documentação e
informação de interesse tributário e fiscal, inclusive arquivos eletrônicos.
A requisição e obtenção do auxílio da força pública para assegurar o
desempenho de suas funções, nos termos do art. 200 da Lei Federal n. 5.172, de
25 de outubro 1966.
O recebimento de recursos prioritários para realização de suas atividades.
A atuação de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro
e de informações fiscais, na forma da Lei ou convênio, entre União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
Livre acesso e permanência em logradouros públicos ou em estacionamentos
regulamentados, no exercício de suas funções.
Proceder à constituição dos créditos tributários mediante lançamento.
Iniciar a ação fiscal, imediatamente e independentemente de ordem ou
autorização superior, quando observar indício, ato ou fato que possam resultar
em evasão de tributos ou descumprimento de obrigação acessória.
Concluir a ação fiscal.
Coordenar o planejamento e o controle da ação fiscal.
Requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências
necessárias ao desempenho de suas funções.
Tomar ciência pessoal de atos e termos dos processos em que funcionar.
Possuir fé pública no desempenho de suas atribuições funcionais.
Não sofrer imposição que resulte em desvio de função.
DA PRECEDÊNCIA - ART. 37, INCISO XVIII, CF
A preferência no exame de livros, documentos e outros efeitos fiscais dos
sujeitos passivos, nos casos em que convergirem ou conflitarem ações conjuntas
ou concomitantes entre agentes do poder público.
A prioridade na apuração e lançamento dos créditos tributários, bem como na
instrução de processo administrativo fiscal, concernente a fatos, situações,
documentos, papéis, livros e outros efeitos fiscais, no caso de procedimentos
administrativos concorrentes.
O recebimento de informações de interesse público, oriundos do Poder
Legislativo e da Administração direta e indireta do Poder Executivo.
DAS GARANTIAS
Assistência jurídica
provida pelo Município, cuja manifestação será da chefia imediata ou quem a
suceda, em razão de ato praticado no exercício de suas funções.
Autonomia técnica e independência funcional no exercício da função.
Perda do cargo somente nas estritas hipóteses previstas no art. 41, da
Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Paridade entre proventos e remuneração, nos termos da Constituição Federal.
Remuneração compatível, respeitado o limite do teto remuneratório previsto
na Constituição Federal para o Município, assegurada a revisão anual na mesma
data dos demais servidores do Município.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Nível Superior
Completo em Administração, Contabilidade, Economia e Direito.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES:
Realizar a limpeza e
a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as
unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados, fazer, preparar, manipular
e servir chá, café, suco, leite e alimentos em geral, assim como servi-los,
servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar móveis, equipamentos
e materiais diversos, em prédios, áreas públicas, em veículos e outros.
Executar, sob
orientação de superior, as tarefas relativas à confecção da merenda escolar;
preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido;
exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação e cocção dos
alimentos; manter livres de contaminação ou de deterioração os gêneros
alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros alimentícios quanto à
quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para que o material e
equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições de utilização,
higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação
de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda nos utensílios
próprios, observando as quantidades determinadas para cada aluno; distribuir a
merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos sadios de
alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se
da limpeza geral da cozinha e refeitório.
Executar tarefas
manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades
elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial;
varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e
feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de
entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo em geral.
Executar outras
atividades públicas correlatas de auxilio aos serviços gerais.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Alfabetizado
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Lavar, acondicionar
e esterilizar material, segundo técnicas adequadas.
Prestar cuidados de
conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal aos pacientes.
Efetuar testes de
sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações,
para obter subsídios aos diagnósticos.
Adaptar o paciente
ao ambiente e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas
de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de
insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento.
Auxiliar em rotinas
administrativas do serviço de odontologia.
Levar aos serviços
de diagnóstico e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e
tratamentos.
Receber e conferir
os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios.
Agendar consultas,
tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes.
Executar outras atividades
inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Nível Médio Completo
e experiência comprovada de no mínimo um ano em atividades semelhantes.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
OPERACIONAIS
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar a limpeza e
a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as
unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados; carregar e descarregar
móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios, áreas públicas, em
veículos e outros.
Executar, sob
orientação de superior, as tarefas correlatas à função e, zelar para que o material
e equipamento de trabalho estejam sempre em perfeitas condições de utilização,
higiene e segurança.
Executar tarefas
manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades
elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial;
varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo de mercado público e
feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de
entulhos, carregar e descarregar veículos de transporte de lixo em geral.
Limpar terrenos,
limpar e conservar galerias, esgotos e canais; incinerar lixo; efetuar
demolição de construção irregular e remover material e sobras de construções
jogadas em vias públicas; auxiliar na construção de andaimes, palanques e
outras.
Executar tarefas
braçais como: abrir valas, tapar buracos, capinar, roçar, quebrar pedras,
limpar ralos, auxiliar em pinturas em geral, auxiliar no plantio, adubagem e
poda, operar máquinas manuais e bater estacas, trabalhar com emulsão asfáltica,
calçamentos, preparar argamassa e concreto, executar limpeza de conservação e
limpeza de cemitério, auxiliar nos serviços fúnebres, realizar limpeza e
conservação em dependências escolares, construir cercas, mata-burro, bueiros,
serviço de porteiro, executar outras atividades compatíveis com as atribuições
do cargo.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Alfabetizado
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar pesquisas
sobre as formas de vida, na natureza e em laboratório, efetuando estudos e
experiências com espécimes biológicos, bem como analisando origem, evolução,
funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças, e outros aspectos das
diferentes formas de vida, para conhecer as características, comportamento e
outros dados importantes referentes aos seres vivos, incrementando os
conhecimentos científicos e descobrindo suas aplicações em vários campos.
Realizar pesquisas e
experiências relativas ao tratamento de água e esgoto sanitário, desenvolvendo
processos novos ou aprimorados, por meio de testes de laboratório, físicos,
físico-químicos e outros para determinar fórmulas, normas, métodos e
procedimentos para o tratamento de águas impuras e controlar a qualidade do
manancial disponível ao tratamento.
Examinar amostras de
diferentes tipos de água e esgoto sanitário, analisando quantificando suas
características microbiológicas, para decidir o tratamento a ser aplicado, bem
como testar amostras extraídas de tanques, bombas, escoadouros e demais instalações
existentes numa estação de tratamento de água, para detectar possíveis focos de
contaminação microbiológica e assegurar que os índices de impureza da água se
mantenham abaixo dos limites tolerados.
Colecionar
diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para
permitir estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões, bem
como cultivar plantas, criar animais e outras espécies vivas em laboratório,
com fins experimentais.
Contribuir com a
conservação das espécies de animais e plantas, analisando e estudando suas
aparências, sinais, hábitos e alterações de comportamento, analisando e
anotando as informações obtidas.
Atuar com qualidade
e responsabilidade em prol da conservação e manejo da biodiversidade, políticas
de saúde, meio ambiente, biotecnologia, bioprospecção,
biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos aspectos técnicos-científicos,
quanto na formulação de políticas e programas.
Desenvolver
reprodução, induzida ou natural, de espécies vegetais e animais, bem como
efetuar a seleção e reprodução de espécies nativas, através de estudos,
pesquisas e experiências, objetivando o povoamento dos rios, riachos e
ribeirões da região.
Elaborar e
supervisionar o planejamento e execução de projetos de licenciamento ambiental,
avaliando impactos, riscos de contaminações, entre outros.
Promover a melhoria
e aperfeiçoamento das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando
decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento
e avaliação das mesmas.
Receber, fiscalizar
e investigar denúncias relacionadas à vigilância de saúde humana, ambiental e
animal, emitindo laudos, acionando fiscais, vigilância sanitária e demais
órgãos competentes, a fim de assegurar a preservação do meio-ambiente.
Prestar informações,
orientações e assistência técnica à população como um todo, bem como a
tratadores de animais, e produtores, visando proporcionar troca de
conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos
e/ou reuniões comunitárias.
Adotar e cumprir
procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica
da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, referentes à sua área
de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas
de Promoção e Prevenção em Saúde, bem como Políticas Ambientais.
Fiscalizar áreas de
potencial poder poluidor, visando a diminuição da contaminação ambiental.
Auxiliar na promoção
da melhoria da qualidade de vida da população, coordenando e executando
programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município.
Articular
informações, individualmente ou junto a profissionais de outras áreas e
instituições públicas ou privadas, preparando informes, laudos, pareceres e
demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações
referentes à suas descobertas científicas, estudos e atribuição técnica, bem
como auxiliar em futuras pesquisas.
Colaborar com a
formação e no aprimoramento de outros profissionais, supervisionando e
orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em
serviço.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares,
realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnicos-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
Atender às diversas
unidades do Município sobre assuntos e exigências técnicas representando,
quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está
lotado, bem como constituir comissões, diretorias de associações e entidades de
classe.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Ciências Biológicas (bacharelado), com Registro no Conselho
ou Órgão Fiscalizador do exercício da
profissão.
Outros, estabelecidos
nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do Plano de
Carreira.
CONTADOR
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Coordenar todas as
atividades de controle e contabilização de custos, trabalhos de seleção e
análise dos comprovantes como registros de mão-de-obra, registros de produção,
inventário de estoque, extraindo os dados necessários para realizar os cálculos
dos custos unitários das diferentes operações ou dos diferentes produtos,
procedendo de acordo com as técnicas requeridas para apresentar os resultados
obtidos.
Traçar o plano de
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário, o controle dos trabalhos de
análise e conciliação de contas e a orientação quanto à classificação e
avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos
de bens e serviços.
Preparar balanços e
balancetes contábeis, visando assegurar que os balancetes mensais e o balanço
final reflitam corretamente a realidade econômico-financeira do Município, bem
como fazer estudos e análises sobre os números dos balanços, visando fornecer
subsídios para decisões que possam minimizar a carga tributária e visualizar a
situação econômica e patrimonial da mesma.
Planejar e preparar
relatórios contábeis, dentro dos prazos previstos e obedecendo aos princípios e
procedimentos contábeis preestabelecidos, visando fornecer subsídios para o
processo decisório e cumprimento da legislação.
Prestar apoio e
orientar as atividades da área fiscal, verificando todos os registros e
classificações contábeis nos livros fiscais, referentes aos impostos e tributos
recolhidos, compras e vendas, e outros dados, de modo a demonstrar as
operações, as classificações contábeis em conformidade com a legislação fiscal
e normas contábeis vigentes.
Coordenar e orientar
as demais Secretarias Municipais, quanto à classificação contábil ou no que se refere
a aspectos fiscais de documentos a serem emitidos ou escriturados, assegurando
a correta classificação e lançamento de todos os documentos contábeis, e sua
conformidade com os padrões e legislação fiscal e tributária.
Apurar mensalmente o
imposto de renda devido, visando o correto pagamento e o cumprimento das
obrigações fiscais acessórias, elaborando a Declaração Anual do Imposto de
Renda, incluindo a escrituração dos livros pertinentes ao cumprimento da
legislação específica.
Efetuar cálculos da contribuição
social, de correção de juros e multas de impostos em atraso, de financiamentos
e de correção monetária e depreciação do Ativo, visando obter o valor
financeiro.
Preparar os
lançamentos contábeis dos fatos e atos administrativos, visando a elaboração do
balanço patrimonial.
Atender à
fiscalização municipal, estadual e federal, prestando os esclarecimentos e
fornecendo os documentos solicitados.
Coordenar a
elaboração de inventário de estoques do almoxarifado, procedendo a ajustes
necessários para correspondência físico/contábil, bem como manter controles e
coordenar a realização dos inventários dos bens patrimoniais, conferindo e
ajustando os saldos das respectivas contas, de acordo com as normas contábeis e
do Município.
Pesquisar e estudar toda
a legislação fiscal-tributária, dando a orientação necessária a todas as
Secretarias Municipais, responsáveis por emissão, registro ou trâmite de
documentos fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos à mesma, bem como
a conformidade às exigências legais.
Guardar sigilo sobre
o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do
serviço público, ressalvados os casos previstos em Lei ou quando solicitado por
autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.
Manter os Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como a Diretoria
Executiva informados sobre a situação contábil e financeira do Instituto,
Fundação, Autarquia ou Secretaria na qual atua.
