EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 01, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA, REVOGA E ACRESCENTA, DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança infra firmados, no uso das prerrogativas conferidas pelo artigo 44 - § 2° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Altera o Parágrafo Único do Art. 16 da Lei Orgânica Municipal, que passa a viger com nova redação renumerando-o para o § 1°, e acrescenta o § 2°.

 

Art. 16 ...

 

§ 1° - As reuniões a que se refere este artigo, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados, serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente;

 

§ 2° - A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a deliberação sobre o projeto de lei orçamentária.

 

Art. 2° - Ficam alterados o Caput e Parágrafo Único do Art. 17; inciso II do Art. 18; inciso VII do Art. 27; incisos VIII e XX do Art. 30; § 1° do Art. 32, que passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 17 - A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão preparatória, a primeiro de janeiro do primeiro ano da legislatura, para eleger a Mesa, cujos membros serão empossados automaticamente;

 

Parágrafo único - A eleição da Mesa para o terceiro ano da legislatura, realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos em primeiro de janeiro do ano subseqüente, vedado a recondução;

 

Art. 18 - ...

 

I - ...

 

II - no dia 15 de fevereiro subseqüente à eleição, para inaugurar a legislatura.

 

Art. 27 - ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - enviar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 31 de março, as contas do exercício anterior.

 

VIII - ...

 

IX - ...

 

X - ...

 

XXI - ...

 

Art. 30 - ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV- ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VIII - julgar o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas prestadas anualmente pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara Municipal;

 

IX - ...

 

X - ...

 

XI - ...

 

XII - ...

 

XIII - ...

 

XIV - ...

 

XV - ...

 

XVI - ...

 

XII - ...

 

XVIII - ...

 

XIX - ...

 

XX - conceder título de Cidadão Esperancense ou Honorífico, a pessoas que, reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município.

 

XXI - ...

 

XXII - ...

 

XXIII - ...

 

XXIV - ...

 

XXV - ...

 

XXVI - ...

 

XXVII - ...

 

XXVIII - ...

 

Art. 32 - ...

 

§ 1° - Cabe ao Presidente prestar o seguinte compromisso:

 

“Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município e pelo bem estar do povo”.

 

Art. 3º - Altera o inciso I do Art. 33 da Constituição Municipal, que passa a ter nova redação, acrescenta o inciso IV, renumera os atuais incisos II e III para os incisos III e IV:

 

Art. 33 - ...

 

I - por doença devidamente comprovada;

 

II - por licença a gestante, não superior a 120 (cento e vinte) dias;

 

III - para desempenhar missões temporárias de caráter cultural, não superior a 120 (cento e vinte) dias, por sessão legislativa;

 

IV - para tratar de interesse particular, por prazo indeterminado, não superior a 120 (cento vinte) dias por sessão legislativa;

 

Art. 4º - Acrescenta à Lei Orgânica Municipal o Art. 34, incisos I e II e Parágrafo Único, que passam a viger com as seguintes redações, renumerando os demais artigos da Constituição Municipal;

 

Art. 34 - Para fins de subsídios considerar-se-á como de efetivo exercício o Vereador:

 

I - licenciado nos primeiros 15 (quinze) dias, nos termos do inciso I artigo 33;

 

II - licenciado nos termos do inciso II e III artigo 33;

 

Parágrafo único - O Vereador licenciado, nos termos do inciso IV do artigo 33, não receberá subsídio, enquanto durar a licença;

 

Art. 5° - Altera o inciso II, e, § 2° do Art. 37 da Lei Orgânica Municipal, que passam a viger com nova redação:

 

Art. 37 - ...

 

I - ...

 

II - licenciado pela Câmara Municipal por motivo de doença, licença a gestante, para desempenhar missões temporárias de caráter cultural, ou, para tratar de interesse particular, desde que, o afastamento não ultrapasse os limites do Art. 33;

 

§ 1° -

 

§ 2° - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, o Presidente da Câmara comunicará o fato, dentro de quarenta e oito horas, ao Tribunal Regional Eleitoral para, através de eleição, preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato;

 

§ 3° -

 

Art. 6° - Alteram os § 1º, 2°, 3° e 4° do Art. 39 da Lei Orgânica Municipal, que passam a vigorar com nova redação, acrescenta os § 5º, 6° e 7°, renumera os atuais § 3° e 4° já existentes para os § 6° e 7°.

 

Art. 39 - ...

 

§ 1° - A Câmara Municipal reunir-se-á, em sessão preparatória, até o dia cinco de janeiro do primeiro ano da legislatura, para eleger as Comissões Permanentes, cujos membros serão empossados automaticamente;

 

§ 2° - A eleição das Comissões Permanentes para o terceiro ano da legislatura, realizar-se-á na última sessão ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos em primeiro de janeiro do ano subseqüente;

 

§ 3° - Terão mandato de dois (2) anos as Comissões Permanentes;

 

§ 4° - É vedado para o terceiro ano da legislatura à recondução ao mesmo cargo;

 

§ 5° - Na constituição de cada Comissão é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares representados na Câmara Municipal;

 

§ 6º - ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VIII - ...

 

§ 7° - ...

 

Art. 7° - Ficam revogados os artigos 21 e 68.

 

Art. 21 - Revogado

 

Art. 68 - Revogado

 

Art. 8° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 10 de dezembro de 1998

 

Rogério Vieira da Silva

PRESIDENTE

 

Valdir Ramos Mattusoch

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada em 25 de abril de 2002

 

Antônio de Assis Milanez

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.