EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002
QUE MODIFICA O
INCISO XIV DO ART. 30 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, usando
das prerrogativas conferidas pelo artigo 45, § 2°
da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° -
Fica modificado o inciso XIV do art. 30
da L. O. M., passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 - …
XIV - Fixar antes das eleições
municipais os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, no
último ano da legislatura, para vigorar na subseqüente, sujeito aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os extraordinários, tendo em vista a legislação
federal e os recursos financeiros do Município.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa
Esperança-ES, 13 de dezembro de 2002
Rogério Vieira da
Silva
PRESIDENTE
Valdir Ramos
Mattusoch
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada na data
supra
Antônio de Assis
Milanez
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.