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Ministrar
treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas
e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em Ciências
Contábeis, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
CUIDADOR SOCIAL (Incluído pela Lei nº
1.653/2018)
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES (Incluído pela Lei nº
1.653/2018)
Organização da rotina doméstica e do espaço residencial
do abrigo; (Incluído pela Lei nº
1.653/2018)
Cuidados básicos
com alimentação, higiene
e proteção; relação afetiva
personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente; organização do ambiente (espaço
físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente abrigada); (Incluído pela Lei nº
1.653/2018)
Auxilio à criança
e
ao adolescente
para
lidar
com
sua
história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; (Incluído pela Lei nº
1.653/2018)
Organização de
fotografias e registros individuais
sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; (Incluído pela Lei nº
1.653/2018)
Acompanhamento nos
serviços de saúde, escola e outros
serviços requeridos no cotidiano; (Incluído pela Lei nº
1.653/2018)
Apoio na preparação
da criança ou adolescente para o desligamento, sob a orientação e supervisão de profissional de nível superior; (Incluído pela Lei nº
1.653/2018)
Complementar os afazeres da CASA-LAR em conjunto com o auxiliar
de serviços gerais. (Incluído pela Lei nº
1.653/2018)
REQUISITOS PARA O CARGO (Incluído pela Lei nº
1.653/2018)
Formação: Nível médio e capacitação específica (desejável experiência em
atendimento à crianças e adolescentes). (Incluído pela Lei nº
1.653/2018)
Carga Horária: poderá ser exercidas as funções em regime de turno de revezamento. (Incluído pela Lei nº
1.653/2018)
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico
Único do Servidor e do Plano de Carreira. (Incluído pela Lei nº
1.653/2018)
ENFERMEIRO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar cuidados
diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação
para a continuidade da assistência prestada.
Realizar consulta de
enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações, conforme
protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições
legais da profissão.
Auxiliar no
planejamento, gerenciamento, coordenação e avaliação das Unidades de Saúde -
US.
Executar as ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente,
mulher, adulto, e idoso.
No nível de suas
competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica
e sanitária.
Realizar ações de
saúde em todos os ambientes, nos US e, quando necessário, no domicílio.
Realizar as
atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica
e Secundária de acordo com os protocolos e diretrizes da Secretaria Municipal
de Saúde.
Aliar a atuação
clínica à prática da saúde coletiva.
Organizar e
coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos,
de diabéticos, de saúde mental, entre outros que forem necessários.
Supervisionar e
coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde,
Técnicos em Enfermagem e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho
de suas funções.
Participar da
formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos
pela instituição, possibilitando a proteção e a recuperação da saúde individual
e coletiva.
Executar tarefas
complementares ao tratamento médico especializado.
Promover e
participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos.
Identificar e
preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e
prevenção da saúde.
Participar das
atividades de vigilância epidemiológica.
Fazer notificação de
doenças transmissíveis.
Dar assistência de
enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e
comunidade, de acordo com os programas estabelecidos pela instituição.
Participar do
planejamento e prestar assistência em situação de emergência e de calamidade
pública.
Fornecer dados
estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades.
Emitir laudos e
pareceres sobre assuntos de sua área de competência.
Exercer outras
atividades, compatíveis com sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por
determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
ENGENHEIRO CIVIL
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar estudos de
viabilidade técnica de projetos, investigando e definindo metodologias de
execução, cronograma, desenvolvendo estudos ambientais, dimensionamento da
obra, bem como especificando equipamentos, materiais e serviços a serem
utilizados, de modo a assegurar a qualidade da obra dentro da legislação
vigente.
Analisar projetos de
construções, loteamentos, desmembramentos, pedidos de construção, reformas,
paisagísticos, urbanísticos, sistemas de abastecimento de água, tratamento de
esgotos, entre outros, com o intuito de aprovar os mesmos, esclarecendo e
orientando sobre possíveis dúvidas com relação às obras públicas e
particulares.
Fiscalizar dados
técnicos e operacionais em obras, analisando materiais aplicados, medições,
entre outros, bem como programando inspeções preventivas e corretivas, com o
intuito de conferir a compatibilidade da obra com o projeto e/ou memorial
descritivo.
Elaborar planos,
programas e/ou projetos, identificando necessidades, coletando informações,
analisando dados, elaborando e definindo metodologias, diagnósticos, técnicas,
materiais, orçamentos, entre outros, de modo a buscar a aprovação junto aos
superiores e órgãos competentes.
Elaborar planilha de
orçamento com especificação de serviços e/ou materiais utilizados, bem como
suas respectivas quantidades, realizando levantamento de preços, a fim de
subsidiar com informações pertinentes a área de compras em licitações e/ou concorrências
públicas, observando as normas técnicas.
Desenvolver projetos
de pesquisa, realizando ou solicitando ensaios de produtos, métodos,
equipamentos e procedimentos, a fim de implementar tecnologias.
Realizar estudos e
análises de dados censitários e estudos demográficos, gerando informações a
serem utilizadas no desenvolvimento de projetos.
Desenvolver cálculos
e projetos hidráulicos, hidro-sanitários e de
saneamento ambiental, utilizando ferramentas de apoio como sistemas CAD, SIG,
Modelagem Matemática de Redes, entre outros.
Realizar laudos,
informes e/ou pareceres técnicos e outros, efetuando levantamento em campo,
inspecionando e coletando dados e fotos, conforme solicitação, de modo a
avaliar riscos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área.
Acompanhar a
execução de projetos, orientando as operações à medida que avançam as obras,
visando assegurar o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade e segurança
pré-estabelecidos. Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em campo e
através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto a execução das
obras realizadas.
Vistoriar e/ou
inspecionar documentos de projetos, no que tange a legalidade, verificando o
cumprimento das normas de licenciamento de atividades e construção e/ou das
exigências processuais.
Analisar processos
de licenciamento de estabelecimentos e atividades, de acordo com as posturas
municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas
ambientais, tributárias e sanitárias.
Elaborar mapas
temáticos relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de
zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos
urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário,
patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social, econômico
e turístico, de modo a atender a demanda solicitada, fazendo cumprir a
legislação vigente.
Organizar e manter a
base de dados atualizada, inserindo informações acerca de cadastros técnicos,
imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras
públicas, equipamentos urbanos, entre outros.
Realizar
levantamento e execução de projetos de organização e controle de circulação de
ruas, rodovias e outras vias de trânsito, sinalizando-as adequadamente, a fim
de permitir perfeito fluxo de veículos e assegurar o máximo de segurança para
motorista e pedestres.
Estudar os fenômenos
causadores de engarrafamento de trânsito, observando a direção e o volume do
mesmo nas diversas áreas da cidade e nas principais zonas de estrangulamento,
de modo a propor medidas de controle da situação.
Participar de
processos judiciais, representando o município através de informações e
documentos levantados previamente.
Zelar pelos equipamentos
e materiais postos sob sua guarda.
Realizar outras
atribuições de acordo com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em
Engenharia Civil, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício
da Profissão.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único
do Servidor e do Plano de Carreira.
FARMACÊUTICO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Coordenar e executar
programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do Município, em
conformidade com SUS e Conselhos Profissionais visando atuar na promoção da
melhoria da qualidade de vida da população.
Auxiliar e/ou
supervisionar a aquisição e armazenamento de medicamentos, reagentes e
equipamentos, seguindo padrões e normas preestabelecidos, controlando condições
de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos aos
usuários e/ou serviços, bem como sua qualidade.
Dispensar/distribuir
medicamentos, consultando receituário e/ou prontuário do paciente, visando
melhorar e/ou recuperar o estado de saúde dos mesmos.
Prestar orientações
a usuários e/ou outros profissionais sobre medicamentos, modo de utilizar e
processo de obtenção dos mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às
informações pertinentes ao seu tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão
a este.
Informar aos
profissionais prescritores quando um medicamento foi incluído ou excluído da
lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde, visando promover que
os usuários tenham acesso à medicação e que não ocorra à interrupção do
tratamento.
Realizar atendimento
terapêutico, para verificar as condições de vida dos pacientes, fornecer
medicação e fortalecer o vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço
prestado pelo município.
Fazer a manipulação
dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, visando atender a produção de medicamentos e
outros preparados.
Contribuir com a
educação em saúde, em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas
relacionados a sua área de atuação, através de reuniões, ordinárias,
extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras e outros.
Promover pesquisas e
desenvolver novas técnicas, objetivando antecipar problemas, providenciar
medidas preventivas para contorná-los e propor recursos para otimizar soluções.
Preparar informes e
documentos em assuntos de farmácia, a fim de possibilitar subsídios para
elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres, licitações e outros.
Participar
ativamente no processo de padronização de medicamentos e orientação à comissão
de licitação sobre características técnicas dos mesmos, visando atender a
necessidade da população e a qualidade dos medicamentos, dentro do orçamento
previsto.
Auxiliar na
elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica,
em parceria com outros profissionais, buscando subsídios na bibliografia
disponível, visando efetivar a formulação de uma política de Assistência
Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes de promover a melhoria
das condições de assistência à saúde.
Elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Ministrar
treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas
e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Executar atividades
gerais e globais decorrentes dos conhecimentos técnicos e fundamentos
científicos adquiridos na fase de formação acadêmica, compreendidas nas
habilitações legais da profissão de farmacêutico, reportando-se sempre ao seu
superior imediato.
Adotar e cumprir
procedimentos e ou instruções elaborados e ou apresentados pelo Serviço Público
de Saúde através de protocolo de conduta clínica ou outras que venha
substituí-la.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em
Farmácia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
FISCAL DE OBRAS E
POSTURAS
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Fiscalizar as
determinações estabelecidas pela legislação urbanística, em especial as do
Plano Diretor e as do Código de Posturas, observando e fazendo observar
notadamente a ocupação ou não, a utilização ou não dos logradouros públicos, o
cumprimento das obrigações assumidas pelos particulares frente ao Município, o
controle das águas pluviais, o sistema de eliminação de dejetos, o
funcionamento do comércio, da indústria e dos prestadores de serviço.
Verificar e informar
as situações constatadas durante o atendimento de reclamações da população,
solicitações e processos administrativos e judiciais em que seja necessária a
verificação in loco.
Atualizar dados em
planilha, bem como apresentar o andamento das fiscalizações ao respectivo
responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto as atividades diárias.
Preparar relatórios
acerca dos serviços executados, alimentando informações sobre as fiscalizações,
a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas com o superior
imediato.
Emitir notificações
e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a
construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor.
Dirigir veículo
automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e
acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias.
Participar de
processos judiciais, defendendo o município através de informações e documentos
levantados previamente.
Zelar pelos
equipamentos e materiais sob sua guarda.
Realizar outras
atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério
de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Nível Médio
Completo.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
FISCAL DE TRIBUTOS
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Executar a
fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de
serviços, verificando a correta inscrição quanto ao tipo de atividade,
recolhimento de taxas e tributos municipais ou licença de funcionamento, com
vista a aplicação da legislação fiscal.
Efetuar levantamento
e verificação em estabelecimento para atualização do imposto sobre serviços,
objetivando a coleta de dados para a reclassificação tributária.
Efetuar levantamento
e verificação em imóveis para atualização do imposto predial territorial
urbano, a fim de assegurar a exatidão dos mesmos.
Informar os
contribuintes quanto ao cumprimento de Leis e Regulamentos fiscais para
orientar os munícipes.
Elaborar relatórios
de vistorias realizadas, notificando o encontrado e as irregularidades, com
vista a uma análise para aplicação das penalidades quando for o caso.
Manter-se atualizado
sobre política fiscal tributária, acompanhando as alterações e divulgações feitas
em publicações especializadas, colaborando pra definir a legislação vigente.
Fiscalizar imóveis e
estabelecimentos, garantindo o cumprimento de normas e regulamentos
estabelecidos pela política tributária.
Executar demais
tarefas correlatas segundo determinação superior.
Verificar e informar
as situações constatadas durante o atendimento de reclamações da população,
solicitações e processos administrativos e judiciais em que seja necessária a
verificação in loco.
Atualizar dados em
planilha, bem como apresentar o andamento das fiscalizações ao respectivo
responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto as atividades diárias.
Preparar relatórios
acerca dos serviços executados, alimentando informações sobre as fiscalizações,
a fim de acompanhar, controlar, bem como prestar contas com o superior
imediato.
Emitir notificações
e embargos, objetivando retirar ocupantes de terrenos públicos e adequar a
construção de casas aos padrões definidos na legislação em vigor.
Dirigir veículo
automotor, de modo a facilitar seu deslocamento nas fiscalizações e
acompanhamentos, de modo a executar suas rotinas diárias.
Participar de
processos judiciais, defendendo o município através de informações e documentos
levantados previamente.
Zelar pelos
equipamentos e materiais sob sua guarda.
Realizar outras
atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério
de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ensino Médio Completo.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Planejar, organizar
e executar serviços gerais e específicos de fisioterapia.
Avaliar a
elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento proposto.
Fazer testes
musculares, goniométrica, perimetria, pesquisa de
reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para identificar
a incapacidade do paciente.
Elaborar plano de
tratamento, orientando a família e o paciente no acompanhamento domiciliar.
Realizar atendimentos
individuais e coletivos.
Orientar, treinar o
manuseio de aparelho e supervisionar na execução do plano de tratamento.
Reavaliar o paciente
para conotar recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de
sugestões, alterações na conduta de tratamento e encaminhamento para alta
definitiva.
Fazer estudos de
caso junto à equipe técnica para definir melhor atuação para integração do
indivíduo na sociedade.
Promover cursos
internos de atualização para técnicos e agentes.
Assessorar autoridades
superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos
e pareceres.
Promover a
autonomização dos pacientes.
Preparar/capacitar
familiares e/ou cuidadores de pacientes acamados.
Participar da
política de promoção à saúde.
