LEI N°. 1.012, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 131.800,00 (Cento e trinta e um mil e oitocentos reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

07.08411852.001 - Manutenção de Creches.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................22.500,00

 

07.08411902.002 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar do Municipio.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................16.300,00

 

 

07.08420212.003 - Manutenção da Direção Técnica e Administrativa do Ensino.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................2.000,00

 

07.08421882.005 - Manutenção do Ensino Regular do Município.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................66.800,00

 

07.08492522.019 - Manutenção das Atividades voltadas ao Ensino de Portadores de Necessidades Educativas Especiais.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................4.200,00

 

07.08472392.014 - Transporte Gratuito a Estudantes

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos...............................................20.000,00

 131.800,00 (Cento e trinta e um mil e oitocentos reais).

 

Artigo 2°. Para fazer face as suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a anular parcialmente a Dotação Orçamentária como segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.

07.08421881.004 - Expansão e Melhoria da Rede Escolar com Construção Reforma e Ampliação de Escolas de 1º Grau.

4.1.1.0 - Obras e Instalações.........................................................131.800,00

131.800,00 (Cento e trinta e um mil e Oitocentos reais).

 

Artigo 3°.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 28 de novembro de 1997.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração.

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.