REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1673/2018
LEI COMPLEMENTAR 1627 DE 24 DE
ABRIL DE 2017
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS NO ANEXO
IV, DA LEI Nº 1.496, DE 16 DE SETEMBRO
DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o quantitativo de vagas para os cargos descritos abaixo,
no Anexo IV, da Lei Municipal
nº 1.496, de 16 de setembro
de 2013, que passa a vigorar
da seguinte forma:
ANEXO IV
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO
DE BOA ESPERANÇA - ES
CARREIRA |
CARGO |
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
QUADRO DE CARGOS |
|
TOTAL |
CARGA HORÁRIA |
|||
XI |
ADVOGADO |
GE – Grupo
Especialista |
04 |
20 HORAS SEMANAIS |
Art. 2° Os recursos
necessários ao cumprimento desta Lei correrão
por conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 24 dias do mês de abril ano de 2017.
LAURO VIEIRA DA
SILVA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra
RONALDO SALOMÃO
LUBIANA
Secretário Municipal
de Planejamento e Gestão
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.