Exercer outras
atividades, compatíveis com sua formação, previstas em Lei, Regulamento ou por
determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em
Fisioterapia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Avaliar as deficiências
do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e outras técnicas próprias, para
estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento.
Encaminhar o
paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações necessárias.
Emitir parecer
quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudióloga,
elaborando relatórios para complementar o diagnóstico.
Programar,
desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, expressão do pensamento
verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado, orientando e fazendo
demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético,
auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou
reabilitar o paciente.
Opinar quanto à
possibilidade fonatória e auditiva do paciente,
fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para
possibilitar a seleção profissional ou escolar.
Participar de
equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em
suas formas de expressão e audição.
Participar e/ou
elaborar projetos de pesquisa sobre assuntos ligados à fonoaudiologia.
Fornecer dados
estatísticos e apresentar relatório de suas atividades.
Emitir laudos e
pareceres sobre assuntos de sua área de competência.
Realizar
atendimentos individuais e coletivos.
Participar da
política de promoção à saúde.
Exercer outras
atividades, compatíveis com sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por determinação
de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
JORNALISTA
RESPONSABILIDADE E
ATRIBUIÇÕES
Atividades que se
destinam a executar serviços técnicos de jornalismo.
Planejar, coordenar
e promover a divulgação das atividades programadas no Município.
Realizar pesquisas e
análises de opinião pública.
Selecionar os
veículos de divulgação para difundir as atividades no Município.
Executar os serviços
técnicos de jornalismo, colhendo elementos redatoriais e ilustrativos
necessários para elaboração das notícias, artigos e reportagens de caráter
informativo ou interpretativo.
Coletar informações
sobre assuntos relativos ao Serviço Público Municipal, preparando-as para
divulgação.
Organizar trabalhos
referentes à difusão artística, cultural e educacional e a outros aspectos da
atividade da Administração Pública para a imprensa escrita, falada e
televisionada.
Redigir e ilustrar matéria
de caráter informativo e interpretativo, bem como, editoriais, artigos,
crônicas ou comentários.
Elaborar e orientar
programas de divulgação que concorram para o contínuo esclarecimento da opinião
pública, a respeito dos empreendimentos a cargo da Administração Municipal.
Realizar entrevistas
relacionadas com as atividades da Repartição.
Preparar ou revisar
reportagens sobre assuntos relativos aos diversos setores da Administração
Municipal.
Realizar trabalhos
referentes à redação e organização de publicações, periódicas ou não, de
noticiários e informações relacionadas com o serviço público.
Elaborar notas para
divulgação na imprensa.
Revisar originais
manuscritos, trabalhos de digitação e provas destinadas à impressão
tipográfica, fazendo as correções necessárias.
Executar trabalhos
de digitação relacionados com as atribuições.
Promover, quando
solicitado, entendimentos com empresas e/ou órgãos de publicidade quanto à
divulgação de matéria jornalística de interesse do Município.
Manter sob sua
responsabilidade e promover a circulação de periódicos, revistas e quaisquer
veículos de publicidade de acordo com instruções recebidas.
Selecionar e
arquivar, para posterior consulta, matéria pública, de interesse do Município.
Operar com máquinas
fotográficas, filmadoras, projetores, gravadores, para fins de registro ou
divulgação de fatos de interesse do Município.
Orientar, coordenar
e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares.
Executar outras
atividades correlatas.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Curso de nível
superior em Comunicação Social com habilitação legal para o exercício da
profissão de Jornalista, com registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Recepcionar e
identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados.
Atuar como médico em
equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento
de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de
Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada.
Realizar atendimento
ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito e saúde, primeiros socorros
e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários.
Articular os
recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos
pacientes.
Estar disponível
como apoio matricial de capacitação.
Realizar exames
complementares quando necessário.
Exercer outras
atividades, compatíveis com sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por
determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em
Medicina, especialização em Cardiologia e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional;
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar consultas
clínicas aos usuários da sua área adstrita.
Executar as ações de
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente,
mulher, adulto e idoso.
Realizar consultas e
procedimentos na Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio.
Realizar as
atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção da
atenção Básica, definidas nas normas e diretrizes da estratégia de saúde
coletiva vigente no País.
Aliar a atuação
clínica à prática da saúde coletiva.
Fomentar a criação
de grupos de patologias específica, como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental entre outros que se fizerem necessários;
Promover a qualidade
de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável.
Realizar o pronto
atendimento médico nas urgências e emergências;
Executar ações
básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência, participando
da elaboração dos relatórios mensais a serem produzidos pela unidade de saúde.
Estar comprometido
com a pessoa inserida no seu contexto biopsicossocial, cuja atenção não deve
estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos.
Seu compromisso deve
envolver, também, ações com indivíduos saudáveis, abordando aspectos de
promoção, prevenção e educação para saúde.
Valorizar a relação
médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico de
confiança.
Encaminhar aos serviços
de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do
tratamento nas US de origem, por meio de um sistema de acompanhamento e
referência e contra referência.
Realizar pequenas
cirurgias ambulatórias.
Indicar internação
hospitalar quando necessário.
Solicitar exames
complementares de acordo com os protocolos estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Fazer prescrições de
medicamentos de acordo com a política municipal de Assistência Farmacêutica.
Verificar e atestar
óbito.
Acatar seu
remanejamento para qualquer unidade da rede municipal, atendendo necessidade ou
posicionamento estratégico de readequação;
Efetuar exames
médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, aplicar recursos de
medicina terapêutica e preventiva à comunidade.
Analisar e
interpretar resultados de exames de raio-x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar e informar o diagnóstico.
Prescrever
medicamentos, indicando dosagem e a respectiva via de administração.
Manter registro dos
pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento e evolução
da doença.
Emitir atestados de
saúde e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais.
Atender emergências clínicas,
cirúrgicas e traumáticas.
Atender convocação
da Secretaria Municipal de Saúde para participar de curso, treinamento e
atividades afins que estejam ligas à sua área de atuação.
Participar de
campanhas de saúde comunitária de caráter preventivo.
Exercer outras
atividades, compatíveis com a sua formação, previstas em Lei, regulamento ou
por determinação superior.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em Medicina
e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
MÉDICO
ENDOCRINOLOGISTA
responsabilidades
e atribuições
Recepcionar e
identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados.
Atuar como médico em
equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada.
Realizar atendimento
ao acidentado do trabalho.
Emitir atestados de
saúde e óbito.
Realizar consultas,
exames e/ou terapias em endocrinologia, procedimentos cirúrgicos simples,
primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos
prontuários.
Articular os
recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos
pacientes.
Estar disponível
como apoio matricial de capacitação.
Atender as consultas
médicas em ambulatório, posto central, postos distritais, unidades móveis e nas
campanhas de saúde efetuadas no interior do Município.
Efetuar exames
médicos escolares e pré-escolares.
Fazer diagnósticos e
recomendar a terapêutica indicada para o caso.
Prescrever os exames
laboratoriais necessários.
Encaminhar casos
especiais a setores especializados.
Executar outras
tarefas correlatas ao cargo e dentro das determinações da Secretaria Municipal
da Saúde, executar outras tarefas correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em
Medicina, com especialização em Endocrinologia e registro no órgão fiscalizador
do exercício profissional;
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
MÉDICO OBSTETRA -
GINECOLOGISTA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Recepcionar e
identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados.
Atuar como médico em
equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no desenvolvimento
de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de
Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada.
Realizar atendimento
ao acidentado do trabalho.
Emitir atestado de
óbito.
Realizar exames e
terapias ginecológicas, procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e
urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários.
Articular os
recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos
pacientes.
Estar disponível
como apoio matricial de capacitação.
Exercer outras
atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por
determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em
Medicina, com especialização em Obstetricia-ginecologia
e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
médico
ortopedista
responsabilidades
e atribuições
Recepcionar e
identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados.
Atuar como médico em
equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada.
Realizar atendimento
ao acidentado do trabalho.
Emitir atestado de
saúde e óbito.
Realizar consultas,
exames e/ou terapias em ortopedia, procedimentos cirúrgicos simples, primeiros
socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos
prontuários.
Articular os
recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos
pacientes.
Estar disponível
como apoio matricial de capacitação.
Exercer outras
atividades, compatíveis com sua formação, previstas em Lei, regulamento ou por
determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em
Medicina, com especialização em Ortopedia e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional;
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
médico
pediatra
responsabilidades
e atribuições
Recepcionar e
identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados.
Atuar como médico em
equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada.
Realizar atendimento
ao acidentado do trabalho.
Emitir atestados de
saúde e óbito.
Realizar consultas,
exames e/ou terapias em pediatria, procedimentos cirúrgicos simples, primeiros
socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos
prontuários.
Articular os
recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos
pacientes.
Estar disponível
como apoio matricial de capacitação.
Atender as consultas
médicas em ambulatório, posto central, postos distritais, unidades móveis e nas
campanhas de saúde efetuadas no interior do Município.
Efetuar exames
médicos escolares e pré-escolares.
Fazer diagnósticos e
recomendar a terapêutica indicada para o caso.
Prescrever os exames
laboratoriais necessários.
Encaminhar casos
especiais a setores especializados.
Executar outras
tarefas correlatas ao cargo e dentro das determinações da Secretaria Municipal
da Saúde, executar outras tarefas correlatas ao cargo
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em
Medicina, com especialização em Pediatria e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
médico
psiquiatra
responsabilidades
e atribuições
Recepcionar e
identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados.
Atuar como médico em
equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada.
Realizar atendimento
ao acidentado do trabalho.
Emitir atestado de
saúde e óbito.
Realizar consultas,
exames e/ou terapias, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou
sem preenchimento dos prontuários.
Articular os
recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos
pacientes.
Estar disponível
como apoio matricial de capacitação.
Executar outras
tarefas correlatas ao cargo e dentro das determinações da Secretaria Municipal
da Saúde, executar outras tarefas correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em
Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional;
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
Motorista
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Dirigir veículos,
zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo-os até
local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas
cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente.
Auxiliar no embarque
e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando
necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais.
Vistoriar o veículo
e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando
problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais,
checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando
necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do
veículo.
Evitar acidentes,
controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu
acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de
mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se
processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de
recebimento ou entrega.
Prestar socorro
mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar comandos
e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa necessária.
Preencher
diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando-o no prazo
solicitado pela sua chefia imediata.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas
e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
Obedecer, na
íntegra, a legislação de trânsito vigente.
Zelar pelos
equipamentos e materiais sob sua guarda. Estar comprometido com o zelo e
bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de
ociosidade.
Realizar outras
atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério
de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Alfabetizado e Carteira Nacional de
Habilitação D.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
NUTRICIONISTA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Coordenar e executar
programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios,
em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Nutrição, visando auxiliar
na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
Implementar hábitos
alimentares saudáveis, aconselhando e instruindo a população, sugerindo
refeições balanceadas, com base na observação de aceitação dos alimentos pelos
comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos
naturais mais nutritivos e econômicos, relacionando a patologia com a
deficiência nutricional, procedente ao planejamento e elaboração de cardápios e
dietas.
Contribuir,
preventiva e corretivamente, com os conhecimentos de sua área de atuação
assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.
Possibilitar melhor
rendimento do serviço, através da programação e desenvolvimento de treinamento
do pessoal auxiliar de nutrição, orientando os trabalhos, supervisionando o
preparo, distribuição das refeições, solicitando e recebendo alimentos bem
como, zelando por sua armazenagem e distribuição.
Propiciar a plena
atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde,
sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e
ou exames complementares, de outros profissionais de saúde.
Assegurar a
confecção de alimentação sadia, providenciando recursos adequados e zelando
pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas.
Garantir
regularidade nos serviços, participando de comissões e grupos de trabalho
encarregados da compra de gêneros alimentícios, aquisição de equipamentos,
maquinaria e material específico.
Promover a melhoria
e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações
bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação
das mesmas.
Articular informações,
juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou
privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais
documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à
sua atribuição técnica.
Adotar e cumprir
procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica
das Secretarias Municipais referentes à sua área de atuação, fornecendo
subsídios para o planejamento e execução das Políticas Públicas.
Preparar informes e
documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios
para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares,
realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em Nutrição, com registro no
Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar
levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população
adstrita.
Realizar os
procedimentos clínicos definidos na Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde
- SUS.
Realizar o
tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita.
Encaminhar e
orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de
assistência, assegurando seu acompanhamento.
Realizar
atendimentos de primeiros cuidados nas urgências.
Realizar pequenas
cirurgias ambulatoriais.
Prescrever
medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados.
Emitir laudos,
pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.
Executar as ações de
assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as
famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local.
Coordenar ações
coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal.
Programar e
supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas.
Capacitar as equipes
de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde
bucal.
Supervisionar o
trabalho desenvolvido pelo THD - Técnico de Higiene Dental e do ACO - Auxiliar
de Consultório odontológico.
Tratar as afecções
da boca, usando procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos para a conservação dos
dentes e gengivas.
Aconselhar aos
pacientes os cuidados de higiene, para orientá-los na proteção dos dentes e
gengivas.
