LEI N°. 1.017, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1998.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°.     O ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1998 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e dos Fundos Municipais.

 

Artigo 2°.     As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:

 

I - Receitas Correntes: R$ 5.160.000,00

 

Receita Tributária R$ 170.000,00

Receita Patrimonial R$ 45.000,00

Receita Industrial R$ 60.000,00

Transferencias Correntes R$ 4.160.000,00

Outras Receitas Correntes R$ 270.000,00

 

II - Receitas de Capital: R$ 1.840.000,00

 

Alienação de Bens R$ 40.000,00

Transferencias de Capital R$ 1.500.000,00

Outras Receitas de Capital R$ 300.000,00

TOTAL..........................................................................R$ 7.000.000,00

 

Artigo 3°. As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos ANEXOS da presente Lei, que apresentam sua composição por Funções, Programas, Sub-programas, Projetos e Atividades, com o seguinte desdobramento:

 

I - Por Categoria Econômica:

 

Despesas Correntes R$ 4.612.565,00

Despesas de Capital R$ 2.150.100,00

Reserva de Contingência R$ 237.335,00

TOTAL.........................................................................R$ 7.000.000,00

 

 II - Por Unidade Orçamentária:

 

Câmara Municipal R$ 385.665,00

Gabinete do Prefeito R$ 334.000,00

Assessoria Técnica R$ 30.000,00

Secretaria Mun. de Administração R$ 540.000,00

Secretaria Mun. de Finanças R$ 246.000,00

Secretaria Mun. de Obras, Serv. Urbanos e Viação R$ 1.407.000,00

Secretaria Mun. de Educação e Cultura R$ 1.967.000,00

Secretaria Mun. de Saúde R$ 700.000,00

Secretaria Mun. de Ação Social e Habitação R$ 292.000,00

Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente R$ 861.000,00

SUB TOTAL.................................................................R$ 6.762.665,00

 

Reserva de Contingência R$ 237.335,00

 

TOTAL.........................................................................R$ 7.000.000,00

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO:

 

Legislativa R$ 385.665,00

Administração e PlanejamentoR$ 798.000,00

Agricultura R$ 861.000,00

Comunicações R$ 112.000,00

Educação e Cultura R$ 1.967.000,00

Habitação e Urbanismo R$ 518.000,00

Saúde e Saneamento R$ 854.000,00

Assistência e Previdência R$ 532.000,00

Transporte R$ 735.000,00

Reserva de Contingência R$ 237.335,00

TOTAL....................................................................R$ 7.000.000,00

 

IV - ORÇAMENTO FISCAL........................................R$ 5.530.665,00

 

V - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL........R$ 1.232.000,00

 

Reserva de Contingência R$ 237.335,00

TOTAL........................................................................R$ 7.000.000,00

 

VI - Fundos Municipais:

 

Fundo Municipal da Educ. Cult. Esporte e Lazer R$ 1.967.000,00

Fundo Municipal de Saúde R$ 700.000,00

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 60.000,00

Fundo Municipal da Assistência Social R$ 232.000,00

Fundo Municipal de Des. Rural e Pol. Agrícola R$ 861.000,00

 

TOTAL........................................................................R$ 3.820.000,00

 

Artigo 4°.

Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder, durante a execução orçamentária, o seguinte:

 

I - Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, na forma estabelecida no artigo 7º, II da Lei 4.320/64 e legislações pertinentes;

 

II - Abrir Créditos Adicionais e Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício a que se refere este Lei, obedecidas as disposições contidas no artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;

 

III - Os Créditos Adicionais Suplementares referidos no inciso anterior poderão ser abertos para os Poderes Executivo e Legislativo e para os Fundos Municipais.

 

IV - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Artigo 5°.     Esta Lei entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 1998.

 

Artigo 6°.     Revogam-se as disposições em contrário.

          

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança em 31 de dezembro de 1997.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA.

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração.

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.