EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 10, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas conferidas pelo artigo 45, § 2° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Acrescenta o inciso XXIX ao artigo 30, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 30 -

I - …

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VII - ...

 

IX - ...

 

X - ...

 

XII - ...

 

XIII - ...

 

XIV - ...

 

XV - ...

 

XVI - ...

 

XVII - ...

 

XVIII - ...

 

XIX - ...

 

XX - ...

 

XXI - ...

 

XXII - ...

 

XXIII - ...

 

XXIV - ...

 

XXV - ...

 

XXVI - ...

 

XXVII - ...

 

XXVIII - ...

 

XXIX - fixar 30 (trinta) dias antes das eleições municipais no último ano da legislatura verba indenizatória do Presidente da Cámara Municipal, para a legislatura subseqüente.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 18 de outubro de 2000

 

Rogério Vieira da Silva

PRESIDENTE

 

Valdir Ramos Mattusoch

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada em 29 de abril de 2002

 

Antônio de Assis Milanez

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.