Examinar os dentes e
a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a
presença de cáries e outras afecções, determinando-lhes a extensão e a
profundidade.
Extrair raízes e
dentes, utilizando boticões e outros instrumentos especiais para prevenir
infecções normais.
Participar de campanhas
de saúde comunitária de caráter preventivo.
Exercer outras
atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por
determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em
Odontologia registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Operar máquina
(retroescavadeira, motoniveladora, trator de esteira,
pá carregadeira e trator de pneu), conduzindo-as e controlando painel de
comandos e instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo da
mesma segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.
Zelar pelas boas
condições da máquina, vistoriando-a e realizando pequenos reparos, verificando
o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a
parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros,
luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel,
lubrificando-a, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando
contribuir na conservação e segurança da máquina.
Zelar pelas
condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando
para normas e procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos
de proteção e/ou segurança quando necessário.
Prestar socorro e/ou
remover veículos, quando necessário, operando comandos e/ou mecanismos da
máquina, possibilitando a execução da tarefa necessária.
Realizar outras
atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério
de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Alfabetizado, curso na área e Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
PEDREIRO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar a
manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios, calçadas, pontes e
outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como
utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício.
Preparar o material
de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e
quantidade desejada.
Realizar
levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre
que solicitado.
Pintar paredes,
tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis,
entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser
pintada.
Executar trabalhos
gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando,
encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações,
veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou
reformas.
Auxiliar na
construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões,
viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e ferramentas
adequadas.
Pavimentar e calçar
solos de estradas, ruas e obras similares, alinhando, demarcando, preparando o
solo, assentando o material, escavando, nivelando-os e demais procedimentos,
conforme a necessidade, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego de
veículos.
Demolir edificações
de concreto, de alvenaria e outras estruturas.
Preparar canteiros
de obras, limpando a área e compactando solos.
Testar canalizações,
utilizando ar comprimido ou água sob pressão; lavar e fazer tratamento de caixas
d’água e de caixas de gordura; fazer a desinfecção e a limpeza de
reservatórios; examinar, modificar, reparar e fazer manutenção, conservação de
redes elétricas; confeccionar, montar e ligar componentes e peças elétricas;
executar montagens de quadro de distribuição de circuitos e de quadro de força;
Efetuar manutenção
de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos
equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos.
Operacionalizar
projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água,
corte e religação, adequamento do sistema, estudando
projetos, definindo traçados das tubulações, identificando pressão do fluido,
dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais.
Pré-montar e
instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico,
assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos.
Carregar e
descarregar veículos.
Executar tarefas de
ordem geral e específica, sob orientação.
Realizar outras
atribuições correlatas, conforme necessidade do serviço e solicitação do
superior imediato.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Alfabetizado, com
no mínimo um ano de experiência.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
PSICÓLOGO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Desenvolver serviços
relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional e a estudos
clínicos individuais e coletivos.
Elaborar e aplicar
métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos.
Organizar e aplicar
métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal e de orientação
profissional, bem como a avaliação desses processos para controle de sua
validade.
Realizar estudos e
aplicações práticas no campo da educação, saúde e assistência social.
Realizar atendimentos
individuais e coletivos.
Elaborar projetos
terapêuticos de acordo com a política de saúde mental municipal.
Participar, dentro
de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e
implantação de programas e projetos.
Prestar assessoria e
consultoria técnica em assunto de natureza psicológica;
Fornecer dados
estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades.
Coordenar e executar
programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios,
em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselhos
Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal, visando auxiliar na
promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
Possibilitar a
compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os
conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar
e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história
pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas,
históricas e culturais.
Buscar a diminuição
do sofrimento psíquico, em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem
como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado, realizando
diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais.
Auxiliar na plena
atenção prestada aos usuários, integrando à equipe multiprofissional das
instituições em geral, para elaboração e execução de programas de prevenção,
assistência, apoio, educação e outros.
Diagnosticar e
avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando
conflitos e questões, acompanhando usuários e seus familiares durante o
processo de tratamento psicológico, bem como acompanhar o desenvolvimento e a
evolução de intervenções realizadas.
Buscar o
aperfeiçoamento organizacional e psicológico das equipes multiprofissionais,
promovendo estudos nas diversas unidades do Município, subsidiando decisões e
ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e
avaliação das mesmas.
Promover a
qualidade, a valorização e a democratização do sistema educacional,
participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de
procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de
indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação
psicológica aos educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem.
Proporcionar o
desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando princípios e métodos da
psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e
seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise
ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais,
relacionais, materiais e outros.
Colaborar para a
ampliação da visão da realidade psicossocial à qual os usuários estão
inseridos, por meio do acompanhamento técnico, através de visitas a hospitais,
escolas, domicílios e outros, sempre que necessário.
Elaborar, adotar e
cumprir procedimentos e/ou instruções referentes à sua área de atuação,
juntamente com os profissionais da equipe técnica da Secretaria, Fundação ou
Autarquia em que está lotado, fornecendo subsídios para o planejamento e
execução das Políticas de Saúde Mental, Social, do Trabalhador e outros.
Proporcionar a
disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais, entre
outros.
Articular
informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições como
Ministério Público e Poder Judiciário, preparando informes, atestados, laudos,
pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das
ações referentes à sua atribuição técnica.
Promover a melhoria
e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações
bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação
das mesmas.
Colaborar com a
formação e aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios
e participando de programas de treinamento em serviço.
Contribuir, com os
conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos,
assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.
Avaliar e acompanhar
os servidores afastados, elaborando parecer psicológico, encaminhando-os aos
médicos peritos.
Avaliar os
servidores através de visitas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado
pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares,
realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
Preparar informes e
documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios
para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.
Exercer outras
atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por
determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Superior em Psicologia, com registro no
Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a direção
em serviços técnico-administrativos.
Planejar, coordenar,
controlar e supervisionar as atividades da secretaria escolar.
Organizar e manter
atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a coletânea de leis (sendo esta
de propriedade do estabelecimento de ensino) e outros documentos.
Instruir processo
sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar.
Proceder ao
remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas, observando os
critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
Formar turmas de
alunos, de acordo com os critérios estabelecidos.
Assinar documentos
da secretaria de acordo com a legislação vigente.
Verificar regularidade
da documentação referente à matrícula e transferências de alunos, encaminhando
os casos especiais à deliberação do diretor.
Incinerar documentos
escolares, de acordo com a legislação vigente.
Atender alunos,
pais, professores, e comunidade escolar com presteza e eficiência.
Responder perante o
diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos
alunos.
Praticar os demais
atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria escolar.
Organizar,
coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à
simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as
habilidades de cada um.
Promover sessões de
estudos referentes à legislação de ensino com seus auxiliares.
Elaborar e executar
seu plano de ação.
Colaborar na gestão
escolar, como elemento de ligação entre as atividades
administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente participando das
discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de trabalho anual.
Preparar e fornecer
dados sobre o censo escolar.
A secretaria da
escola deverá oferecer condições para que o estabelecimento de ensino possa
funcionar legalmente e manter a escrituração e o arquivo de forma que assegure
a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade e a autenticidade de
sua vida escolar.
A secretaria deve
fornecer, no menor espaço de tempo, qualquer informação ou documento
solicitado.
A secretaria não
deve ser um local acessível a pessoas estranhas ao serviço.
O trabalho deve ser
organizado de forma eficiente, dinâmico e racional.
O (a) secretário (a)
é o responsável por toda organização burocrática da escola como escrituração da
documentação dos alunos, cadastro dos funcionários e sua preservação no tempo e
no espaço.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Nível Médio
Completo e curso de informática básica.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO EM
AGROPECUÁRIA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Atuar em atividades
de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica.
Responsabilizar-se
pela elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de: crédito rural e
agroindustrial para efeitos de investimento e custeio; topografia na área
rural; impacto ambiental; paisagismo, jardinagem e horticultura; construção de
benfeitorias rurais; drenagem e irrigação.
Elaborar orçamentos,
laudos, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas
tecnologias.
Prestar assistência
técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas
tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e
consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes tarefas: coleta de dados de
natureza técnica; desenho de detalhes de construções rurais; elaboração de
orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra;
detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de
segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos
agrícolas; execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do
solo até à colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos
produtos agropecuários; administração de propriedades rurais.
Conduzir, executar e
fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação
profissional;
Responsabilizar-se
pelo planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos
nas atividades de: exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com
suas características; alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus
efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais;
propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de
vegetação; obtenção e preparo da produção animal; processo de aquisição,
preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos
agroindustriais; programas de nutrição e manejo alimentar em projetos
zootécnicos; produção de mudas
(viveiros) e sementes.
Executar trabalhos
de mensuração e controle de qualidade.
Dar assistência
técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais
especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando.
Emitir laudos e
documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem
vegetal, animal e agroindustrial.
Prestar assistência
técnica na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas,
implementos, equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na
recomendação, interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e
corretivos.
Prestar assistência
técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas.
Treinar e conduzir
equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção.
Treinar e conduzir
equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade.
Analisar as características
econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da
área a serem implementadas.
Identificar os
processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo e planta, planejando ações
referentes aos tratos das culturas.
Selecionar e aplicar
métodos de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas
daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos
agrotóxicos.
Planejar e
acompanhar a colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pelo
armazenamento, a conservação, a comercialização e a industrialização dos
produtos agropecuários.
Responsabilizar-se
pelos procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis
rurais.
Aplicar métodos e programas
de reprodução animal e de melhoramento genético.
Elaborar, aplicar e
monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal,
vegetal e agroindustrial.
Responsabilizar-se
pelas empresas especializadas que exercem atividades de dedetização,
desratização e no controle de vetores e pragas.
Implantar e
gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção
agropecuária.
Identificar e
aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de
produtos.
Projetar e aplicar
inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos.
Realizar medição,
demarcação de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir
trabalhos topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em
atividades agrícolas.
Emitir laudos e
documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem
vegetal, animal e agroindustrial.
Responsabilizar-se
pela implantação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase
produtiva, emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de
produtos.
Desempenhar outras
atividades compatíveis com a sua formação profissional.
Outras atribuições
mencionadas compatíveis com a sua formação curricular.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ensino Médio
Completo com Curso Técnico em Agropecuária, registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO EM
EDIFICAÇÕES
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Compreende os cargos
que têm como atribuição básica desenvolver, sob supervisão, atividades na área
de edificações.
Realizar estudos no
local das obras, procedendo a medições, analisando amostras de solo e efetuando
cálculos para auxiliar a preparação de plantas e especificações destinadas à
construção, reparo e conservação de edifícios e outras obras de engenharia
civil.
Executar esboços e
desenhos técnicos estruturais.
Preparar estimativas
detalhadas sobre quantidade e custo de mão-de-obra, efetuando cálculos
referentes a materiais, pessoal e serviços.
Promover a inspeção
dos materiais, estabelecendo testes a serem realizados, de acordo com as
especificações e o emprego de cada material para controlar a qualidade e
observância das especificações.
Executar
levantamentos e pesquisas, coleta de dados e registro de observações relativas
a solos, construções, equipamentos, aparelhos, materiais e instalações em
geral.
Identificar problemas
que surjam, aplicando conhecimentos teóricos e práticos sobre construção,
instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, para assegurar o
desenvolvimento dos trabalhos.
Emitir relatório
periódico sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a
respeito de irregularidades encontradas.
Executar outras
tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ensino Médio
Completo com Curso Técnico e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do
Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES:
Lavar, acondicionar
e esterilizar material, segundo técnicas adequadas.
Administrar sangue e
plasma, controlar pressão venosa.
Monitorar e aplicar
respiradores artificiais.
Prestar cuidados de
conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal aos pacientes.
Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e
outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para
proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos
pacientes.
Efetuar testes de
sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações,
para obter subsídios aos diagnósticos.
Fazer curativos,
imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos de
emergência.
Adaptar o paciente
ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados,
realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir
sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no
tratamento.
Prestar cuidados no
post-mortem como enfeixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e
outros materiais para evitar a eliminação de secreções e melhorar a aparência
do cadáver;
Realizar ações de
educação em saúde aos grupos de patologias específicas e as família de risco,
conforme planejamento das US.
No nível de suas
competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica
e sanitária.
Realizar busca ativa
de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico
bem como de gestantes e crianças para imunização.
Zelar pela limpeza e
ordem do material, de equipamento e de dependências das US, garantindo o
controle de infecção.
Realizar
procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes das US e nos domicílios,
dentro do planejamento de ações traçado pela equipe.
Executar outras
atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ensino Médio
Completo com Curso Técnico de Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Instalar, configurar
e prestar manutenção lógica e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de
dados (ativos de rede), de toda a rede de dados do município, de acordo com as
políticas de segurança, obedecendo a topologia estabelecida para a rede,
visando sua estabilidade funcional e eficiência.
