AUTORIZA REAJUSTE DO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES E ALTERA O ANEXO I, DA LEI Nº 1.505, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
75, inciso V, da Lei Orgânica do município de Boa Esperança, a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do
Executivo a reajustar o Piso Salarial Profissional Nacional aos Profissionais
do Magistério Público da Rede Municipal de Boa Esperança - ES, conforme
preceitua a Lei n° 11.738/2008, a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º O piso instituído é
de R$ 1.917,78 (um mil, novecentos e dezessete reais e setenta e oito
centavos), referente a jornada de, no mínimo, 40 (quarenta) horas
semanais, para a formação em nível
médio, na modalidade Normal,
prevista no art. 62 da Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, obedecidos os
parâmetros constantes da tabela de correção salarial, no qual será observada a
carga horária de serviço semanal e aos meses trabalhados por cada servidor.
Art. 3º Altera o Anexo
I da Lei Municipal nº 1.505, de 18 de setembro de 2013, que passa a
vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
QUADRO DE VENCIMENTOS DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO
DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES
COD |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
MAP I |
1.199,59 |
1.223,58 |
1.248,05 |
1.273,01 |
1.298,47 |
1.324,44 |
1.350,93 |
1.377,95 |
1.405,51 |
MAP II |
1.246,61 |
1.271,54 |
1.296,97 |
1.322,91 |
1.349,37 |
1.376,36 |
1.403,89 |
1.431,96 |
1.460,60 |
MAP III |
1.390,50 |
1.418,31 |
1.446,68 |
1.475,61 |
1.505,12 |
1.535,22 |
1.565,93 |
1.597,25 |
1.629,19 |
MAP IV |
1.567,09 |
1.598,43 |
1.630,40 |
1.663,01 |
1.696,27 |
1.730,19 |
1.764,80 |
1.800,09 |
1.836,10 |
MAP V |
1.636,98 |
1.669,72 |
1.703,11 |
1.737,18 |
1.771,92 |
1.807,36 |
1.843,51 |
1.880,38 |
1.917,98 |
MAP VI |
1.956,36 |
1.995,49 |
2.035,40 |
2.076,10 |
2.117,63 |
2.159,98 |
2.203,18 |
2.247,24 |
2.292,19 |
COD |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
MAP I |
1.433,62 |
1.462,29 |
1.491,54 |
1.521,37 |
1.551,80 |
1.582,83 |
1.614,49 |
1.646,78 |
1.679,72 |
MAP II |
1.489,81 |
1.519,61 |
1.550,00 |
1.581,00 |
1.612,62 |
1.644,88 |
1.677,77 |
1.711,33 |
1.745,55 |
MAP III |
1.661,78 |
1.695,01 |
1.728,91 |
1.763,49 |
1.798,76 |
1.834,74 |
1.871,43 |
1.908,86 |
1.947,04 |
MAP IV |
1.872,82 |
1.910,27 |
1.948,48 |
1.987,45 |
2.027,20 |
2.067,74 |
2.109,10 |
2.151,28 |
2.194,30 |
MAP V |
1.956,34 |
1.995,47 |
2.035,38 |
2.076,09 |
2.117,61 |
2.159,96 |
2.203,16 |
2.247,22 |
2.292,17 |
MAP VI |
2.338,03 |
2.384,79 |
2.432,49 |
2.481,14 |
2.530,76 |
2.581,38 |
2.633,00 |
2.685,66 |
2.739,38 |
Art. 4º Os recursos
necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2015.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei
Complementar Municipal nº 1.547, de 23 de abril de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
de Boa Esperança- ES, aos 11 dias do mês de março do ano de 2015.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada na data supra.
GEAN BREDA QUEIROS
Secretário Municipal
de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Boa Esperança.