LEI Nº 1009, DE
13 DE NOVEMBRO DE 1997
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional
Especial, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
(Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola, no valor de R$
114.200,00 (cento e quatorze mil e duzentos reais).
Art. 2º Fica
ainda o Executivo Municipal autorizado a remanejar através de Decreto, os
recursos dentre os elementos de despesas do programa.
Art. 3º O
Crédito Adicional Especial referido no artigo primeiro, visa atender os
objetivos propostos no Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF,
conforme Convênio a ser firmado entre as partes, na forma legal.
Art. 4º Os
recursos necessários à aplicação da presente Lei, correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
10 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
||
10.04181121.003
- Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) |
||
3.1.1.1-01 |
-
Vencimentos e Vantagens Fixas |
10.000,00 |
3.1.2.0 |
- Material
de Consumo |
5.000,00 |
3.1.3.0 |
-
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
3.1.3.2 |
-
Outros Serviços e Encargos |
15.000,00 |
4.1.2.0 |
-
Equipamentos e Material Permanente |
75.000,00 |
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações |
9.200,00 |
|
|
114.200,00 |
(Cento
e quatorze mil e duzentos reais) |
Art. 5° Os recursos necessários para
fazer face à abertura do crédito constante desta Lei, correrão à conta da
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
10 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
||
10.04181121.002
- Construção de Parque de Exposição Agropecuária |
||
4.1.1.0 |
-
Obras e Instalações |
81.200,00 |
10.04140782.005
- Introdução e Manutenção de Processos Mecânicos no Meio Rural |
||
4.1.2.0 |
-
Equipamentos e Material Permanente |
33.000,00 |
|
|
114.200,00 |
(Cento
e quatorze mil e duzentos reais) |
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei 994 de 13/06/97.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos treze
dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.