Elaborar
procedimentos de cópia de segurança e recuperação de informações, executando
rotinas, definindo normas, perfil de usuários, padronizando códigos de usuários
e tipos de autenticações, bem como monitorando o uso do ambiente computacional,
com o intuito de resguardar a confidencialidade e segurança das
informações/dados no ambiente de rede da Prefeitura.
Diagnosticar problemas,
atender e orientar usuários, registrar solicitações/ocorrências de problemas
e/ou soluções e eliminar falhas, provenientes das Secretarias, fornecendo
informações e suporte, bem como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo
das atividades no que tange aos serviços informatizados.
Pesquisar e
apresentar propostas de aquisição de equipamentos de informática, visando
prever e/ou solucionar problemas, bem como maximizar os resultados da área e/ou
auxiliar tecnicamente nos procedimentos licitatórios necessários.
Definir parâmetros
de desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, coletando
indicadores de utilização, analisando parâmetros de disponibilidade,
indicadores de capacidade e desempenho, entre outros, de modo a prevenir
falhas.
Controlar e
documentar níveis de serviços, tanto internos quanto de fornecedores,
automatizando rotinas, definindo procedimentos de migração, a fim de assegurar
atualizações na área, conforme demanda e indicação dos superiores.
Instalar e manter os
softwares necessários para o correto funcionamento de servidores, tais como:
banco de dados, correio eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre
outros.
Montar e prestar
manutenção a equipamentos, bem como instalar os sistemas utilizados pelas
unidades de serviços do Município, de acordo com normas e procedimentos
preestabelecidos pelos superiores.
Treinar os usuários
nos aplicativos de informática, dando suporte na solução de pequenos problemas
em equipamentos e sistemas de informação e comunicação.
Preparar inventário
do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de
manutenção e prazos de garantia.
Preparar relatórios
de acompanhamento do trabalho técnico realizado.
Representar, quando
designado a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ensino Médio Completo
com curso Técnico em Processamento de Dados, Informática, Rede de computadores
ou Sistemas.
Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único
do Servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM
LABORATÓRIO (ANÁLISES CLINÍCAS)
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Realizar atividades
de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada, de
trabalhos de laboratório relativos a determinações, transporte de material.
Realizar análises em
geral para fins de diagnóstico complementar.
Executar atividades
afins sob a supervisão do farmacêutico-bioquímico responsável.
Executar qualquer
outra atividade que, por natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e área, obedecendo às normas de biossegurança.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com curso de Técnico em
Laboratório (análise clinica).
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO EM SEGURANÇA
DO TRABALHO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Coordenar e executar
programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios,
em conformidade com Conselhos Profissionais.
Garantir a
integridade da população e dos bens do Município, investigando, examinando as
causas e prevenindo acidentes, através de inspeções locais, instalações,
equipamentos, postos de combate a incêndios e outros, observando as condições
de trabalho, recomendando e controlando a distribuição e utilização dos equipamentos
de proteção individual, instruindo os servidores sobre todas as medidas de
prevenção de acidentes.
Difundir a
importância da prevenção de acidentes, divulgando normas de segurança e higiene
no trabalho, promovendo palestras, debates, campanhas e outros.
Estabelecer normas e
medidas de segurança, sugerindo modificações nos equipamentos e instalações,
propondo a reparação ou renovação destes.
Facilitar o
atendimento aos acidentados, utilizando meios de comunicação oficiais entre
profissionais da área de saúde.
Propiciar a plena
atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde,
sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e
ou exames complementares, de outros profissionais.
Contribuir com a
melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando decisões
e ações bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e
avaliação das mesmas.
Realizar inspeções
nos locais de trabalho para determinar fatores de risco de acidentes e de
doenças ocupacionais.
Adotar e cumprir
procedimentos e/ou instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica
da Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado, referente à
sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das
Políticas de Administração.
Preparar informes e
documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios
para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com curso de Técnico em
Segurança do Trabalho, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do
Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do Plano
de Carreira.
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Realizar a coleta de
água, alimentos, bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde
para análise fiscal, de orientação e laboratorial.
Realizar inspeções
sanitárias e vistorias sanitárias nos estabelecimentos industriais e comerciais
de gêneros alimentícios ou outro, relacionados direta ou indiretamente com a
saúde, para concessão de alvará sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário,
selo de qualidade e/ou deferimento de consultas, inspecionando as condições
físicas, higiênicas e sanitárias, visando garantir o cumprimento da Legislação
Municipal, Estadual e Federal.
Fiscalizar os bens
de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, envolvendo
todas as etapas e processos da produção até o consumo, compreendendo
matérias-primas, transporte, armazenamento, distribuição, comercialização e
consumo de alimentos e medicamentos, saneantes, domissanitários, produtos
químicos, produtos agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas,
agrotóxicos, biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos,
leite humano, equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, insumos,
cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, dentre outros de interesse à
saúde, visando garantir o cumprimento da Legislação Municipal, Estadual e
Federal.
Fiscalizar, controlar e orientar a prestação de serviços que se
relacionem, direta ou indiretamente, com a saúde, abrangendo, dentre outros,
serviços médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos,
clínico terapêuticos, diagnósticos, hemoterápicos, de
radiações ionizantes, não ionizantes e de controle de vetores e roedores, visando garantir o
cumprimento da Legislação Municipal, Estadual e Federal em níveis de ações básicas,
de média e alta complexidade.
Executar ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente,
estabelecendo relações entre os vários aspectos que interferem na sua
qualidade, compreendendo tanto o ambiente e o processo de trabalho como
habitação, lazer e outros, sempre que impliquem riscos à saúde, como aplicação
de agrotóxico, edificações, parcelamento do solo, saneamento urbano e rural,
lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar, visando garantir o
cumprimento da Legislação Municipal, Estadual e Federal.
Fiscalizar e
orientar, baseado na legislação em vigor, os dizeres dos rótulos, bulas,
prospectos de medicamentos e produtos de interesse da Vigilância Sanitária.
Fiscalizar e
orientar o controle das prescrições de receitas de medicamentos e outras
terapias, quanto à habilitação profissional legal como tipo de talonário,
quantidades e outras especificações previstas em Lei.
Apreender,
interditar em depósito, inutilizar ou coletar produtos, conforme determinação
no Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, quando
necessário.
Colabora na promoção da integração com outros órgãos e instituições no
desenvolvimento das atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária.
Realizar, juntamente
com a Vigilância Epidemiológica, investigação de surtos de toxinfecções
alimentares, bem como receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas
com Saneamento e Vigilância Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações
ocasionadas por alimentos, água, medicamentos, saneantes, domissanitários,
metais pesados, substâncias radioativas, entre outros.
Coletar, analisar e
interpretar os dados e informações sobre produção, armazenagem, distribuição e
consumo de produtos e serviços e condições de vida para a formulação de planos
e programas de ações da vigilância sanitária e saúde do trabalhador.
Desenvolver ações
educativas nas áreas de competência da Vigilância Sanitária e Saúde do
Trabalhador objetivando elevar e manter a qualidade de serviços, atividades,
ambientes, produtos e estabelecimentos, determinar as áreas de risco (AR) e
pontos críticos de controle (APPCC) em estabelecimentos industriais e
comerciais de gêneros alimentícios, planejar e auxiliar o impacto das ações de
vigilância sanitária e saúde do trabalhador e estimular a participação da
comunidade nas ações preventivas e corretivas da iniciativa do poder público
que dizem respeito à saúde coletiva.
Cadastrar os
estabelecimentos de acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico
fornecendo outras informações que servirão de base para as ações de
fiscalização.
Elaborar panfletos,
folhetos, cartazes, cartilhas, manuais, slides, fitas de vídeo e outros
materiais educativos em conjunto como outros setores de educação em saúde,
objetivando ações integradas.
Organizar o registro
de antecedentes, cadastro de profissionais, atividades e estabelecimentos
relacionados com a saúde, realizando visitas de controle de fiscalização de
responsabilidades técnicas.
Fiscalizar e
orientar a atuação das comissões internas de hospitais, maternidades e
estabelecimentos afins, com vistas ao controle de infecção hospitalar.
Interditar
estabelecimentos de risco à saúde, sempre que necessário.
Identificar e
diagnosticar os problemas de saúde mais comuns decorrentes das condições de
saneamento das habitações, dos ambientes de trabalho, dos produtos e serviços
de interesse da Vigilância Sanitária.
Participar e
promover reuniões com a comunidade, colaborando na elaboração de propostas para
a resolução dos problemas identificados acerca de assuntos da área de
saneamento básico, ambiental, de produtos e serviços, bem como realizar
atividades de orientação à população quanto a estratégias relacionadas ao
Saneamento Básico, no controle de roedores e vetores de interesse da saúde
pública, e criação de animais domésticos em perímetro urbano.
Promover o
assessoramento ao Município e instituições afins, levando ao seu conhecimento,
soluções técnicas alternativas ou mesmo concencionais
para estudo de suas viabilidades.
Participar na
elaboração de projetos de melhorias de saneamento individual ou coletivo e
viabilizar plano de desenvolvimento dos mesmos, (levantamento topográfico,
reconhecimento de fontes segma, dados demográficos,
principais indicadores, de saúde), para avaliar e redirecionar estas ações.
Participar da
interpretação de resultados de análises laboratoriais.
Realizar atividades
emergenciais em situações de calamidade pública.
Realizar
levantamento dos produtos de interesse da Vigilância Sanitária e ambiental
conhecendo a realidade de consumo dos diferentes extratos sociais,
relacionando-os com os hábitos e condições socioeconômicas.
Orientar as
indústrias de alimentos quanto à elaboração de processo para petição de
registro e concessão de alvarás de licença.
Preencher relatórios
relativos às atividades de saneamento, Vigilância Sanitária e Ambiental.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Nível Médio Completo com Curso Técnico em Vigilância Sanitária e/ ou
Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
TESOUREIRO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Manter o controle
sobre a movimentação financeira das contas bancárias, efetuando a conciliação
mensal dos saldos.
Supervisionar,
coordenar e efetuar as atividades relativas a recebimento, guarda,
transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao Município.
Coordenar e efetuar
a liberação de pagamentos, após a manifestação da Autoridade Administrativa,
mediante autorização de órgãos superiores hierárquicos.
Providenciar os
devidos extratos bancários da movimentação dos recursos e controle de cheques
emitidos pela Prefeitura Municipal.
Efetuar o
recebimento dos valores pertencentes ao caixa da Prefeitura Municipal.
Exercer outras
atividades correlatas.
Conferir e rubricar
livros.
Informar, dar
pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria.
Endossar cheques e
assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores.
Preencher e assinar
cheques bancários.
Efetuar selagem e
autenticação mecânica.
Elaborar relatórios
demonstrativos e boletins de controle dos saldos de caixa e bancos.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Superior em Contabilidade com registro no
conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
VIGILANTE
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Proteger prédios
utilizados na prestação de serviços públicos de competência do Poder Executivo,
vigiar dependências, instalações e bens de órgãos e entidades municipais, com a
finalidade de zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio.
Recepcionar e controlar o acesso e a movimentação de pessoas em áreas livres ou
de uso restrito integrantes do patrimônio municipal ou utilizadas por serviços
públicos mantidos pelo Poder Executivo.
Executar medidas
preventivas que visem à preservação e à conservação das instalações usadas nos
serviços de responsabilidade do Poder Executivo e executadas por unidades
administrativas ou operacionais localizadas nos bairros e distritos do
município.
Identificar,
encaminhar e observar o comportamento de pessoas em dependências utilizadas por
serviços públicos prestados por órgãos e entidades municipais e controlar a
movimentação de pessoas nas dependências internas de órgãos ou entidades do
Poder Executivo.
Comunicar-se, via
rádio e ou telefone, sobre o trânsito de pessoas e veículos, relatar
ocorrências e prestar informações ao público e aos usuários de serviços
públicos prestados por órgãos ou entidades municipais.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Nível Fundamental Completo com Curso em Vigilância. Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
ANEXO II
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Executar tarefas
diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou
operacionais, como:
Ajudante de
pedreiros, carpinteiros, bombeiros, operadores e outros técnicos.
Executar trabalhos
manuais e/ou mecanizados próprios do ajudante de pedreiro, carpinteiro,
bombeiro, operador e outros técnicos, referentes à construção, ampliação,
operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto, tais como abertura e
recobrimento de valas, carregamento de tubos e materiais diversos, preparo e
colocação de argamassas e concretos. Carregamento de tanques de produtos
químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção de rede de água e
esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Limpeza e conservação
dos prédios, áreas e jardins.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ter formação em
Nível Fundamental e experiência comprovada de no mínimo um ano em atividades
semelhantes.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
ASSISTENTE
OPERACIONAL
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e
encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de
atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.
Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o município,
organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando
cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e
datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.
Realizar controle de
documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando, registrando e
encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos
preestabelecidos, evitando extravios.
Redigir
correspondências e documentos de rotina, obedecendo aos padrões estabelecidos,
assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa.
Providenciar o
acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios,
fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o
controle dos mesmos e a fácil localização.
