REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1673/2018

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR 1577/2015

 

LEI COMPLEMENTAR 1.546, DE 23 DE ABRIL DE 2014

 

AUTORIZA A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E ALTERA O ANEXO V, DA LEI N° 1.496, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Prefeito Municipal de Boa Esperança autorizado a conceder a revisão geral anual do vencimento, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aos servidores= públicos do Município, a partir de 1° de abril de 2014

 

Art. 2° Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal n° 1.496, de 16 de setembro de 2013; que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO V

QUADRO DE VENCIMENTOS - R$

COD

A

B

C

D

E

F

G

H

I

I

724,00

738,48

753,25

768,31

783,68

799,35

815,34

831,65

'848,28

II

726,14

740,66

755,48

770,59

786,00

801,72

817,75

834,11

850,79

III

740,66

755,48

770,59

786,00

801,72

817,75

834.11

850,79

867,80

IV

755,48

770,59

786,00

801,72

817,75

834,11

850,79

867,80

885,16

V

770,59

786,00

801,72

817,75

834,11

850,79

867,80

885,16

902,86

VI

786,00

801,72

817,75

834,11

850,79

867,80

885,16

902,86

920,92

VII

801,72

817,75

834,11

850,79

867,80

885,16

902,86

920,92

939,34

VIII

821,36

837,79

854,54

871,63

889,07

906,85

924,98

943,48

962,35

IX

862,43

879,68

897,27

915,21

933,52

952,1.9

971,23

990,66

1.010,47

X

1.070,38

1.091,79

1.113,63

1.135,90

1.158,62

1.181,79

1.205,43

1.229,54

1.254,13

XI

1.766,13

1.801,46

1.837,49

1.874,24

1.911,72

1.949,95

1.988,95

2.028,73

2.069,31

XII

2.784,77

2.840,47

2.897,27

2.955,22

3.014,32

3.074,61

3.136,10

3.198,83

3.262,80

COD

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

 

VIII

981,60

1.001,23

1.021,26

1.041,68

1.062,52

1.083,77

1.105,44

1.1 27,55

1.150,10

 

IX

1.030,68

1.051,29

1.072,32

1.093,77

1.115,64

1.137,95

1.160,71

1.183,93

1.207,61

 

X

1.279,21

1.304,79

1.330,89

1.357,51

1.384,66

1.412,35

1.440,60

1.469,41

1.498,80

 

Xl

2.110,69

2.152,91

2.195,97

2.239,89

2.284,68

2.330,38

2.376,98

2.424,52

2.473,01

 

XII

3.328,06

3.394,62

3.462,51

3.531,76

3.602,40

3.674,44

3.747,93

3.822,89

3.899,35

 

 

Art. 3° Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, alcançando seus efeitos a 1° de abril de 2014.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 23 dias do mês de abril do ano de

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.