EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45,
§ 2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° -
Suprime-se o inciso VI contido no art. 27 da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 27 - ...
VI – Revogado.
Art. 2º -
Acrescenta-se o inciso XXX ao art. 30 da Lei
Orgânica Municipal, nos seguintes termos:
Art. 30 - ...
XXX - Deliberar a devolução dos
saldos das contas do Poder Legislativo, ao final de cada exercício.
Art. 3º -
Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa
Esperança-ES, 16 de dezembro de 2009
Antonio de Assis
Sopeletto Milanese
PRESIDENTE
Petronio Thomazini
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada na data
supra
Maria Aparecida
Batista
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.