Executar tarefas
administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados;
efetuar controle de material de expediente; digitar e inserir no sistema
tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários, informações
processuais, requerimentos, memorando e outros relatórios; providenciar a
duplicação de documentos utilizando máquinas para tal, preenchendo requisições
e angariando assinaturas; conferir nomes, endereços e telefones extraídos de
documentos recebidos, fichas e outros; fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre outros.
Executar as
atividades relativas ao processo de aposentadoria, desde a pré-contagem
até a informação final, com os cálculos e seus detalhes.
Preparar quadros
demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros
instrumentos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando
informações com base em dados levantados, com o intuito de criar relatórios,
disponibilizar informações pertinentes e padronizar e aperfeiçoar o rendimento.
Elaborar cronogramas
e acompanhar a realização dos eventos, bem como administrar a agenda do
superior, facilitando o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo com
o cumprimento de prazos.
Acompanhar e coordenar
a execução de atividades em sua área de atuação, quando necessário e/ou
solicitado, distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando
conferências e analisando resultados.
Coordenar e executar
programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município
visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Elaborar pareceres,
informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas
e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio e curso de informática.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
plano de carreira.
AUXILIAR DE
BIBLIOTECA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Auxiliar o
Bibliotecário em suas tarefas.
Atender os leitores,
orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e publicações,
para auxiliá-los em suas consultas.
Efetuar o registro
dos livros por empréstimos, anotando seus títulos, autores, códigos de
referência, identidade do usuário, data prevista para entrega e outros dados de
importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para
levantamentos estatísticos.
Controlar a entrega
dos livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários
apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para
possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos.
Repor nas estantes,
os livros utilizados pelos usuários posicionando-os nas prateleiras de acordo
com o sistema para possibilitar novas consultas na biblioteca e mantê-los
ordenados.
Manter atualizados
os fichários, catálogos da biblioteca complementando-os e ordenando suas fichas
de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações.
Limpar os livros ou
supervisionar a limpeza dos mesmos.
Carimbar e conferir
documentos.
Executar outras
tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
AUXILIAR DE
CONTABILIDADE
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Executar os
trabalhos de análise e conciliação de contas.
Classificar e
contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira.
Elaborar quadros
demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis.
Participar da
elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis.
Organizar
demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias.
Elaborar prestações
de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos.
Acompanhar saldos
orçamentários para autorização de realização de despesas.
Manter arquivo da
documentação relacionada a contabilidade.
Participar de
programa de treinamento, quando convocado.
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática.
Executar outras
tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor.
Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ter Ensino Médio
Completo.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Lavar, acondicionar
e esterilizar material, segundo técnicas adequadas.
Administrar sangue e
plasma, controlar pressão venosa.
Monitorar e aplicar
respiradores artificiais.
Prestar cuidados de
conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal ao pacientes.
Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e
outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para
proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos
pacientes.
Efetuar testes de
sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações,
para obter subsídios aos diagnósticos.
Fazer curativos,
imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos de
emergência.
Adaptar o paciente
ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados,
realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir
sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no
tratamento.
Prestar cuidados no
post-mortem como enfeixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e
outros materiais para evitar a eliminação de secreções e melhorar a aparência
do cadáver.
Realizar ações de
educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco,
conforme planejamento da US.
No nível de suas
competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica
e sanitária.
Realizar busca ativa
de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico
bem como de gestantes e crianças para imunização.
Zelar pela limpeza e
ordem do material, de equipamento e de dependências da US, garantindo o
controle de infecção.
Realizar procedimentos
de enfermagem nos diferentes ambientes da US e nos domicílios, dentro do
planejamento de ações traçado pela equipe.
Executar outras
atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ter ensino médio
completo.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a direção
em serviços técnico-administrativos.
Planejar, coordenar,
controlar e supervisionar as atividades da secretaria escolar.
Organizar e manter
atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a coletânea de leis (sendo esta
de propriedade do estabelecimento de ensino) e outros documentos.
Instruir processo
sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar.
Proceder ao
remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas, observando os
critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
Formar turmas de
alunos, de acordo com os critérios estabelecidos.
Assinar documentos
da secretaria de acordo com a legislação vigente.
Verificar
regularidade da documentação referente à matrícula e transferências de alunos,
encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor.
Incinerar documentos
escolares, de acordo com a legislação vigente.
Atender alunos,
pais, professores, e comunidade escolar com presteza e eficiência.
Responder perante o
diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos
alunos.
Praticar os demais
atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria escolar.
Organizar,
coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à
simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as
habilidades de cada um.
Promover sessões de
estudos referentes à legislação de ensino com seus auxiliares.
Elaborar e executar
seu plano de ação.
Colaborar na gestão
escolar, como elemento de ligação entre as atividades administrativo-pedagógicas,
interagindo com o corpo docente participando das discussões para elaboração do
projeto pedagógico e do plano de trabalho anual.
Preparar e fornecer
dados sobre o censo escolar.
A secretaria da
escola deverá oferecer condições para que o estabelecimento de ensino possa
funcionar legalmente e manter a escrituração e o arquivo de forma que assegure
a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade e a autenticidade de
sua vida escolar.
A secretaria deve
fornecer, no menor espaço de tempo, qualquer informação ou documento
solicitado.
A secretaria não
deve ser um local acessível a pessoas estranhas ao serviço.
O trabalho deve ser
organizado de forma eficiente, dinâmico e racional.
O (a) secretário (a)
é o responsável por toda organização burocrática da escola como escrituração da
documentação dos alunos, cadastro dos funcionários e sua preservação no tempo e
no espaço.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Obrigatória
Formação em Nível Médio e curso de informática básica.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Lavar, acondicionar
e esterilizar material, segundo técnicas adequadas.
Administrar sangue e
plasma, controlar pressão venosa.
Monitorar e aplicar
respiradores artificiais.
Prestar cuidados de
conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal ao pacientes.
Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e vesicais e
outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para
proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos
pacientes.
Efetuar testes de
sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras das reações,
para obter subsídios aos diagnósticos.
Fazer curativos,
imunizações, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos de
emergência.
Adaptar o paciente
ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhes são aplicados,
realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o para reduzir
sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a sua colaboração no
tratamento.
Prestar cuidados no
post-mortem como enfeixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e
outros materiais para evitar a eliminação de secreções e melhorar a aparência do
cadáver.
Realizar ações de
educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco,
conforme planejamento da US.
No nível de suas
competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica
e sanitária.
Realizar busca ativa
de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico
bem como de gestantes e crianças para imunização.
Zelar pela limpeza e
ordem do material, de equipamento e de dependências da US, garantindo o
controle de infecção.
Realizar
procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes da US e nos domicílios,
dentro do planejamento de ações traçado pela equipe.
Executar outras
atividades inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ter Ensino Médio
Completo.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
CONTÍNUO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Efetuar os serviços de
circulação de documentação oficial e auxiliar em tarefas simples da
administração.
Auxiliar nas buscas
e arquivamento de expedientes, tais como: processos, fichas, ofícios,
memorandos, livros e outros documentos.
Auxiliar no
arquivamento de publicações do interesse do órgão contidas em jornais,
revistas, boletins, etc.; atender ao telefone; anotar e transmitir recados.
Manter contatos com
o público, prestando-lhes as informações que estiverem ao seu alcance; auxiliar
no recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral, bem como:
na pesagem e contagem e identificação dos mesmos.
Manejar máquinas
copiadoras e calculadoras; executar serviços de digitação de dados em programas
desenvolvidos pelo Município nas diversas repartições.
Receber, registrar,
encaminhar e conferir o andamento dos documentos, bem como, a tramitação dos
mesmos, junto as repartições municipais, protocolados junto ao Protocolo
Central.
Servir café e
eventualmente fazê-lo.
Ser responsável pela
abertura e fechamento da repartição e colaborar na limpeza.
Executar tarefas
afins.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ter ensino médio
completo.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
DESENHISTA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Manter atualizados
os croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas entre outros,
alimentando novos dados e/ou informações em planilhas e arquivos, conforme
normas e procedimentos preestabelecidos.
Reproduzir e/ou
atualizar desenho técnico de projetos e/ou anteprojetos de obras públicas e/ou
particulares (arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia, entre outros),
através do esboço e especificação fornecida/coletada por profissionais
habilitados da área, fazendo uso de ferramentas/equipamentos convencionais de
desenho e/ou sistemas informatizados com software específico de desenho, de
acordo com normas e procedimentos preestabelecidos.
Efetuar cálculos
trigonométricos, geométricos, aritméticos, entre outros, utilizando tabelas e
demais recursos disponíveis, a fim de determinar as dimensões, proporções e
outras características de projetos.
Zelar pelos
equipamentos e materiais postos sob sua guarda.
Arquivar desenhos,
mapas, gráficos, projetos e demais documentos, através de normas e
procedimentos preestabelecidos, com o intuito de organizar sua área de
trabalho.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas
e/ou particulares, realizando estudos, fazendo exposições sobre situações e
problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com Curso de Desenho
Técnico ou AutoCAD.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
ESCRITURÁRIO
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e
encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de
atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.
Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o município,
organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando
cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e
datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.
Realizar controle de
documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando, registrando e
encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos
preestabelecidos, evitando extravios.
Redigir
correspondências e documentos de rotina, obedecendo os padrões estabelecidos,
assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa.
Providenciar o
acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios,
fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o
controle dos mesmos e a fácil localização.
Executar tarefas
administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados;
efetuar controle de material de expediente; digitar e inserir no sistema
tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários, informações processuais,
requerimentos, memorando e outros relatórios; providenciar a duplicação de
documentos utilizando máquinas para tal, preenchendo requisições e angariando
assinaturas; conferir nomes, endereços e telefones extraídos de documentos
recebidos, fichas e outros; fechamento de planilhas e de bloquetes
de débitos e créditos bancários; entre outros.
Executar as
atividades relativas ao processo de aposentadoria, desde a pré-contagem
até a informação final, com os cálculos e seus detalhes.
Preparar quadros demonstrativos,
tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos,
consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em
dados levantados, com o intuito de criar relatórios, disponibilizar informações
pertinentes e padronizar e otimizar o rendimento.
Elaborar cronogramas
e acompanhar a realização dos eventos, bem como administrar a agenda do
superior, facilitando o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo com
o cumprimento de prazos.
Acompanhar e coordenar
a execução de atividades em sua área de atuação, quando necessário e/ou
solicitado, distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando
conferências e analisando resultados.
Coordenar e executar
programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município
visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
Realizar outras
atribuições compatíveis com sua formação profissional.
Elaborar pareceres,
informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação.
Participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas
e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio e curso de informática.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
LABORATORISTA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Executar atividades
gerais e globais decorrentes dos conhecimentos técnicos e fundamentos
científicos adquiridos na fase de formação acadêmica, compreendidas nas
habilitações legais da profissão Bioquímico, reportando-se sempre ao seu
superior imediato.
Realizar pesquisa
sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos,
desenvolvendo experiências, testes e análises e estudando a ação química de
alimentos, medicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais,
para incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações
práticas.
Realizar
experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos
químicos e de suas funções vitais, como respiração, digestão, crescimento e
envelhecimento, para determinar a composição química desses organismos.
Estudar a ação
química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre
tecidos e funções vitais, analisando os aspectos químicos da formação de
anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos
produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento.
Realizar
experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos
de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios,
purificação e tratamento de águas residuais, para permitir sua aplicação na
medicina e na saúde pública.
Adotar e cumprir
procedimentos e ou instruções elaborados e ou apresentados pelo Bioquímico
Pleno, pelo Bioquímico Sênior e pelo Bioquímico Consultor.
REQUISITOS PARA O CARGO
Formação: Obrigatória Formação Superior Completa em Bioquímica, com registro
no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
OPERADOR DE MÁQUINA
I
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Operar máquina
(trator de pneu), conduzindo-as e controlando painel de comandos e
instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo da mesma
segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.
Zelar pelas boas
condições da máquina, vistoriando-a e realizando pequenos reparos, verificando
o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a
parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros,
luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel,
lubrificando-a, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando
contribuir na conservação e segurança da máquina.
Zelar pelas
condições de segurança dos demais e de si mesmo e evitar acidentes, atentando
para normas e procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos
de proteção e/ou segurança quando necessário.
Prestar socorro e/ou
remover veículos, quando necessário, operando comandos e/ou mecanismos da
máquina, possibilitando a execução da tarefa necessária.
Realizar outras
atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério
de seu superior imediato.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio, curso na área e Carteira Nacional de Habilitação.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
SECRETÁRIO ESCOLAR I
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a direção
em serviços técnico-administrativos.
Planejar, coordenar,
controlar e supervisionar as atividades da secretaria escolar.
Organizar e manter
atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a coletânea de Leis (sendo esta
de propriedade do estabelecimento de ensino) e outros documentos.
Instruir processo
sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar.
Proceder ao
remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas, observando os critérios
estabelecidos pelos órgãos competentes.
Formar turmas de
alunos, de acordo com os critérios estabelecidos.
Assinar documentos
da secretaria de acordo com a legislação vigente.
