LEI Nº 1041, DE 26 DE OUTUBRO DE 1998

 

“REVERTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL IMÓVEL RURAL ENTÃO DOADO À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Considerando que a Lei Municipal n.° 477/88, de 15.03.88, dispunha sobre doação de imóvel municipal, mediante condição expressa em seu artigo 2º;

 

Considerando que essa condição expressa, de modo efetivo, não foi plena e adequadamente cumprida pela donatária - Associação de Pequenos Produtores de Santo Antônio - CGC/MF n.° 28.570.588/0001 - 38, ao longo de todos esses anos;

 

Considerando que essa Lei n° 477/88, em seu artigo 3° determinava que, se em qualquer época a donatária - Associação deixasse de utilizar o patrimônio doado, para os fins determinados no artigo 2° dessa mesma Lei, esse patrimônio deve reverter-se à Prefeitura Municipal de Boa Esperança;

 

Considerando que as condições resolutivas expressas, de pleno direito, determinadas nessa mesma Lei, não estão adequadamente cumpridas pela donatária, por razões que o Poder Público doador não é obrigado a considerar ou relevar, não importando o tempo passado;

 

Considerando que, conforme é de amplo conhecimento e interesse de nossa comunidade, principalmente a localizada no Distrito de Santo Antônio, está-se instalando no local uma empresa privada denominada São Judas Tadeu Indústria e Comércio de Laticínios Ltda., com objetivo de atividades que deverão contribuir para melhor desenvolvimento da região e nosso município, com um todo;

 

Considerando que o local onde está situado o imóvel, objeto da Lei n° 477/88, é o mais adequado para a instalação e operacionalização do empreendimento industrial e comercial já referido;

 

Finalmente, considerando que tanto os membros da donatária - Associação quanto à comunidade do distrito de Santo Antônio, todos são unânimes em que não se deve perder a oportunidade de instalação imediata e urgente desse empreendimento no local, representado pela empresa referida:

 

Art. 1º Fica revertido, ao Patrimônio Público Municipal o imóvel objeto da Lei n.° 477/88, na forma e para os devidos fins de direito.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, sem condições resolutivas tácita ou expressa, mas sem ônus para o Poder Publico Municipal à empresa São Judas Tadeu Indústria e Comércio de Laticínios Ltda., devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.° 02.565.946/0001 - 20 e sediada no Município de Boa Esperança, dentro da área maior representada pelo imóvel - lote n.° 7 (sete) da quadra n.° 16 (dezesseis) e lotes de n.° 1 (um) a 30 (trinta) da quadra 20 (vinte) totalizando 9.166,24 m² (nove mil, cento e sessenta e seis metros e vinte e quatro decímetros quadrados), então registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca, uma área correspondente a 8.500,00 m² (oito mil e quinhentos metros quadrados), com as respectivas confrontações, na forma e para os devidas fins legais.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, para a Associação de Pequenos Produtores de Santo Antônio, inscrita no CGC/MF sob o n.° 28.570.588/0001-38, já identificada, o remanescente da área, referida no artigo anterior, correspondente a 666,24 m² (seiscentos e sessenta e seis metros e vinte e quatro decímetros quadrados), sem ônus para o Poder Público Municipal.

 

Parágrafo Único. Em qualquer época a Associação referida no Caput do art. 3º, deixar de utilizar o imóvel, o mesmo reverterá ao patrimônio público municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Lei 477/88.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.