EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 09, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, usando das prerrogativas conferidas pelo artigo 45, § 2° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o inciso XIV, do artigo 30, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 30 - ...

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...

 

V - ...

 

VI - ...

 

VII - ...

 

VIII - ...

 

IX - ...

 

X - ...

 

XI - ...

 

XII - ...

 

XIII - ...

 

XIV - fixar 30 (trinta) dias antes das eleições municipais os subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, no último ano da legislatura para vigorar na subseqüente, sujeito aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários, tendo em vista a legislação federal e os recursos financeiros do Município.

 

XV - ...

 

XVI - ...

 

XVII - ...

 

XVIlI - ...

 

XIX - ...

 

XX - ...

 

XXI - ...

 

XXII - ...

 

XXIII - ...

 

XXIV - ...

 

XXV - ...

 

XXVI - ...

 

XXVII - ...

 

XXVIII - ...

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 28 de agosto de 2000

 

Rogério Vieira da Silva

PRESIDENTE

 

Valdir Ramos Mattusoch

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada em 29 de abril de 2002

 

Antônio de Assis Milanez

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.