Verificar
regularidade da documentação referente às matrículas e transferências de
alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor.
Incinerar documentos
escolares, de acordo com a legislação vigente.
Atender alunos,
pais, professores, e comunidade escolar com presteza e eficiência.
Responder perante o diretor,
pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos.
Praticar os demais
atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria escolar.
Organizar,
coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à
simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as
habilidades de cada um.
Promover sessões de
estudos referentes à legislação de ensino com seus auxiliares.
Elaborar e executar
seu plano de ação.
Colaborar na gestão
escolar, como elemento de ligação entre as atividades
administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente participando das
discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de trabalho anual.
Preparar e fornecer
dados sobre o censo escolar.
A secretaria da
escola deverá oferecer condições para que o estabelecimento de ensino possa
funcionar legalmente e manter a escrituração e o arquivo de forma que assegure
a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade e a autenticidade de
sua vida escolar.
A secretaria deve
fornecer, no menor espaço de tempo, qualquer informação ou documento
solicitado.
A secretaria não
deve ser um local acessível a pessoas estranhas ao serviço.
O trabalho deve ser
organizado de forma eficiente, dinâmico e racional.
O (a) secretário (a)
é o responsável por toda organização burocrática da escola como escrituração da
documentação dos alunos, cadastro dos funcionários e sua preservação no tempo e
no espaço.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Obrigatória
Formação em Nível Médio e curso de informática básica.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
SECRETARIO ESCOLAR
II
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Assessorar a direção
em serviços técnico-administrativos.
Planejar, coordenar,
controlar e supervisionar as atividades da secretaria escolar.
Organizar e manter
atualizada a escrituração escolar, o arquivo, a coletânea de leis (sendo esta
de propriedade do estabelecimento de ensino) e outros documentos.
Instruir processo
sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar.
Proceder ao
remanejamento interno e externo e à renovação de matrículas, observando os
critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
Formar turmas de
alunos, de acordo com os critérios estabelecidos.
Assinar documentos da
secretaria de acordo com a legislação vigente.
Verificar
regularidade da documentação referente à matrícula e transferências de alunos,
encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor.
Incinerar documentos
escolares, de acordo com a legislação vigente.
Atender alunos,
pais, professores, e comunidade escolar com presteza e eficiência.
Responder perante o
diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos
alunos.
Praticar os demais
atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria escolar.
Organizar,
coordenar, orientar e supervisionar a equipe da secretaria quanto à
simplificação dos processos e métodos de trabalho, respeitando e valorizando as
habilidades de cada um.
Promover sessões de
estudos referentes à legislação de ensino com seus auxiliares.
Elaborar e executar
seu plano de ação.
Colaborar na gestão
escolar, como elemento de ligação entre as atividades
administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente participando das
discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de trabalho anual.
Preparar e fornecer
dados sobre o censo escolar.
A secretaria da
escola deverá oferecer condições para que o estabelecimento de ensino possa
funcionar legalmente e manter a escrituração e o arquivo de forma que assegure
a verificação da identidade de cada aluno, a regularidade e a autenticidade de
sua vida escolar.
A secretaria deve
fornecer, no menor espaço de tempo, qualquer informação ou documento
solicitado.
A secretaria não deve
ser um local acessível a pessoas estranhas ao serviço.
O trabalho deve ser
organizado de forma eficiente, dinâmico e racional.
O (a) secretário (a)
é o responsável por toda organização burocrática da escola como escrituração da
documentação dos alunos, cadastro dos funcionários e sua preservação no tempo e
no espaço.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Obrigatória
Formação em Nível Superior e curso de informática básica.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO AGRÍCOLA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Elaborar estudos,
projetos e desenvolver ações visando o desenvolvimento das atividades agrícolas
do município.
Elaborar estudos e
projetos na área agrícola visando à melhoria do setor.
Dar assistência
técnica e educativa aos agricultores e suas famílias na tarefa de preparação
dos solos, plantio, colheita, beneficiamento de espécies vegetais, combate a
parasitas e outras pragas na melhoria e qualidade dos rebanhos, na produção de
leite carne e outros.
Desenvolver
atividades de inseminação artificial.
Proceder ao
levantamento das unidades agrícolas no município.
Colaborar na
organização das atividades de comercialização, levantamento de novas
alternativas de produção, consumo e comércio.
Colaborar na implantação
de programas de abastecimento alimentar.
Outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Obrigatória Formação
Completa em Ensino Médio com Curso Técnico e registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO CONTÁBIL
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Executar os
trabalhos de análise e conciliação de contas.
Classificar e
contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira.
Elaborar quadros
demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis.
Participar da
elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis.
Organizar
demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias.
Elaborar prestações
de contas de convênios, concursos e outros recursos específicos.
Acompanhar saldos
orçamentários para autorização de realização de despesas.
Manter arquivo da
documentação relacionada à contabilidade.
Participar de
programa de treinamento, quando convocado.
Executar tarefas pertinentes
à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
Executar outras
tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor.
Executar outras
tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ter Ensino Médio
Completo com formação técnica em contabilidade.Outros,
Estabelecidos Nas Leis Municipais Do Regime Jurídico Único Do Servidor E Do
Plano De Carreira.
TÉCNICO EM
ELETRÔNICA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Manter e controlar a
videoteca da TV Escola criada para dar apoio aos alunos e professores das
escolas do Município.
Acompanhar as
produções exibidas pelo canal do M.E. C (TV Escola), gravar e disponibilizar os
mesmos para a Rede Escolar.
Gravar os
acontecimentos históricos do Município em V.H.S., CD-ROM e produzir documentos
da Administração Pública e mantê-los a disposição, em vídeo.
Registrar com
imagens as realizações das Secretarias e promover o crescimento histórico e
cultural do Município, através de vídeos-produções em V.H. S, CDs, DVDs e outras
mídias.
Fazer a manutenção
da sonorização da municipalização e coordenar o uso do mesmo na realização de
eventos, palestras e reuniões.
Outras atribuições
correlatas.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ter ensino médio
completo com formação técnica em eletrônica.
Outros,
estabelecidos nas Leis Municipais do Regime Jurídico Único do Servidor e do
Plano de Carreira.
TELEFONISTA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES
Atender ao telefone.
Transferir ligações.
Anotar e transmitir
recados.
Atender ao público.
Tirar dúvidas,
responder perguntas, ou transferir as perguntas aos funcionários responsáveis.
Efetuar telefonemas
nacionais e internacionais.
Usar correio de voz.
Controlar o
funcionamento do PABX.
Reportar problemas
no sistema telefônico.
Agendar e realizar conference calls (reunião via
telefone).
Conhecer o
funcionamento dos serviços telefônicos.
Controlar as linhas de
fax.
Realizar funções de
recepcionistas, como: receber visitantes orientá-los, dar informações,
encaminhar correspondências, etc.
REQUISITOS PARA O
CARGO
Formação: Ter Ensino
Fundamental Completo. Outros, estabelecidos nas Leis Municipais do Regime
Jurídico Único do Servidor e do Plano de Carreira.
QUADRO DE CARGOS
TRANSFORMADOS
RELAÇÃO DE CARGOS
TRANSFORMADOS DO PODER EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA - ES |
|
CARGO ATUAL |
ALTERAR PARA |
VIGIA |
VIGILANTE |
FISCAL DE RENDAS |
FISCAL DE TRIBUTOS |
TRABALHADORA BRAÇAL E SERVENTE |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
TRABALHADOR BRAÇAL E COVEIRO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS |
OPERADOR DE MÁQUINA II |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
QUADRO PERMANENTE DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA - ES
CARREIRA |
CARGOS |
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
QUADRO DE CARGOS |
|
TOTAL |
CARGA HORÁRIA |
|||
I |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
GO - Grupo Operacional |
140 |
40 HORAS SEMANAIS |
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS |
GO - Grupo Operacional |
130 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
II |
VIGILANTE |
GF - Grupo Funcional |
19 |
40 HORAS SEMANAIS |
II |
GF - Grupo
Funcional |
06 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
III |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
GF - Grupo Funcional |
30 |
40 HORAS SEMANAIS |
VI |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS |
GF - Grupo Funcional |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
AGENTE DE DEFESA CIVIL |
GT - Grupo Técnico |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
PEDREIRO |
GO - Grupo Operacional |
05 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
VII |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
GF - Grupo Funcional |
06 |
30 HORAS SEMANAIS |
VIII |
MOTORISTA |
GO - Grupo Operacional |
45 |
40 HORAS SEMANAIS |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
GF - Grupo Técnico |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
GT - Grupo Técnico |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
GT - Grupo Técnico |
05 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
GT - Grupo Técnico |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM LABORATÓRIO (ANÁLISES
CLÍNICAS) |
GT - Grupo Técnico |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
GT - Grupo Técnico |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL |
GT - Grupo Técnico |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
IX |
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
GF - Grupo Funcional |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
FISCAL DE TRIBUTOS |
GF - Grupo Funcional |
06 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
X |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
GO - Grupo Operacional |
14 |
40 HORAS SEMANAIS |
XI |
ADVOGADO |
GE - Grupo Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
ASSISTENTE SOCIAL |
GE - Grupo Especialista |
04 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS |
GE - Grupo Especialista |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
BIÓLOGO |
GE - Grupo Especialista |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
CONTADOR |
GE - Grupo Especialista |
05 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
ENFERMEIRO |
GE - Grupo Especialista |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
ENGENHEIRO CIVIL |
GE - Grupo Especialista |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
FARMACÊUTICO |
GE - Grupo Especialista |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
FISIOTERAPEUTA |
GE - Grupo Especialista |
04 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
FONOAUDIÓLOGO |
GE - Grupo Especialista |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
JORNALISTA |
GE - Grupo Especialista |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
NUTRICIONISTA |
