LEI N°. 1.013, DE 28 DE NOVEMBRO DE
1997
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) a saber:
GABINETE DO PREFEITO.
02.03070202.001 - Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...................................18.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo.........................................................10.500,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.................................................8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
04.03070212.007- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
3.1.1.1.01- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................12.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo............................................................6.000,00
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos..............................................145.000,00
04-03.07.02.42.009- Manutenção dos Serviços do Centro de Processamento de Dados.
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos..................................................3.000,00
04-15.82.49.22.012- Manutenção das Atividades Previdenciárias.
3.2.5.1- Inativos................................................................................14.500,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS.
05-03.08.03.32.016- Amortização e Encargos de Dívidas.
3.2.6.1- Juros da Dívida Contratada.................................................14.000,00
06 - SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO.
06-10.58.02.12.017- Manutenção dos Serviços Gerais da Secretaria e seus Departamentos.
3.1.1.1.01- Vencimentos e Vantagens Fixas....................................21.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo..........................................................41.000,00
3.1.3.1- Remuneração dos Serviços Pessoais...................................2.200,00
06.10.60.32.62.019- Manutenção e Conservação de Cemitérios Públicos.
3.1.1.1.01- Vencimentos e Vantagens Fixas......................................1.800,00
06.10.60.32.72.021- Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública .
3.1.3.2- Outros Serviços e Encargos................................................19.000,00
06.16.88.53.42.025- Manutenção dos Serviços de Estradas Vicinais e Obras de Arte.
3.1.2.0- Material de Consumo..........................................................44.000,00
06.16.91.57.52.028- Manutenção dos Serviços de Conservação de Ruas e Avenidas.
3.1.1.1- Vencimentos e Vantagens Fixas...........................................5.000,00
Total.........................................................................................R$ 365.000,00
Artigo 2°. Para fazer face as suplementações de que trata o artigo primeiro, fica o Chefe do Executivo Municipal Autorizado a anular parcialmente a Dotação Orçamentária como segue:
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.03070202.003 - Promoção e Realização de Festividades.
3.1.2.0 - Material de
Consumo...........................................................2.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e
Encargos...............................................18.000,00
02.05221341.001- Implantação da Infra-Estrutura de Rede Telefônica na Zona Rural.
4.1.1.0- Obras e Instalações..............................................................5.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Material
Permanente................................20.000,00
02.05221372.005- Aquisição e Instalação de Equipamentos para Recepção de Sinais de Televisão na Sede e no Interior
4.1.1.0- Obras e Instalações..............................................................5.000,00
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente..................................9.000,00
06- SECRETARIA MUNICIPAL
DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO.
06.10583231.003- Estudos, Projetos e Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis Objetivando Viabilizar o Processo de Desenvolvimento Urbano.
4.2.1.0- Aquisição de Imóveis..........................................................20.000,00
06.10603261.004- Aquisição de Terreno e Ampliação do Cemitério da Sede.
4.1.1.0- Obras e
Intalações..............................................................20.000,00
06.10603282.022- Construção, Melhoria e Manutenção de Parques e Jardins na Sede e nos Distritos.
4.1.1.0- Obras e Instalações............................................................30.000,00
06.13764481.006- Saneamento de Córregos, Rios, Regiões e Logradouros Públicos.
4.1.1.0- Obras e Instalações............................................................30.000,00
06.13764491.007- Manutenção e Reaparelhamento da Fábrica de Manilhas.
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente................................10.000,00
06.16885341.008- Reequipamento do Setor Rodoviário.
4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente................................70.000,00
06.16915751.009- Pavimentação e Asfaltamento de Logradouros Públicos na Sede e no Interior.
4.1.1.0- Obras e Instalações..........................................................120.000,00
06.16915751.010- Contrução de Muros de Arrimo.
4.1.1.0- Obras e Instalações..............................................................6.000,00
Total.........................................................................................R$ 365.000,00
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 28 de novembro de 1997.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA.
Secretária Municipal de Administração.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.