LEI Nº 1009, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997

 

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Especial, em favor da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola, no valor de R$ 114.200,00 (cento e quatorze mil e duzentos reais).

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a remanejar através de Decreto, os recursos dentre os elementos de despesas do programa.

 

Art. 3º O Crédito Adicional Especial referido no artigo primeiro, visa atender os objetivos propostos no Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF, conforme Convênio a ser firmado entre as partes, na forma legal.

 

Art. 4º Os recursos necessários à aplicação da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.04181121.003 - Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF)

3.1.1.1-01

- Vencimentos e Vantagens Fixas

10.000,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

5.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

15.000,00

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

75.000,00

4.1.1.0

- Obras e Instalações

9.200,00

 

 

114.200,00

(Cento e quatorze mil e duzentos reais)

 

Art. 5° Os recursos necessários para fazer face à abertura do crédito constante desta Lei, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

10.04181121.002 - Construção de Parque de Exposição Agropecuária

4.1.1.0

- Obras e Instalações

81.200,00

10.04140782.005 - Introdução e Manutenção de Processos Mecânicos no Meio Rural

4.1.2.0

- Equipamentos e Material Permanente

33.000,00

 

 

114.200,00

(Cento e quatorze mil e duzentos reais)

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 994 de 13/06/97.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.