LEI N°. 1.036, DE 31 DE JULHO DE 1998

 

 

“DÁ NOME AO AUDITÓRIO DA CÂMARA.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA(ES), no uso de suas atribuições legais e face o disposto na Lei Orgânica Municipal art. 28 VI, promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1°.     Fica denominado o Plenário da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, vereador João Nato Neves.

 

Artigo 2°.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, em 31 de julho de 1998.

 

ANTÔNIO DE ASSIS MILANEZ

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

JOSÉ ROZENY FRANÇA

Secretário

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.