GE - Grupo Especialista |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
ODONTÓLOGO |
GE - Grupo Especialista |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
PSICÓLOGO |
GE - Grupo Especialista |
04 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
TESOUREIRO |
GE - Grupo Especialista |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
XII |
MÉDICO - CARDIOLOGISTA |
GE - Grupo Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
GE - Grupo Especialista |
05 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA |
GE - Grupo Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDICO - OBSTETRA GINECOLOGISTA |
GE - Grupo Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDICO - ORTOPEDISTA |
GE - Grupo Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDICO - PEDIATRA |
GE - Grupo Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDICO - PSIQUIATRA |
GE - Grupo Especialista |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
QUADRO SUPLEMENTAR
DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA - ES
CARREIRA |
CARGOS |
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
QUADRO DE CARGOS |
|
TOTAL |
CARGA HORÁRIA |
|||
I |
TELEFONISTA |
GO - Grupo Operacional |
07 |
30 HORAS SEMANAIS |
II |
AJUDANTE DE PEDREIRO |
GF - Grupo Operacional |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
III |
CONTÍNUO |
GO - Grupo Operacional |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
IV |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
GF - Grupo Funcional |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
VI |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
GO - Grupo Funcional |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
GF - Grupo Funcional |
13 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
GF - Grupo Funcional |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS |
GF - Grupo Funcional |
03 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
VI |
ESCRITURÁRIO |
GF - Grupo Funcional |
16 |
30 HORAS SEMANAIS |
OPERADOR DE MÁQUINAS I |
GO - Grupo Operacional |
04 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
SECRETÁRIO ESCOLAR I |
GF - Grupo Funcional |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
VIII |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
GF - Grupo Funcional |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
DESENHISTA |
GT - Grupo Técnico |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO AGRÍCOLA |
GT - Grupo Técnico |
03 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO CONTÁBIL |
GT - Grupo Técnico |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM ELETRÔNICA |
GT - Grupo Técnico |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
X |
SECRETÁRIO ESCOLAR II |
GF - Grupo Funcional |
05 |
30 HORAS SEMANAIS |
XI |
FARMACÊUTICO |
GE - Grupo Especialista |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
LABORATORISTA |
GE - Grupo Especialista |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
QUADRO DE VENCIMENTO
- R$
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I |
678,00 |
691,56 |
705,39 |
719,50 |
733,89 |
748,57 |
763,54 |
778,81 |
794,39 |
810,27 |
826,48 |
843,01 |
859,87 |
877,07 |
894,61 |
912,50 |
930,75 |
949,36 |
II |
691,56 |
705,39 |
719,50 |
733,89 |
748,57 |
763,54 |
778,81 |
794,39 |
810,27 |
826,48 |
843,01 |
859,87 |
877,07 |
894,61 |
912,50 |
930,75 |
949,36 |
968,35 |
III |
705,39 |
719,50 |
733,89 |
748,57 |
763,54 |
778,81 |
794,38 |
810,27 |
826,48 |
843,01 |
859,87 |
877,06 |
894,61 |
912,50 |
930,75 |
949,36 |
968,35 |
987,72 |
IV |
719,49 |
733,88 |
748,56 |
763,53 |
778,80 |
794,38 |
810,26 |
826,47 |
843,00 |
859,86 |
877,05 |
894,60 |
912,49 |
930,74 |
949,35 |
968,34 |
987,71 |
1.007,46 |
V |
733,88 |
748,56 |
763,53 |
778,80 |
794,38 |
810,26 |
826,47 |
843,00 |
859,86 |
877,05 |
894,60 |
912,49 |
930,74 |
949,35 |
968,34 |
987,71 |
1.007,46 |
1.027,61 |
VI |
748,55 |
763,52 |
778,79 |
794,37 |
810,25 |
826,46 |
842,99 |
859,85 |
877,05 |
894,59 |
912,48 |
930,73 |
949,34 |
968,33 |
987,70 |
1.007,45 |
1.027,60 |
1.048,15 |
VII |
763,52 |
778,79 |
794,37 |
810,25 |
826,46 |
842,99 |
859,85 |
877,04 |
894,59 |
912,48 |
930,73 |
949,34 |
968,33 |
987,69 |
1.007,45 |
1.027,60 |
1.048,15 |
1.069,11 |
VIII |
782,20 |
797,84 |
813,80 |
830,08 |
846,68 |
863,61 |
880,88 |
898,50 |
916,47 |
934,80 |
953,50 |
972,57 |
992,02 |
1.011,86 |
1.032,10 |
1.052,74 |
1.073,79 |
1.095,27 |
IX |
821,31 |
837,74 |
854,49 |
871,58 |
889,01 |
906,79 |
924,93 |
943,43 |
962,30 |
981,54 |
1.001,17 |
1.021,20 |
1.041,62 |
1.062,45 |
1.083,70 |
1.105,38 |
1.127,48 |
1.150,03 |
X |
1.019,35 |
1.039,74 |
1.060,53 |
1.081,74 |
1.103,38 |
1.125,44 |
1.147,95 |
1.170,91 |
1.194,33 |
1.218,22 |
1.242,58 |
1.267,43 |
1.292,78 |
1.318,64 |
1.345,01 |
1.371,91 |
1.399,35 |
1.427,34 |
XI |
1.681,93 |
1.715,57 |
1.749,88 |
1.784,88 |
1.820,58 |
1.856,99 |
1.894,13 |
1.932,01 |
1.970,65 |
2.010,06 |
2.050,26 |
2.091,27 |
2.133,09 |
2.175,76 |
2.219,27 |
2.263,66 |
2.308,93 |
2.355,11 |
XII |
2.652,00 |
2.705,04 |
2.759,14 |
2.814,32 |
2.870,61 |
2.928,02 |
2.986,58 |
3.046,31 |
3.107,24 |
3.169,39 |
3.232,77 |
3.297,43 |
3.363,38 |
3.430,64 |
3.499,26 |
3.569,24 |
3.640,63 |
3.713,44 |
(Redação dada pela Lei Complementar 1.546/2014)
ANEXO
V
QUADRO
DE VENCIMENTOS - R$
COD |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
|
I |
724,00 |
738,48 |
753,25 |
768,31 |
783,68 |
799,35 |
815,34 |
831,65 |
'848,28 |
|
II |
726,14 |
740,66 |
755,48 |
770,59 |
786,00 |
801,72 |
817,75 |
834,11 |
850,79 |
|
III |
740,66 |
755,48 |
770,59 |
786,00 |
801,72 |
817,75 |
834.11 |
850,79 |
867,80 |
|
IV |
755,48 |
770,59 |
786,00 |
801,72 |
817,75 |
834,11 |
850,79 |
867,80 |
885,16 |
|
V |
770,59 |
786,00 |
801,72 |
817,75 |
834,11 |
850,79 |
867,80 |
885,16 |
902,86 |
|
VI |
786,00 |
801,72 |
817,75 |
834,11 |
850,79 |
867,80 |
885,16 |
902,86 |
920,92 |
|
VII |
801,72 |
817,75 |
834,11 |
850,79 |
867,80 |
885,16 |
902,86 |
920,92 |
939,34 |
|
VIII |
821,36 |
837,79 |
854,54 |
871,63 |
889,07 |
906,85 |
924,98 |
943,48 |
962,35 |
|
IX |
862,43 |
879,68 |
897,27 |
915,21 |
933,52 |
952,1.9 |
971,23 |
990,66 |
1.010,47 |
|
X |
1.070,38 |
1.091,79 |
1.113,63 |
1.135,90 |
1.158,62 |
1.181,79 |
1.205,43 |
1.229,54 |
1.254,13 |
|
XI |
1.766,13 |
1.801,46 |
1.837,49 |
1.874,24 |
1.911,72 |
1.949,95 |
1.988,95 |
2.028,73 |
2.069,31 |
|
XII |
2.784,77 |
2.840,47 |
2.897,27 |
2.955,22 |
3.014,32 |
3.074,61 |
3.136,10 |
3.198,83 |
3.262,80 |
|
COD |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
|
VIII |
981,60 |
1.001,23 |
1.021,26 |
1.041,68 |
1.062,52 |
1.083,77 |
1.105,44 |
1.1 27,55 |
1.150,10 |
|
IX |
1.030,68 |
1.051,29 |
1.072,32 |
1.093,77 |
1.115,64 |
1.137,95 |
1.160,71 |
1.183,93 |
1.207,61 |
|
X |
1.279,21 |
1.304,79 |
1.330,89 |
1.357,51 |
1.384,66 |
1.412,35 |
1.440,60 |
1.469,41 |
1.498,80 |
|
Xl |
2.110,69 |
2.152,91 |
2.195,97 |
2.239,89 |
2.284,68 |
2.330,38 |
2.376,98 |
2.424,52 |
2.473,01 |
|
XII |
3.328,06 |
3.394,62 |
3.462,51 |
3.531,76 |
3.602,40 |
3.674,44 |
3.747,93 |
3.822,89 |
3.899,35 |
|
(Redação dada pela Lei Complementar nº. 1569/2014)
ANEXO V
QUADRO DE VENCIMENTOS – R$
COD |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I |
724,00 |
738,48 |
753,25 |
768,31 |
783,68 |
799,35 |
815,34 |
831,65 |
848,28 |
865,25 |
882,55 |
900,20 |
918,21 |
936,57 |
955,30 |
974,41 |
993,90 |
1.013,77 |
II |
738,48 |
753,25 |
768,31 |
783,68 |
799,35 |
815,34 |
831,65 |
848,28 |
865,25 |
882,55 |
900,20 |
918,21 |
936,57 |
955,30 |
974,41 |
993,90 |
1.013,77 |
1.034,05 |
III |
753,25 |
768,31 |
783,68 |
799,35 |
815,34 |
831,65 |
848,28 |
865,25 |
882,55 |
900,20 |
918,21 |
936,57 |
955,30 |
974,41 |
993,90 |
1.013,77 |
1.034,05 |
1.054,73 |
IV |
768,31 |
783,68 |
799,35 |
815,34 |
831,65 |
848,28 |
865,25 |
882,55 |
900,20 |
918,21 |
936,57 |
955,30 |
974,41 |
993,90 |
1.013,77 |
1.034,05 |
1.054,73 |
1.075,83 |
V |
783,68 |
799,35 |
815,34 |
831,65 |
848,28 |
865,25 |
882,55 |
900,20 |
918,21 |
936,57 |
955,30 |
974,41 |
993,90 |
1.013,77 |
1.034,05 |
1.054,73 |
1.075,83 |
1.097,34 |
VI |
799,35 |
815,34 |
831,65 |
848,28 |
865,25 |
882,55 |
900,20 |
918,21 |
936,57 |
955,30 |
974,41 |
993,90 |
1.013,77 |
1.034,05 |
1.054,73 |
1.075,83 |
1.097,34 |
1.119,29 |
VII |
815,34 |
831,65 |
848,28 |
865,25 |
882,55 |
900,20 |
918,21 |
936,57 |
955,30 |
974,41 |
993,90 |
1.013,77 |
1.034,05 |
1.054,73 |
1.075,83 |
1.097,34 |
1.119,29 |
1.141,68 |
VIII |
835,32 |
852,02 |
869,06 |
886,45 |
904,17 |
922,26 |
940,70 |
959,52 |
978,71 |
998,28 |
1.018,25 |
1.038,61 |
1.059,38 |
1.080,57 |
1.102,18 |
1.124,23 |
1.146,71 |
1.169,65 |
IX |
877,08 |
894,63 |
912,52 |
930,77 |
949,38 |
968,37 |
987,74 |
1.007,49 |
1.027,64 |
1.048,20 |
1.069,16 |
1.090,54 |
1.112,35 |
1.134,60 |
1.157,29 |
1.180,44 |
1.204,05 |
1.228,13 |
X |
1.088,57 |
1.110,35 |
1.132,55 |
1.155,20 |
1.178,31 |
1.201,87 |
1.225,91 |
1.250,43 |
1.275,44 |
1.300,95 |
1.326,97 |
1.353,51 |
1.380,58 |
1.408,19 |
1.436,35 |
1.465,08 |
1.494,38 |
1.524,27 |
XI |
1.796,15 |
1.832,07 |
1.868,71 |
1.906,09 |
1.944,21 |
1.983,09 |
2.022,75 |
2.063,21 |
2.104,47 |
2.146,56 |
2.189,49 |
2.233,28 |
2.277,95 |
2.323,51 |
2.369,98 |
2.417,38 |
2.465,73 |
2.515,04 |
XII |
2.832,09 |
2.888,74 |
2.946,51 |
3.005,44 |
3.065,55 |
3.126,86 |
3.189,40 |
3.253,19 |
3.318,25 |
3.384,61 |
3.452,31 |
3.521,35 |
3.591,78 |
3.663,62 |
3.736,89 |
3.811,63 |
3.887,86 |
3.965,62 |
(Redação
dada pela Lei Complementar nº. 1577/2015)
ANEXO V
QUADRO DE
VENCIMENTOS – R$
COD |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
I |
788,00 |
803,76 |
819,84 |
836,23 |
852,96 |
870,02 |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
II |
803,76 |
819,84 |
836,23 |
852,96 |
870,02 |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
941,73 |
III |
819,84 |
836,23 |
852,96 |
870,02 |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
941,73 |
960,57 |
IV |
836,23 |
852,96 |
870,02 |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
941,73 |
960,57 |
979,78 |
V |
852,96 |
870,02 |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
941,73 |
960,57 |
979,78 |
999,37 |
VI |
870,02 |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
941,73 |
960,57 |
979,78 |
999,37 |
1.019,36 |
VII |
887,42 |
905,16 |
923,27 |
941,73 |
960,57 |
979,78 |
999,37 |
1.019,36 |
1.039,75 |
VIII |
909,16 |
927,34 |
945,89 |
964,81 |
984,10 |
1.003,78 |
1.023,86 |
1.044,34 |
1.065,22 |
IX |
954,62 |
973,71 |
993,18 |
1.013,05 |
1.033,31 |
1.053,97 |
1.075,05 |
1.096,55 |
1.118,48 |
X |
1.184,80 |
1.208,50 |
1.232,67 |
1.257,32 |
1.282,47 |
1.308,12 |
1.334,28 |
1.360,97 |
1.388,18 |
XI |
1.954,92 |
1.994,02 |
2.033,90 |
2.074,58 |
2.116,07 |
2.158,39 |
2.201,56 |
2.245,59 |
2.290,50 |
XII |
3.082,44 |
3.144,09 |
3.206,98 |
3.271,12 |
3.336,54 |
3.403,27 |
3.471,33 |
3.540,76 |
3.611,58 |
COD |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I |
941,73 |
960,57 |
979,78 |
999,37 |
1.019,36 |
1.039,75 |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
II |
960,57 |
979,78 |
999,37 |
1.019,36 |
1.039,75 |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
1.125,46 |
III |
979,78 |
999,37 |
1.019,36 |
1.039,75 |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
1.125,46 |
1.147,97 |
IV |
999,37 |
1.019,36 |
1.039,75 |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
1.125,46 |
1.147,97 |
1.170,93 |
V |
1.019,36 |
1.039,75 |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
1.125,46 |
1.147,97 |
1.170,93 |
1.194,35 |
VI |
1.039,75 |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
1.125,46 |
1.147,97 |
1.170,93 |
1.194,35 |
1.218,23 |
VII |
1.060,54 |
1.081,76 |
1.103,39 |
1.125,46 |
1.147,97 |
1.170,93 |
1.194,35 |
1.218,23 |
1.242,60 |
VIII |
1.086,53 |
1.108,26 |
1.130,42 |
1.153,03 |
1.176,09 |
1.199,61 |
1.223,61 |
1.248,08 |
1.273,04 |
IX |
1.140,85 |
1.163,67 |
1.186,94 |
1.210,68 |
1.234,90 |
1.259,59 |
1.284,79 |
1.310,48 |
1.336,69 |
X |
1.415,95 |
1.444,27 |
1.473,15 |
1.502,62 |
1.532,67 |
1.563,32 |
1.594,59 |
1.626,48 |
1.659,01 |
XI |
2.336,31 |
2.383,04 |
2.430,70 |
2.479,32 |
2.528,90 |
2.579,48 |
2.631,07 |
2.683,69 |
2.737,36 |
XII |
3.683,81 |
3.757,48 |
3.832,63 |
3.909,29 |
3.987,47 |
4.067,22 |
4.148,56 |
4.231,54 |
4.316,17 |